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Document C2007/091/11

Notificação prévia de uma concentração [Processo n. o COMP/M.4654 — IPR/MITSUI (UK Electricity generation business)] — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 91 de 26.4.2007, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/42


Notificação prévia de uma concentração

[Processo n.o COMP/M.4654 — IPR/MITSUI (UK Electricity generation business)]

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 91/11)

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Abril de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas International Power plc («IPR», Reino Unido) e Mitsui & Co., Ltd. («Mitsui», Japão) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto das empresas Deeside Power Development Company Limited («Deeside», Reino Unido), Rugeley Power Limited («Rugeley», Reino Unido), International Power IQ Limited («Indian Queens», Reino Unido) e International Power Fuel Company Limited («IPFC», Reino Unido), actualmente controlada a título exclusivo por IPR, mediante a aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

IPR: produção de electricidade no Reino Unido e em países não pertencentes à União Europeia;

Mitsui: compra e venda de várias matérias-primas e produtos de base à escala mundial;

Deeside, Rugeley e Indian Queens: produção de electricidade no Reino Unido;

IPFC: aquisição de carvão e de biomassa.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32/-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4654 — IPR/MITSUI (UK Electricity generation business), para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p.1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.


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