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Document C2007/235/57

Processo F-79/07: Recurso interposto em 31 de Julho de 2007 — Braun-Neumann/Parlamento

JO C 235 de 6.10.2007, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/31


Recurso interposto em 31 de Julho de 2007 — Braun-Neumann/Parlamento

(Processo F-79/07)

(2007/C 235/57)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kurt-Wolfgang Braun-Neumann (Merzig, Alemanha) (Representante: P. Ames, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

Condenar o recorrido a pagar ao recorrente, com efeitos retroactivos a 1 de Agosto de 2004, a outra parte da pensão de sobrevivência atribuída em razão do falecimento, em 25 de Julho de 2004, da sua mulher Gisela Mandt, nascida Neumann, em mensalidades de 1 670,84 euros, acrescidas de juros calculados à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu à facilidade permanente de cedência de liquidez, acrescida de 3 %;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O Parlamento Europeu comprometeu-se a pagar ao recorrente 50 % da pensão de sobrevivência, na qualidade de viúvo de Gisela Mandt, nascida Neumann. O recorrente pretende obter a pensão de sobrevivência por inteiro.

O recurso é interposto da decisão do Parlamento que teve em conta o segundo casamento da falecida, apesar de a sentença de divórcio do Tribunal de Première Instance de Namur, de 6 de Setembro de 1995, relativo ao primeiro casamento, não ter sido reconhecido pelo Bayerischer Oberste Landgericht na sua decisão de 11 de Outubro de 1999. O recorrente alega ser, desta forma, o único «cônjuge sobrevivente», visto o segundo casamento da falecida com Wolfgang Mandt não ser legalmente válido.


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