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Document C2007/235/10
Case C-382/05: Judgment of the Court (Second Chamber) of 18 July 2007 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Public service contracts — Directive 92/50/EEC — Agreements concerning the treatment of municipal waste — Classification — Public contract — Service concession — Advertising measures)
Processo C-382/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Contratos públicos de serviços — Directiva 92/50/CEE — Convenções relativas ao tratamento de resíduos urbanos — Qualificação — Contrato de direito público — Concessão de serviços — Medidas de publicidade)
Processo C-382/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Contratos públicos de serviços — Directiva 92/50/CEE — Convenções relativas ao tratamento de resíduos urbanos — Qualificação — Contrato de direito público — Concessão de serviços — Medidas de publicidade)
JO C 235 de 6.10.2007, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-382/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Contratos públicos de serviços - Directiva 92/50/CEE - Convenções relativas ao tratamento de resíduos urbanos - Qualificação - Contrato de direito público - Concessão de serviços - Medidas de publicidade)
(2007/C 235/10)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Aresu e X. Lewis, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia e G. Fiengo, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 11.o, 15.o e 17.o da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) — Adjudicação de um contrato sem publicação do respectivo anúncio — Celebração de acordos para a utilização da parte residual dos resíduos urbanos produzidos nos municípios da região da Sicília
Parte decisória
1) |
Devido ao facto de a Presidenza del Consiglio dei Ministri — Dipartimento per la protezione civile — Ufficio del Commissario delegato per l'emergenza rifiuti e la tutela delle acque in Sicilia ter iniciado o procedimento com vista à celebração de convenções para a utilização da fracção remanescente dos resíduos urbanos, após recolha selectiva, produzida nas comunas da Região da Sicília e de ter celebrado essas convenções sem ter aplicado os procedimentos previstos pela Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, conforme alterada pela Directiva 2001/78/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2001, e, em particular, sem ter mandado publicar o anúncio de concurso adequado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva, nomeadamente, dos seus artigos 11.o, 15.o e 17.o |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |