Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2007/235/32

    Processo T-289/07: Recurso interposto em 30 de Julho de 2007 — Caisse Nationale des Caisses d'Épargne et de Prévoyance/Comissão

    JO C 235 de 6.10.2007, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.10.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 235/18


    Recurso interposto em 30 de Julho de 2007 — Caisse Nationale des Caisses d'Épargne et de Prévoyance/Comissão

    (Processo T-289/07)

    (2007/C 235/32)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Caisse Nationale des Caisses d'Épargne et de Prévoyance (CNCEP) (Paris, França) (representantes: F. Sureau, D. Théophile, É. Renaudeau, advogados.)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos da recorrente

    Anulação da Decisão da Comissão C(2007) 2110 final, de 10 de Maio de 2007, nos termos do artigo 86.o, n.o 3, CE, relativa aos direitos especiais atribuídos à Banque Postale, às Caisses d'Épargne e ao Crédit Mutuel para a distribuição de «livrets A» e «livrets bleu»;

    Condenação da Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Por meio do presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão C(2007) 2001 final, de 10 de Maio de 2007, que declarou incompatíveis com o artigo 86.o, n.o 1, CE, conjugado com os artigos 43.o CE e 49.o CE, as disposições do Code Monétaire et Financier francês que reservam a três estabelecimentos de crédito, a Banque Postale, as Caisses d'Épargne et de Prévoyance, e o Crédit Mutuel, direitos especiais para a distribuição do «livret A» e do «livret bleu».

    Em apoio do seu recurso, invoca seis fundamentos.

    O primeiro fundamento é relativo à violação das formalidades substanciais por a Comissão não ter respeitado os direitos de defesa da recorrente e por a decisão estar viciada por falta de fundamentação.

    Quanto ao mérito, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro de direito ao considerar que os direitos especiais para a distribuição do «livret A» e do «livret bleu» constituem em si mesmos uma restrição à liberdade de estabelecimento. Segundo a recorrente, a Comissão cometeu um erro de apreciação ao considerar que esses direitos especiais tornam, na prática, menos atractivo o exercício das liberdades comunitárias em França.

    Além disso, a recorrente alega que a decisão recorrida está viciada por erros de direito e de apreciação, na medida em que a Comissão considerou que os direitos especiais não podem ser justificados nos termos do artigo 86.o, n.o 2, CE, assim como por um erro de apreciação, na medida em que considerou que não podem ser justificados pela prossecução de razões imperiosas de interesses geral.

    Em último lugar, a recorrente invoca que a Comissão cometeu um erro ao apreciar a medida nacional em causa à luz do princípio da livre prestação de serviços.


    Top