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Document C2007/235/10

Processo C-382/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Contratos públicos de serviços — Directiva 92/50/CEE — Convenções relativas ao tratamento de resíduos urbanos — Qualificação — Contrato de direito público — Concessão de serviços — Medidas de publicidade)

JO C 235 de 6.10.2007, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-382/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Contratos públicos de serviços - Directiva 92/50/CEE - Convenções relativas ao tratamento de resíduos urbanos - Qualificação - Contrato de direito público - Concessão de serviços - Medidas de publicidade)

(2007/C 235/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Aresu e X. Lewis, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia e G. Fiengo, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 11.o, 15.o e 17.o da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) — Adjudicação de um contrato sem publicação do respectivo anúncio — Celebração de acordos para a utilização da parte residual dos resíduos urbanos produzidos nos municípios da região da Sicília

Parte decisória

1)

Devido ao facto de a Presidenza del Consiglio dei Ministri — Dipartimento per la protezione civile — Ufficio del Commissario delegato per l'emergenza rifiuti e la tutela delle acque in Sicilia ter iniciado o procedimento com vista à celebração de convenções para a utilização da fracção remanescente dos resíduos urbanos, após recolha selectiva, produzida nas comunas da Região da Sicília e de ter celebrado essas convenções sem ter aplicado os procedimentos previstos pela Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, conforme alterada pela Directiva 2001/78/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2001, e, em particular, sem ter mandado publicar o anúncio de concurso adequado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva, nomeadamente, dos seus artigos 11.o, 15.o e 17.o

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 22, de 28.1.2006.


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