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Document 32007A0329(01)

Parecer do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007 , sobre o Programa de Convergência actualizado da Eslováquia para 2006-2009

JO C 72 de 29.3.2007, blz. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Juridische status van het document Van kracht

29.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/1


PARECER DO CONSELHO

de 27 de Fevereiro de 2007

sobre o Programa de Convergência actualizado da Eslováquia para 2006-2009

(2007/C 72/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 9.o,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 27 de Fevereiro de 2007, o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da Eslováquia relativo ao período de 2006-2009.

(2)

O cenário macroeconómico subjacente ao Programa prevê um aumento do crescimento do PIB em termos reais de 6,6 % em 2006 para 7,1 % em 2007, seguido de uma diminuição para 5,5 % e 5,1 % em 2008 e 2009, respectivamente. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este cenário se baseia em hipóteses de crescimento prudentes para 2006 e pressupostos de crescimento plausíveis para a parte restante do período. As projecções do Programa em matéria de inflação também se afiguram realistas.

(3)

No respeitante a 2006, as previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 estimam o défice das administrações públicas em 3,4 % do PIB, contra um objectivo fixado na actualização anterior do Programa de Convergência de 4,2 % do PIB. Este resultado mais favorável deve-se a um crescimento do PIB e do emprego muito mais forte e despesas com juros e custos da reforma do sistema de pensões menos elevadas do que previsto. Contudo, uma parte das receitas suplementares decorrentes deste crescimento inesperado foi gasta em vez de ser afectada a uma redução mais rápida do défice.

(4)

Tal como na actualização anterior, o principal objectivo da estratégia orçamental de médio prazo do novo Programa consiste em alcançar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo em 2010, nomeadamente graças à realização do objectivo orçamental de médio prazo (OMP), isto é, um saldo estrutural (saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias) de - 0.9 % do PIB. De acordo com o Programa, o défice efectivo deve diminuir gradualmente de 3,7 % do PIB em 2006 para 1,9 % do PIB em 2009 e o défice primário de 1,9 % do PIB em 2006 para 0,2 % do PIB em 2009. A consolidação orçamental prevista baseia-se na contenção das despesas, tanto correntes como de capital (redução do rácio das despesas de cerca de 3

Formula

pontos percentuais do PIB), não plenamente compensada pela redução do rácio das receitas (1,5 ponto percentual). Em comparação com a actualização anterior, o novo Programa confirma o ajustamento planeado, no contexto de um cenário macroeconómico mais favorável.

(5)

O Programa prevê que o saldo estrutural calculado de acordo com a metodologia comum melhore, passando de cerca de - 3,5 % do PIB em 2006 para cerca de - 2,5 % do PIB em 2009. Como na actualização anterior, o objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental consiste num défice estrutural um pouco inferior a 1 % do PIB, que o Programa só prevê atingir em 2010, ou seja, após o termo do período de programação. Uma vez que o OMP é mais ambicioso do que o valor de referência mínimo (estimado num défice de cerca de 2 % do PIB), a sua consecução deverá satisfazer o objectivo de criar uma margem de segurança para evitar um défice excessivo. O nível do OMP está compreendido no intervalo de variação indicado, no Pacto de Estabilidade e Crescimento e no Código de Conduta, para os Estados-Membros da área do euro e os que participam no MTC II e reflecte adequadamente o rácio da dívida e o crescimento médio do produto potencial a longo prazo.

(6)

Os riscos que pesam sobre as projecções orçamentais constantes do Programa afiguram-se globalmente equilibrados. Os riscos decorrentes do cenário macroeconómico são globalmente neutros e as projecções de receitas fiscais parecem basear-se em pressupostos prudentes. A consolidação orçamental prevista baseia-se em grande parte na contenção das despesas, mas o Programa não apresenta informações suficientes sobre as medidas de apoio (após 2007) nem um enquadramento das despesas de médio prazo com carácter vinculativo. Por outro lado, a Eslováquia tem obtido bons resultados neste domínio nos últimos anos, embora a realização dos objectivos orçamentais tenha sido facilitada por um crescimento superior ao previsto e uma absorção dos fundos comunitários mais fraca do que previsto.

