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Document C2007/235/57
Case F-79/07: Action brought on 31 July 2007 — Braun-Neumann v Parliament
Processo F-79/07: Recurso interposto em 31 de Julho de 2007 — Braun-Neumann/Parlamento
Processo F-79/07: Recurso interposto em 31 de Julho de 2007 — Braun-Neumann/Parlamento
JO C 235 de 6.10.2007, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/31 |
Recurso interposto em 31 de Julho de 2007 — Braun-Neumann/Parlamento
(Processo F-79/07)
(2007/C 235/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kurt-Wolfgang Braun-Neumann (Merzig, Alemanha) (Representante: P. Ames, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
— |
Condenar o recorrido a pagar ao recorrente, com efeitos retroactivos a 1 de Agosto de 2004, a outra parte da pensão de sobrevivência atribuída em razão do falecimento, em 25 de Julho de 2004, da sua mulher Gisela Mandt, nascida Neumann, em mensalidades de 1 670,84 euros, acrescidas de juros calculados à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu à facilidade permanente de cedência de liquidez, acrescida de 3 %; |
— |
condenar o recorrido na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O Parlamento Europeu comprometeu-se a pagar ao recorrente 50 % da pensão de sobrevivência, na qualidade de viúvo de Gisela Mandt, nascida Neumann. O recorrente pretende obter a pensão de sobrevivência por inteiro.
O recurso é interposto da decisão do Parlamento que teve em conta o segundo casamento da falecida, apesar de a sentença de divórcio do Tribunal de Première Instance de Namur, de 6 de Setembro de 1995, relativo ao primeiro casamento, não ter sido reconhecido pelo Bayerischer Oberste Landgericht na sua decisão de 11 de Outubro de 1999. O recorrente alega ser, desta forma, o único «cônjuge sobrevivente», visto o segundo casamento da falecida com Wolfgang Mandt não ser legalmente válido.