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Document C2007/235/30

    Processo T-286/07: Recurso interposto em 4 de Janeiro de 2006 — TORRES/IHMI — Torres de Anguix (TORRES de ANGUIX)

    JO C 235 de 6.10.2007, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.10.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 235/16


    Recurso interposto em 4 de Janeiro de 2006 — TORRES/IHMI — Torres de Anguix (TORRES de ANGUIX)

    (Processo T-286/07)

    (2007/C 235/30)

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Miguel Torres, S.A. (Barcelona, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri, M. A. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Torres de Anguix, S.L.

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 2 de Maio de 2007, no processo R 707/2006-2 e condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: TORRES de ANGUIX, S.L.

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa «TORRES de ANGUIX» para produtos e serviços das classes 33, 35 e 39 (pedido de registo n.o 3.283.652).

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

    Marca ou sinal invocado: Marca nominativa «TORRES» (marca comunitaria n.o 1.752.526) para produtos da classe 33 e diversas outras marcas comunitárias, nacionais e internacionais que incorporan a designação «TORRES» isolada ou acompanhada de outros vocábulos ou gráficos.

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e indeferimento do pedido de registo de marca.

    Decisão da Câmara de Recurso: Concessão de provimento ao recurso e anulação da decisão recorrida de indeferimento de pedido de registo.

    Fundamentos invocados no presente recurso: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado existir um risco de confusão entre as marcas em causa.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).


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