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Document C2007/247/02
Case C-285/07: Reference for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof (Germany) lodged on 14 June 2007 — Ernst & Young Deutsche Allgemeine Treuhand AG v Finanzamt Stuttgart-Körperschaften
Processo C-285/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de Junho de 2007 — Ernst & Young Deutsche Allgemeine Treuhand AG/Finanzamt Stuttgart-Körperschaften
Processo C-285/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de Junho de 2007 — Ernst & Young Deutsche Allgemeine Treuhand AG/Finanzamt Stuttgart-Körperschaften
JO C 247 de 20.10.2007, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de Junho de 2007 — Ernst & Young Deutsche Allgemeine Treuhand AG/Finanzamt Stuttgart-Körperschaften
(Processo C-285/07)
(2007/C 247/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandante e recorrida em «Revision»: Ernst & Young Deutsche Allgemeine Treuhand AG
Demandado e recorrente em «Revision»: Finanzamt Stuttgart-Körperschaften
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 8.o, n.os 1 e 2, da Directiva 90/434/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990 (1), opõe-se ao regime fiscal de um Estado-Membro segundo o qual, ao efectuar uma entrada de capital, representada por partes sociais de uma sociedade de capitais da União Europeia, noutra sociedade de capitais da União Europeia, a sociedade que efectua a entrada apenas pode manter o valor contabilístico das partes sociais se a sociedade de capitais beneficiária tiver, por sua vez, inscrito as referidas partes sociais pelo seu valor contabilístico (denominada dupla correspondência dos registos contabilísticos)? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão: O regime jurídico acima mencionado é contrário aos artigos 43.o CE e 56.o CE, apesar de também se exigir a referida dupla correspondência dos registos contabilísticos no caso de entradas de capital numa sociedade de capitais que seja tributada pela totalidade dos seus rendimentos? |
(1) JO L 225, p. 1.