(7)

Tendo em conta a presente avaliação dos riscos, a estratégia orçamental prevista no Programa afigura-se em grande medida coerente com uma correcção do défice excessivo até 2007, tal como recomendado pelo Conselho. Contudo, a trajectória de ajustamento em termos estruturais deve ser reforçada no período de correcção, atendendo à revisão em alta das perspectivas de crescimento e à conjuntura económica favorável. Nos anos seguintes, a estratégia orçamental prevista no Programa não parece fornecer uma margem de segurança suficiente para impedir que o défice exceda o limite de 3 % do PIB no quadro de flutuações macroeconómicas normais. Além disso, afigura-se insuficiente para assegurar que o OMP seja atingido em 2010, como previsto no programa. Nos anos posteriores à correcção do défice excessivo, o ritmo de ajustamento em relação ao OMP fixado pelo programa deve ser reforçado por forma a respeitar o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que especifica que, para os Estados-Membros da área do euro e os que participam no MTC II, a melhoria anual do saldo estrutural deve corresponder a 0,5 % do PIB, enquanto valor de referência, e que o ajustamento deve ser mais acentuado em períodos economicamente favoráveis. Nomeadamente, está prevista uma melhoria do saldo estrutural de apenas cerca de 0,75 % do PIB que só deverá ocorrer entre 2007 e 2009, período em que se estima que a conjuntura seja favorável.

(8)

Segundo as estimativas, a dívida bruta das administrações públicas atingiu 33,1 % do PIB em 2006, um nível claramente inferior ao valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. O Programa prevê uma redução do rácio da dívida de 3,4 pontos percentuais durante o período de programação.

(9)

Em relação à média da UE, o impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento da população é menor na Eslováquia, graças à recente reforma do sistema de pensões, registando as despesas com pensões um aumento menos acentuado do que em muitos outros países. A situação orçamental inicial representa um risco para a sustentabilidade das finanças públicas, mesmo antes de tomar em consideração os efeitos a longo prazo do envelhecimento demográfico no orçamento. A consolidação das finanças públicas contribuiria, pois, para reduzir os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas. De modo geral, no caso da Eslováquia, esses riscos são médios.

(10)

O Programa de Convergência não contém uma avaliação qualitativa do impacto global que o relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas, apresentado em Outubro de 2006, teve na estratégia orçamental de médio prazo. Contudo, o Programa de Convergência apresenta certas informações sobre os custos ou as economias orçamentais que decorrem directamente das principais reformas previstas no Programa Nacional de Reformas e as projecções orçamentais parecem ter em conta as incidências que as acções descritas nesse Programa têm nas finanças públicas. As medidas do domínio das finanças públicas contidas no Programa de Convergência não parecem estar plenamente em sintonia com as previstas no Programa Nacional de Reformas. Assim, à excepção da educação, as prioridades enumeradas pelo Programa no domínio das despesas não coincidem com os principais desafios identificados no Programa Nacional de Reformas. Além disso, o importante apoio à educação mencionado no Programa Nacional de Reformas não consta claramente do orçamento de 2007 nem do Programa de Convergência.

(11)

Em geral, a estratégia orçamental contida no Programa é coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008.

(12)

No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos. (2)

O Conselho considera que o Programa é compatível com uma correcção da situação de défice excessivo até 2007, prevendo progressos, embora limitados, nos anos seguintes, para atingir o OMP.

Atendendo à avaliação supra e à luz da Recomendação de 5 de Julho de 2004, formulada ao abrigo do n.o 7 do artigo 104.o do Tratado, o Conselho convida a Eslováquia a:

i)

explorar as perspectivas de um crescimento forte, por forma a reforçar o ajustamento estrutural e corrigir, assim, com maior margem de segurança o défice excessivo em 2007, e a atingir mais rapidamente o OMP;

ii)

reforçar o carácter vinculativo dos limites das despesas a médio prazo para a administração central.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

2005

2006

2007

2008

2009

PIB real

(variação em %)

PC Dez. de 2006

6,1

6,6

7,1

5,5

5,1

COM Nov. de 2006

6,0

6,7

7,2

5,7

n.d.

