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Document C2007/247/03

Processo C-309/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hessischer Verwaltungsgerichtshof (Alemanha) em 5 de Julho de 2007 — Firma Baumann GmbH/Land Hessen

JO C 247 de 20.10.2007, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hessischer Verwaltungsgerichtshof (Alemanha) em 5 de Julho de 2007 — Firma Baumann GmbH/Land Hessen

(Processo C-309/07)

(2007/C 247/03)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Hessischer Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: Firma Baumann GmbH

Demandado: Land Hessen

Questões prejudiciais

1)

O legislador nacional, no uso das faculdades que lhe são conferidas no artigo 5.o, n.o 3, da Directiva 85/73/CEE do Conselho, de 29 de Janeiro de 1985, na redacção da Directiva 96/43/CE do Conselho, de 26 de Junho de 1996, e no anexo A, capítulo I, n.o 4, alínea a), de aumentar os montantes fixos em relação a determinados estabelecimentos, e no n.o 4, alínea b), de cobrar uma taxa específica que cubra as despesas efectivamente realizadas, está estritamente vinculado à estrutura de custos prevista no anexo A, capítulo I, n.o 1 e 2, alínea a), (consoante os tipos de animais, animais jovens ou adultos, peso de abate, etc.) ou tem, ao fixar a taxa em função do montante, a possibilidade de distinguir entre inspecções de unidades de abate em grandes estabelecimentos e outras inspecções e, além disso, ainda dentro destes dois grupos, de escalonar degressivamente o valor da taxa consoante o número dos abates realizados em cada tipo de animal, com a única condição de tal corresponder às despesas efectivamente realizadas?

2)

O legislador nacional pode, nos termos das regras acima referidas, relativas a abates realizados fora dos períodos normais de abate, a pedido do proprietário, cobrar uma percentagem que acresce às taxas cobradas pelos controlos de abates dentro dos períodos normais de abate, quando tal corresponda às despesas adicionais efectivamente realizadas, ou estas despesas têm de estar contidas dentro da taxa fixa (aumentada) para todos os devedores da taxa?


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