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Document C2007/091/11
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.4654 — IPR/Mitsui (UK Electricity generation business)) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração [Processo n. o COMP/M.4654 — IPR/MITSUI (UK Electricity generation business)] — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração [Processo n. o COMP/M.4654 — IPR/MITSUI (UK Electricity generation business)] — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 91 de 26.4.2007, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/42 |
Notificação prévia de uma concentração
[Processo n.o COMP/M.4654 — IPR/MITSUI (UK Electricity generation business)]
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 91/11)
1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Abril de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas International Power plc («IPR», Reino Unido) e Mitsui & Co., Ltd. («Mitsui», Japão) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto das empresas Deeside Power Development Company Limited («Deeside», Reino Unido), Rugeley Power Limited («Rugeley», Reino Unido), International Power IQ Limited («Indian Queens», Reino Unido) e International Power Fuel Company Limited («IPFC», Reino Unido), actualmente controlada a título exclusivo por IPR, mediante a aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32/-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4654 — IPR/MITSUI (UK Electricity generation business), para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p.1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p.32.