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Document L:1996:107:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 107, 30 de abril de 1996


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 107
39.o ano
30 de Abril de 1996



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

......

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

96/279/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 26 de Fevereiro de 1996, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho e as Decisões 92/260/CEE, 93/195/CEE, 93/196/CEE e 93/197/CEE (1)

1

  

96/280/CE:

 
 

*

Recomendação da Comissão, de 3 de Abril de 1996, relativa à definição de pequenas e médias empresas (1)

4

  

96/281/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 3 de Abril de 1996, relativa à colocação no mercado de soja (Glycine max L.) geneticamente modificada com maior tolerância ao herbicida glifosato, nos termos da Directiva 90/220/CEE do Conselho (1)

10

  

96/282/Euratom:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 10 de Abril de 1996, relativa à reorganização do Centro Comum de Investigação

12

  

96/283/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 1996, que aprova o programa para a erradicação da doença de Aujeszky no Luxemburgo (1)

16

  

96/284/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 12 de Abril de 1996, que estabelece a lista das medidas a que o Regulamento (CEE) nº 4045/89 do Conselho não é aplicável

17

  

96/285/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 12 de Abril de 1996, que altera a Decisão 94/278/CE, que estabelece uma lista de países terceiros dos quais os Estados-membros autorizam a importação de determinados produtos abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho (1)

19

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 



PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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