PC Dez. de 2005

5,1

5,4

6,1

5,6

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PC Dez. de 2006

2,8

4,4

3,1

2,0

2,4

COM Nov. de 2006

2,8

4,5

3,4

2,5

n.d.

PC Dez. de 2005

2,2

1,5

2,2

2,5

n.d.

Hiato do produto

(% do PIB potencial)

PC Dez. de 2006  (3)

– 2,2

– 0,9

1,0

1,6

1,9

COM Nov. de 2006 (7)

– 2,0

– 0,7

1,1

1,6

n.d.

PC Dez. de 2005  (3)

– 1,6

– 1,1

0,1

0,8

n.d.

Saldo das administrações públicas (8)

(% do PIB)

PC Dez. de 2006

– 3,1

– 3,7

– 2,9

– 2,4

– 1,9

COM Nov. de 2006

– 3,1

– 3,4

– 3,0

– 2,9

n.d.

PC Dez. de 2005

– 4,9

– 4,2

– 3,0

– 2,7

n.d.

Saldo primário (8)

(% do PIB)

PC Dez. de 2006

– 1,4

– 1,9

– 0,9

– 0,6

– 0,2

COM Nov. de 2006

– 1,4

– 1,7

– 1,1

– 0,9

n.d.

PC Dez. de 2005

– 3,1

– 2,3

– 1,1

– 0,8

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas (8)

(% do PIB)

PC Dez. de 2006  (3)

– 2,4

– 3,4

– 3,2

– 2,9

– 2,5

COM Nov. de 2006

– 2,5

– 3,2

– 3,3

– 3,3

n.d.

PC Dez. de 2005  (3)

– 4,4

– 3,9

– 3,0

– 2,9

n.d.

Saldo estrutural (4)  (8)

(% do PIB)

PC Dez. de 2006  (5)

– 1,6

– 3,5

– 3,2

– 2,9

– 2,5

COM Nov. de 2006 (6)

– 1,7

– 3,3

– 3,3

– 3,3

n.d.

PC Dez. de 2005

– 3,6

– 3,9

– 3,1

– 2,9

n.d.

Dívida bruta das administrações públicas (8)

(% do PIB)

PC Dez. de 2006

34,5

33,1

31,8

31,0

29,7

COM Nov. de 2006

34,5

33,0

31,6

31,0

n.d.

PC Dez. de 2005

33,7

35,5

35,2

36,2

n.d.

Programa de Convergência (PC); previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão no Outono de 2006 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço::

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  Não são, nomeadamente, apresentados os dados sobre as despesas das administrações públicas por função para 2009.

(3)  Cálculos dos serviços da Comissão com base nas informações do Programa.

(4)  Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas linhas precedentes) com exclusão das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias.

(5)  Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias extraídas do Programa (0,8 % do PIB em 2005 — com efeito de aumento do défice; 0,1 % em 2006 — com efeito de redução do défice).

(6)  Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias extraídas das previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 (0,9 % do PIB em 2005 — com efeito de aumento do défice); 0,1 % em 2006 — com efeito de redução do défice).

(7)  Com base num crescimento potencial estimado de 5,2 %, 5,3 %, 5,3 % e 5,2 %, respectivamente, para o período de 2005-2008.

(8)  Desde Outubro de 2006, a Eslováquia tem vindo a aplicar a Decisão do Eurostat, de 2 de Março de 2004, relativa à classificação dos sistemas de pensões de reforma por capitalização do segundo pilar. Os dados relativos às administrações públicas constantes da actualização anterior foram ajustados em consequência, por forma a facilitar a comparação com a nova actualização e com as previsões estabelecidas no Outono de 2006 pelos serviços da Comissão.

Fontes:

Programa de Convergência (PC); previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão no Outono de 2006 (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


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