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Document 32007A0329(02)

Parecer do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007 , sobre o Programa de Convergência actualizado da Estónia para 2006-2010

JO C 72 de 29.3.2007, blz. 5–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Juridische status van het document Van kracht

29.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/5


PARECER DO CONSELHO

de 27 de Fevereiro de 2007

sobre o Programa de Convergência actualizado da Estónia para 2006-2010

(2007/C 72/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 9.o,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 27 de Fevereiro de 2007, o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da Estónia relativo ao período de 2006-2010.

(2)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o crescimento do PIB em termos reais desacelere, passando de um ponto culminante de 11 %, em 2006, para 8,25 % em 2007 e para 7,5 % ao ano nos anos seguintes. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este cenário se baseia em pressupostos de crescimento prudentes. No entanto, a evolução projectada a médio prazo de uma desaceleração gradual do actual ritmo de crescimento propício ao sobreaquecimento da economia, apresenta riscos óbvios. As projecções do programa em matéria de inflação afiguram-se realistas.

(3)

No respeitante a 2006, as previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 estimam que o excedente das administrações públicas será de 2,5 % do PIB, face a um objectivo fixado na actualização anterior do Programa de Convergência de 0,3 % do PIB. Este resultado muito melhor, também previsto na nova actualização, deve-se aos resultados transitados melhores do que os previstos registados em 2005 e ao crescimento mais elevado do que o previsto verificado em 2006. O nível das despesas foi inferior ao previsto no orçamento.

(4)

Os objectivos principais da estratégia orçamental a médio prazo do programa consistem em manter, pelo menos, o equilíbrio orçamental das administrações centrais e em garantir a sustentabilidade a longo prazo, tomando em consideração o impacto do envelhecimento demográfico no orçamento. A estratégia orçamental prevê que o excedente efectivo das administrações públicas diminua de 2,5 % do PIB em 2006 para cerca de 1,25 % em 2007-2008, recuperando para cerca de 1,5 % do PIB nos anos seguintes. O saldo primário terá uma evolução semelhante, tendo em conta o peso pouco significativo do juro da dívida pública. A descida do excedente em 2007 resulta de um aumento do rácio despesas/PIB, em paralelo com uma tendência para a diminuição do rácio das receitas. A partir de 2008, os rácios das receitas e das despesas totais diminuem simultaneamente, reflectindo nomeadamente as reduções do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares e o facto de o crescimento das despesas continuar a ser inferior ao crescimento dinâmico do PIB nominal. O novo programa afasta-se da prática do passado, que consistia em fixar sempre como objectivo o equilíbrio orçamental das administrações públicas (em regra, nos últimos anos esse objectivo foi ultrapassado), e aponta em vez disso para a obtenção de um excedente apreciável ao longo de todo o período de programação, o que representa um passo em frente na resposta às condições cíclicas da economia. Em comparação com a actualização anterior, os objectivos foram revistos, pelo menos, 1 ponto percentual do PIB em alta a partir de 2007, tendo como pano de fundo um cenário macroeconómico mais favorável (e mais realista).

(5)

O programa prevê que o saldo estrutural (ou seja, o saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias), calculado de acordo com a metodologia comum, diminua cerca de 1 ponto percentual, atingindo 0,50 % do PIB em 2007, e recupere depois para um nível superior a 1 % do PIB em 2008 e superior a 1,25 % do PIB em 2009 e 2010. Como na actualização anterior do Programa de Convergência, o objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental apresentado no Programa consiste num equilíbrio orçamental em termos estruturais, que o Programa pretende manter ao longo do período de programação. Uma vez que o OMP é mais ambicioso do que o valor de referência mínimo (estimado num défice de cerca de 2 % do PIB), a sua consecução deverá satisfazer o objectivo de criar uma margem de segurança para evitar um défice excessivo. O OMP do programa está compreendido no intervalo indicado, no Pacto de Estabilidade e Crescimento e no Código de Conduta, para os Estados-Membros da área do euro e os que participam no MTC II e é sensivelmente mais exigente do que o nível decorrente do rácio da dívida e do crescimento médio do produto potencial a longo prazo.

(6)

Os riscos que pesam sobre as projecções orçamentais constantes do programa compensam-se globalmente. Os pressupostos macroeconómicos do programa podem ser considerados prudentes em relação ao período de programação. As projecções das receitas fiscais afiguram-se plausíveis em termos globais. No entanto, a concretização da moderação prevista do crescimento das despesas poderia beneficiar da definição de um quadro de planeamento orçamental a médio prazo mais vinculativo.

(7)

Tendo em conta a presente avaliação dos riscos, a orientação de política orçamental prevista no programa afigura-se suficiente, com uma margem considerável, para manter o OMP ao longo de todo o período de programação, tal como previsto. Proporciona também, por maioria de razão, uma margem de segurança suficiente para evitar, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, que o défice ultrapasse o limite de 3 % do PIB ao longo do período abrangido pelo programa. A orientação de política orçamental constante do programa não está em plena conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, já que é pró-cíclica num período favorável, em 2007, durante o qual se espera uma redução do saldo estrutural em cerca de 1 % do PIB.

(8)

Segundo as estimativas, a dívida bruta das administrações públicas terá diminuído para 3,7 % do PIB em 2006, muitíssimo abaixo do valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. As projecções do programa apontam para uma redução do rácio da dívida em mais 2 pontos percentuais ao longo do período de programação.

