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Document 32007A0424(02)

Parecer do Conselho, de  27 de Março de 2007 , sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Espanha para 2006-2009

JO C 89 de 24.4.2007, pp. 7–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

24.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/7


PARECER DO CONSELHO

de 27 de Março de 2007

sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Espanha para 2006-2009

(2007/C 89/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 27 de Março de 2007, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade actualizado da Espanha relativo ao período de 2006-2009 (2).

(2)

O cenário macroeconómico subjacente ao Programa prevê que o crescimento do PIB em termos reais desacelere, passando de 3,8 % em 2006 para 3,3 %, em média, durante a parte restante do período de programação. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este cenário se baseia em pressupostos de crescimento plausíveis. As projecções do Programa em matéria de inflação também se afiguram realistas. Conquanto esteja a diminuir, o diferencial de inflação em relação à zona euro projectado é ainda significativo. Este cenário poderá ser mais favorável a curto prazo (riscos positivos), embora existam também, a médio prazo, riscos negativos associados aos desequilíbrios da economia, nomeadamente ao endividamento crescente das famílias, ao aumento do défice da balança corrente e à possibilidade de o longo período de forte expansão do sector da construção habitacional terminar mais cedo do que previsto no programa.

(3)

Para 2006, as previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 estimam que o excedente das administrações públicas seja de 1,5 % do PIB, no pleno respeito do Programa de Estabilidade actualizado, face ao objectivo, fixado na actualização anterior do Programa de Estabilidade, de um excedente de 0,9 % do PIB. Este bom resultado deve-se a receitas mais elevadas do que as previstas, na sequência do forte dinamismo registado a nível da criação de emprego e dos lucros das empresas, que terá assegurado uma progressão das receitas provenientes dos impostos directos bastante superior ao crescimento do PIB nominal.

(4)

O Programa actualizado visa: (i) manter a estabilidade macroeconómica e orçamental e (ii) aumentar a produtividade através do reforço das infra-estruturas, assim como do capital humano e tecnológico. Prevê-se que o excedente das administrações públicas diminua de 1,4 % do PIB em 2006 para cerca de 1 % em 2009. O excedente primário deverá registar uma evolução semelhante, diminuindo de 3 % do PIB em 2006 para 2

Formula

% em 2009. As receitas deverão diminuir em 0,2 % do PIB durante o período de programação, enquanto as despesas primárias deverão registar um aumento de cerca de 0,5 % do PIB, parcialmente compensado por uma redução do peso dos juros da dívida pública. A actualização anterior previa excedentes menos elevados face a perspectivas macroeconómicas globalmente similares. A diferença entre as duas actualizações do Programa deve-se a um excedente nitidamente mais elevado em 2006 do que o anunciado um ano antes, que, de acordo com as projecções, terá repercussões favoráveis no período restante de programação.

(5)

O Programa prevê que o saldo estrutural (ou seja, o saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias), calculado de acordo com a metodologia comum, diminua ligeiramente, passando de cerca de 1

Formula

% do PIB em 2006 para 1

Formula

% no final do período de programação. Como na actualização anterior do Programa de Estabilidade, o objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental apresentado no Programa consiste no equilíbrio orçamental em termos estruturais, que, de acordo com o Programa, se pretende manter com uma ampla margem durante todo o período de programação. Uma vez que o OMP é mais ambicioso do que o valor de referência mínimo (estimado num défice de cerca de 1

Formula

% do PIB), a sua consecução deverá satisfazer o objectivo de criar uma margem de segurança para evitar um défice excessivo). O OMP está compreendido no intervalo indicado, no Pacto de Estabilidade e Crescimento e no Código de Conduta, para os Estados-Membros da zona euro e os que participam no MTC II e é mais exigente do que o nível decorrente do rácio da dívida e do crescimento médio do produto potencial a longo prazo.

(6)

Os riscos que pesam sobre as projecções orçamentais constantes do Programa afiguram-se globalmente equilibrados. O cenário macroeconómico subjacente à actualização é plausível e as projecções de rendimentos parecem baseadas em pressupostos cautelosos. Do lado das despesas, poderão observar-se certas derrapagens (a nível das autoridades regionais) se se confirmarem as tendências passadas nos domínios da educação e da saúde.

(7)

Tendo em conta a presente avaliação dos riscos, a orientação da política orçamental afigura-se suficiente para respeitar o OMP ao longo de todo o período de programação, tal como previsto no Programa. Além disso, apresenta uma margem de segurança suficiente para, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, evitar que o défice ultrapasse, em qualquer dos anos, o limite de 3 % do PIB. A orientação da política orçamental decorrente do programa está em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(8)

Segundo as estimativas, a dívida bruta das administrações públicas desceu abaixo dos 40 % do PIB em 2006, um nível claramente inferior ao valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. A actualização do Programa prevê uma redução adicional do rácio da dívida de 8 pontos percentuais durante o período de programação.

(9)

O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico na Espanha é bastante superior à média da UE, principalmente em virtude do aumento relativamente sensível das despesas com pensões em termos de percentagem do PIB nas próximas décadas. A situação orçamental inicial, mais favorável do que em 2005, contribui para atenuar o impacto orçamental do envelhecimento demográfico previsto a longo prazo, mas não é suficiente para compensar totalmente o aumento sensível das despesas resultantes do envelhecimento da população. A manutenção de elevados excedentes primários a médio prazo e a aplicação de medidas suplementares destinadas a reduzir o aumento sensível das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico deverão contribuir para reduzir os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas. De um modo geral, no caso da Espanha, esses riscos são médios.

(10)

O Programa de Estabilidade contém uma avaliação qualitativa do impacto global do relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas, apresentado em Outubro de 2006, no quadro da estratégia orçamental de médio prazo. O Programa de Estabilidade apresenta algumas informações, embora não sistematizadas, sobre os custos ou as poupanças orçamentais que decorrem directamente das principais reformas previstas no Programa Nacional de Reformas, e as projecções orçamentais parecem ter em conta as incidências que as acções descritas nesse Programa têm nas finanças públicas. As medidas do domínio das finanças públicas contidas no Programa de Estabilidade estão em sintonia com as previstas no Programa Nacional de Reformas. Ambos os programas prevêem, designadamente, um aumento progressivo das despesas públicas de I&D e dos investimentos em infra-estruturas.

(11)

Em geral, a estratégia orçamental contida no Programa é coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008.

(12)

No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o Programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos (3).

O Conselho considera que a situação orçamental a médio prazo é sólida e que a estratégia orçamental constitui um bom exemplo de política orçamental conduzida em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. A manutenção de uma situação orçamental sólida, evitando pois uma política orçamental expansionista, é importante atendendo aos significativos e crescentes desequilíbrios externos e à persistência de um diferencial de inflação em relação à área do euro.

Tendo em conta a avaliação supra, designadamente o aumento projectado das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico, o Conselho convida a Espanha a continuar a melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas através de medidas adicionais destinadas a conter o futuro impacto do envelhecimento da população nos programas de despesas.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2005

2006

2007

2008

2009

PIB real

(variação em %)

PE Dez. de 2006

3,5

3,8

3,4

3,3

3,3

COM Nov. de 2006 (10)

3,5

3,8

3,4

3,3

n.d.

PE Dez. de 2005

3,4

3,3

3,2

3,2

n.d.

Inflação IHPC  (9)

PE Dez. de 2006  (9)

3,4

3,5

2,7

2,6

2,5

COM Nov. de 2006

3,4

3,6

2,8

2,7

n.d.

PE Dez. de 2005  (9)

4,2

3,5

3,3

3,2

n.d.

Hiato do produto

(% do PIB potencial)

PE Dez. de 2006  (4)

0,9

0,9

1,2

1,5

1,6

COM Nov. de 2006 (8)

0,8

0,9

1,1

1,3

n.d.

PE Dez. de 2005  (4)

0,5

0,8

1,1

0,7

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PE Dez. de 2006

1,1

1,4

1,0

0,9

0,9

COM Nov. de 2006

1,1

1,5

1,1

0,9

n.d.

PE Dez. de 2005

1,0

0,9

0,7

0,6

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PE Dez. de 2006

2,9

3,0

2,5

2,3

2,2

COM Nov. de 2006

2,9

3,1

2,7

2,3

n.d.

PE Dez. de 2005

2,8

2,6

2,2

2,0

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas

(% do PIB)

PE Dez. de 2006  (4)

1,5

1,8

1,5

1,6

1,6

COM Nov. de 2006

1,5

1,9

1,6

1,4

n.d.

PE Dez. de 2005  (4)

1,2

1,2

1,2

0,9

n.d.

Saldo estrutural (5)

(% do PIB)

PE Dez. de 2006  (6)

1,5

1,8

1,5

1,6

1,6

COM Nov. de 2006 (7)

1,5

1,9

1,6

1,4

n.d.

PE Dez. de 2005

1,2

1,2

1,2

0,9

n.d.

Dívida bruta das administrações públicas

(% do PIB)

PE Dez. de 2006

43,1

39,7

36,6

34,3

32,2

COM Nov. de 2006

43,1

39,7

37,0

34,7

n.d.

PE Dez. de 2005

43,1

40,3

38,0

36,0

n.d.

Programa de Estabilidade (PE); previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão no Outono de 2006 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  A actualização foi apresentada três semanas após o termo do prazo de 1 de Dezembro estabelecido no Código de Conduta.

(3)  Não são, nomeadamente, apresentados os dados sobre os IHPC e sobre as despesas das administrações públicas por função.

(4)  Cálculos dos serviços da Comissão com base nas informações apresentadas no Programa.

(5)  Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas linhas precedentes) com exclusão das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias.

(6)  Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias extraídas do Programa.

(7)  Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias extraídas das previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006.

(8)  Com base num crescimento potencial estimado de 3,9 %, 3,8 %, 3,6 % e 3,6 %, respectivamente, para o período de 2005-2008.

(9)  Deflacionador do consumo privado em vez do IHCP.

(10)  De acordo com as estimativas preliminares, o crescimento foi de 3,9 % em 2006. As previsões intercalares dos serviços da Comissão de 16 de Fevereiro de 2007 apontam para um crescimento de 3,7 % em 2007.

Fonte:

Programa de Estabilidade (PE); previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão no Outono de 2006 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


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