This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2007/235/43
Case T-304/07: Action brought on 10 August 2007 — Calzaturificio Frau v OHIM — Camper
Processo T-304/07: Recurso interposto em 10 de Agosto de 2007 — Calzaturificio Frau/IHMI — Camper
Processo T-304/07: Recurso interposto em 10 de Agosto de 2007 — Calzaturificio Frau/IHMI — Camper
JO C 235 de 6.10.2007, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/23 |
Recurso interposto em 10 de Agosto de 2007 — Calzaturificio Frau/IHMI — Camper
(Processo T-304/07)
(2007/C 235/43)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Calzaturificio Frau S.p.A. (San Giovanni Ilarione VR, Itália) (Representante: A. Rizzoli, advogado)
Recorrido:1 Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camper S.L.
Pedidos da recorrente
— |
que o presente recurso, juntamente com os respectivos anexos, seja julgado admissível; |
— |
anulação da Decisão da Câmara de Recurso (n.os 1, 2, e 3 do dispositivo) na parte em que anulou a decisão recorrida, indeferiu o pedido de registo para todos os produtos em causa e condenou a recorrente nas despesas da recorrida nos processos de oposição e de recurso; |
— |
Condenação do IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que consiste num arco negro inclinado para a direita (pedido de registo n.o 3 388 097), para produtos das classes 18 e 25.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Camper S.L.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca tridimensional nacional espanhola que reproduz a forma de um sapato, para produtos da classe 25, um conjunto de marcas figurativas nacionais inglesas que representam, com diversos formatos, arcos inclinados, para produtos da classe 25, e duas marcas figurativas comunitárias que também têm a forma de um arco, para produtos da classe 18.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de registo.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária, e do artigo 73.o do mesmo regulamento.