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Document L:2003:001:TOC
Official Journal of the European Union, L 1, 04 January 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 1, 04 de Janeiro de 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 1, 04 de Janeiro de 2003
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 1 46.o ano 4 de Janeiro de 2003 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (1) | 1 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 2/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2248/2001 relativo a certos procedimentos para a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, e para a aplicação do Acordo Provisório entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia | 26 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 3/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 153/2002 relativo a certos procedimentos para a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro, e para a aplicação do Acordo Provisório entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia | 30 | ||
Regulamento (CE) n.o 4/2003 da Comissão, de 3 de Janeiro de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 34 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 5/2003 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2002, que estabelece, para 2003, as normas de execução relativas aos contingentes pautais dos produtos do sector da carne de bovino originários da Croácia, da Bósnia-Herzegovina, da antiga República jugoslava da Macedónia e da República Federativa da Jugoslávia | 36 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias (1) | 45 | ||
Regulamento (CE) n.o 7/2003 da Comissão, de 3 de Janeiro de 2003, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | 50 | |||
Regulamento (CE) n.o 8/2003 da Comissão, de 3 de Janeiro de 2003, que altera os direitos de importação no sector dos cereais | 56 | |||
Regulamento (CE) n.o 9/2003 da Comissão, de 3 de Janeiro de 2003, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar | 59 | |||
Regulamento (CE) n.o 10/2003 da Comissão, de 3 de Janeiro de 2003, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | 61 | |||
Regulamento (CE) n.o 11/2003 da Comissão, de 3 de Janeiro de 2003, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1331/2002 | 63 | |||
Regulamento (CE) n.o 12/2003 da Comissão, de 3 de Janeiro de 2003, que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado | 64 | |||
* | Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios | 65 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
2003/1/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 18 de Dezembro de 2002, relativa às disposições nacionais respeitantes à limitação da importação e da colocação no mercado de determinados adubos NK de elevado teor de azoto e contendo cloro, notificadas pela República Francesa nos termos do n.o 5 do artigo 95.o do Tratado CE [notificada com o número C(2002) 5113] (1) | 72 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |