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Document C2007/247/02

Processo C-285/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de Junho de 2007 — Ernst & Young Deutsche Allgemeine Treuhand AG/Finanzamt Stuttgart-Körperschaften

JO C 247 de 20.10.2007, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de Junho de 2007 — Ernst & Young Deutsche Allgemeine Treuhand AG/Finanzamt Stuttgart-Körperschaften

(Processo C-285/07)

(2007/C 247/02)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Demandante e recorrida em «Revision»: Ernst & Young Deutsche Allgemeine Treuhand AG

Demandado e recorrente em «Revision»: Finanzamt Stuttgart-Körperschaften

Questões prejudiciais

1)

O artigo 8.o, n.os 1 e 2, da Directiva 90/434/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990 (1), opõe-se ao regime fiscal de um Estado-Membro segundo o qual, ao efectuar uma entrada de capital, representada por partes sociais de uma sociedade de capitais da União Europeia, noutra sociedade de capitais da União Europeia, a sociedade que efectua a entrada apenas pode manter o valor contabilístico das partes sociais se a sociedade de capitais beneficiária tiver, por sua vez, inscrito as referidas partes sociais pelo seu valor contabilístico (denominada dupla correspondência dos registos contabilísticos)?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão: O regime jurídico acima mencionado é contrário aos artigos 43.o CE e 56.o CE, apesar de também se exigir a referida dupla correspondência dos registos contabilísticos no caso de entradas de capital numa sociedade de capitais que seja tributada pela totalidade dos seus rendimentos?


(1)  JO L 225, p. 1.


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