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Document L:1993:155:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 155, 26 de junho de 1993


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 155
36.o ano
26 de Junho de 1993



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1607/93 DO CONSELHO de 24 de Junho de 1993 que prorroga o direito anti-dumping provisório sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China

1

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1608/93 DO CONSELHO de 24 de Junho de 1993 que aplica um embargo às trocas comerciais de determinados produtos entre a Comunidade Económica Europeia e o Haiti

2

  

Regulamento (CEE) nº 1609/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

5

  

Regulamento (CEE) nº 1610/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

7

 

*

Regulamento (CEE) nº 1611/93 da Comissão, de 24 de Junho de 1993, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

9

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1612/93 DA COMISSÃO de 24 de Junho de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 76 (número de ordem 40.0760), originários do Paquistão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho

11

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1613/93 DA COMISSÃO de 24 de Junho de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 67 (número de ordem 40.0670), originários da Indonésia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho

13

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1614/93 DA COMISSÃO de 24 de Junho de 1993 que restabelece a cobrança dos direitos aplicáveis aos produtos do código NC ex 3904, originários do México, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3831/90 do Conselho

15

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1615/93 DA COMISSÃO de 25 de Junho de 1993 que estabelece a segunda alteração do Regulamento (CEE) no 1652/92, que fixa as restituições à exportação para o tabaco embalado das colheitas de 1988, 1989 e 1990

16

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1616/93 DA COMISSÃO de 25 de Junho de 1993 que estabelece a segunda prorrogação do Regulamento (CEE) no 3779/91 que fixa as restituições à exportação para o tabaco embalado da colheita de 1991

17

 

*

Regulamento (CEE) nº 1617/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, relativo à aplicação do nº 3 do artigo 85º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas que têm por objecto o planeamento e coordenação conjuntos dos horários, as operações conjuntas, as consultas sobre as tarifas de passageiros e de frete dos serviços aéreos regulares e a atribuição das faixas horárias nos aeroportos

18

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1618/93 DA COMISSÃO de 25 de Junho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 83/91 relativo à aplicação do no 3 do artigo 85o do Tratado CEE a certas categorias de acordos entre empresas respeitantes aos sistemas informatizados de reserva para serviços de transporte aéreo

23

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1619/93 DA COMISSÃO de 25 de Junho de 1993 que introduz normas de execução do Regulamento (CEE) no 1766/92 do Conselho no que respeita ao regime aplicável aos alimentos compostos para animais à base de cereais

24

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1620/93 DA COMISSÃO de 25 de Junho de 1993 que introduz normas de execução dos Regulamentos (CEE) no 1766/92 e (CEE) no 1418/76 no que respeita ao regime de importação e de exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz, respectivamente

29

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1621/93 DA COMISSÃO de 25 de Junho de 1993 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) no 1766/92 do Conselho no que respeita ao regime dos direitos niveladores de importação no sector dos cereais

36

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1622/93 DA COMISSÃO de 25 de Junho de 1993 relativo à fixação da quantidade de vitelos machos que podem ser importados em condições especiais durante o terceiro trimestre de 1993 e que prevê uma derrogação, no que diz respeito ao referido trimestre, ao Regulamento (CEE) no 2377/80, quanto à atribuição das quantidades disponíveis

44

  

Regulamento (CEE) nº 1623/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

47

  

Regulamento (CEE) nº 1624/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

49

  

Regulamento (CEE) nº 1625/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 391/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos cerealíferos de origem comunitária

51

  

Regulamento (CEE) nº 1626/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 1832/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento das ilhas Canárias em produtos cerealíferos de origem comunitária

53

  

Regulamento (CEE) nº 1627/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária

55

  

Regulamento (CEE) nº 1628/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que fixa as restituições aplicáveis aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar

57

  

Regulamento (CEE) nº 1629/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que fixa os direitos niveladores na importação de ovinos e de caprinos vivos bem como de carnes de ovino e de caprino não congeladas

59

  

Regulamento (CEE) nº 1630/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de ovino e caprino congeladas

61

  

Regulamento (CEE) nº 1631/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

63

  

Regulamento (CEE) nº 1632/93 da Comissão, de 26 de Junho de 1993, que fixa o preço máximo de compra e as quantidades de carne de bovino compradas em intervenção, relativamente ao oitavo concurso parcial efectuado no âmbito de medidas especiais de intervenção em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1627/89

65

  

Regulamento (CEE) nº 1633/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que fixa o preço máximo de compra e as quantidades de carne de bovino compradas em intervenção, relativamente ao nonagésimo cuarto concurso parcial efectuado no âmbito de medidas gerais de intervenção em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1627/89

66

  

Regulamento (CEE) nº 1634/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

68

  

Regulamento (CEE) nº 1635/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 1453/93, o qual institui um direito de compensação na importação de limões frescos originários da Argentina

70

  

Regulamento (CEE) nº 1636/93 da Comissão, de 25 de Junho de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 846/93 que institui um direito de compensação na importação de maçãs originárias do Chile

71

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Parlamento Europeu

  

93/366/CECA, CEE, Euratom:

 
 

*

Decisão do Parlamento Europeu de 21 de Abril de 1993 que dá quitação à Comissão quanto à execução do orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício de 1991, no que se refere às secções I - Parlamento, II - Conselho, III - Comissão, IV - Tribunal de Justiça e V - Tribunal de Contas

72

  

Resolução que contém as observações que fazem parte integrante da decisão que dá quitação à Comissão quanto à execução do orçamento geral das Comunidades Europeias para o exercício de 1991

75

  

93/367/CEE:

 
 

*

Decisão do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 1993 que dá quitação à Comissão pela gestão financeira do quinto fundo europeu de desenvolvimento no exercício de 1991

82

  

93/368/CEE:

 
 

*

Decisão do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 1993 que dá quitação à Comissão pela gestão financeira do sexto fundo europeu de desenvolvimento no exercício de 1991

83

  

93/369/CEE:

 
 

*

Decisão do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 1993 que dá quitação à Comissão pela gestão financeira do sétimo fundo europeu de desenvolvimento no exercício de 1991

84

  

Resolução que contém as observações que constituem parte integrante das decisões de concessão de quitação à Comissão pela gestão financeira dos quinto, sexto e sétimo fundos europeus de desenvolvimento no exercício de 1991

85

  

93/370/CEE:

 
 

*

Decisão do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 1993 que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Berlim) pela execução do seu orçamento para o exercício de 1991

87

  

93/371/CEE:

 
 

*

Decisão do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 1993 que dá quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho quanto à execução do seu orçamento para o exercício de 1991

89

  

Comissão

  

93/372/CEE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Junho de 1993 relativa a medidas de protecção respeitantes à febre aftosa na Bulgária que altera pela terceira vez a Decisão 93/242/CEE e revoga a Decisão 93/343/CEE

91

 
  

Rectificações

 
  

Rectificação ao Regulamento (CEE) n° 1600/93 da Comissão, de 24 de Junho de 1993, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (JO n.° L 153 de 25. 6. 1993)

93




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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