(9)

O impacto orçamental a longo prazo decorrente do envelhecimento demográfico na Estónia está entre os mais reduzidos da UE, estando prevista uma diminuição das despesas relacionadas com o envelhecimento demográfico em termos de percentagem do PIB durante os próximos decénios, influenciada pelo impacto considerável, com efeito de redução das despesas, da reforma do sistema de pensões. O nível actual da dívida bruta da Estónia é muito baixo e a manutenção da solidez das finanças públicas, em conformidade com os planos orçamentais ao longo do período de programação, contribuirá para limitar os riscos relacionados com a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. De modo geral, no caso da Estónia, esses riscos são reduzidos.

(10)

O Programa de Convergência contém uma avaliação qualitativa do impacto global do relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas, apresentado em Outubro de 2006, no quadro da estratégia orçamental de médio prazo. Além disso, o Programa de Convergência apresenta algumas informações sobre os custos ou as poupanças orçamentais que decorrem directamente das principais reformas previstas no Programa Nacional de Reformas e as projecções orçamentais têm explicitamente em conta as incidências que as acções descritas nesse programa têm nas finanças públicas. As medidas do domínio das finanças públicas contidas no Programa de Convergência parecem estar em sintonia com as previstas no Programa Nacional de Reformas. Em particular, ambos os programas salientam a importância crucial de uma política orçamental prudente para a estabilização macroeconómica.

(11)

Em geral, a estratégia orçamental contida no Programa é coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008.

(12)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos (2).

Em termos gerais, pode concluir-se que a situação orçamental a médio prazo é sólida e que a estratégia orçamental constitui um bom exemplo de políticas orçamentais conduzidas em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, a planeada diminuição do excedente orçamental em 2007, um período economicamente favorável, é sinal da orientação pró-cíclica da política orçamental.

Atendendo à avaliação supra, a Estónia é convidada a fixar como objectivo para 2007 um excedente orçamental mais elevado do que o previsto pelo programa, a fim de promover a estabilidade macroeconómica e de continuar a apoiar a correcção do desequilíbrio das contas externas.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2005

2006

2007

2008

2009

2010

PIB em termos reais

(variação em %)

PC Dez. 2006

10,5

11,0

8,3

7,7

7,6

7,5

COM Nov. de 2006

10,5

10,9

9,5

8,4

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2005

6,5

6,6

6,3

6,3

6,3

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PC Dez. 2006

4,1

4,4

4,3

4,4

3,5

3,2

COM Nov. de 2006

4,1

4,4

4,2

4,6

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2005

3,5

2,6

2,6

2,7

2,7

n.d.

Hiato do produto

(% do PIB potencial)

PC Dez. 2006  (3)

0,2

2,0

1,2

0,2

– 0,3

– 0,7

COM Nov. de 2006 (7)

0,0

1,2

0,9

– 0,6

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2005  (3)

– 0,4

– 0,6

– 0,7

– 0,5

– 0,1

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PC Dez. 2006

2,3

2,6

1,2

1,3

1,6

1,5

COM Nov. de 2006

2,3

2,5

1,6

1,3

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2005

0,3

0,1

0,0

0,0

0,0

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PC Dez. 2006

2,5

2,8

1,4

1,4

1,7

1,6

COM Nov. de 2006

2,5

2,7

1,8

1,5

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2005

0,5

0,3

0,2

0,1

0,1

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas

(% do PIB)

PC Dez. 2006  (3)

2,2

2,0

0,8

1,2

1,7

1,7

COM Nov. de 2006

2,3

2,2

1,4

1,5

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2005  (3)

0,4

0,3

0,2

0,1

0,0

n.d.

Saldo estrutural (4)

(% do PIB)

PC Dez. 2006  (5)

2,2

1,4

0,4

1,2

1,7

1,7

COM Nov. de 2006 (6)

2,2

1,5

1,0

1,3

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2005

0,4

0,3

0,2

0,1

0,0

n.d.

Dívida bruta das administrações públicas

(% do PIB)

PC Dez. 2006

4,5

3,7

2,6

2,3

2,1

1,9

COM Nov. de 2006

4,5

4,0

2,7

2,1

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2005

4,6

4,4

3,3

3,0

2,8

n.d.

Programa de Convergência (PC); Previsões Económicas do Outono de 2006 dos serviços da Comissão (COM); Cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  Faltam, nomeadamente, algumas variáveis relacionadas com o mercado de trabalho e os dados relativos aos empréstimos líquidos concedidos/contraídos pelo sector privado.

(3)  Cálculos dos serviços da Comissão com base nas informações do Programa.

(4)  Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas linhas precedentes) com exclusão das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias.

(5)  Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias excluídas do programa (0,6 % do PIB em 2006 e 0,4 % em 2007; todas com efeito de redução do défice).

(6)  Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias excluídas das previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 (0,2 % do PIB em 2005, 0,6 % em 2006, 0,4 % em 2007 e 0,2 % em 2008; todas com efeito de redução do défice).

(7)  Com base num crescimento potencial estimado de 9,1 %, 9,6 %, 9,9 % e 9,9 %, respectivamente, para o período de 2005-2008.

Fontes:

Programa de Convergência (PC); Previsões Económicas do Outono de 2006 dos serviços da Comissão (COM); Cálculos dos serviços da Comissão.


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