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Document C2006/131/02

Processo C-419/02: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de Fevereiro de 2006 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division)] — BUPA Hospitals Ltd, Goldsborough Developments Ltd/Commissioners of Customs & Excise (Sexta Directiva IVA — Artigo 10. o , n. o  2 — Exigibilidade do IVA — Pagamentos por conta — Pagamentos antecipados de entregas futuras de produtos farmacêuticos e de próteses)

JO C 131 de 3.6.2006, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de Fevereiro de 2006 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division)] — BUPA Hospitals Ltd, Goldsborough Developments Ltd/Commissioners of Customs & Excise

(Processo C-419/02) (1)

(Sexta Directiva IVA - Artigo 10.o, n.o 2 - Exigibilidade do IVA - Pagamentos por conta - Pagamentos antecipados de entregas futuras de produtos farmacêuticos e de próteses)

(2006/C 131/02)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (Chancery Division)

Partes no processo principal

Recorrentes: BUPA Hospitals Ltd, Goldsborough Developments Ltd

Recorrido: Commissioners of Customs & Excise

Objecto

Prejudicial — High Court of Justice (Chancery Division) — Interpretação da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Conceitos de «entrega de um bem» e de «actividades económicas» — Contratos entre sociedades para o fornecimento de produtos farmacêuticos e de próteses tendo como única finalidade a obtenção de um benefício fiscal

Dispositivo

Não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 10.o, n.o 2, segundo parágrafo, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, alterada pela Directiva 95/7/CE do Conselho, de 10 de Abril de 1995, pagamentos antecipados, como os que estão em causa no processo principal, de um montante fixo, pago em relação a bens genericamente indicados numa lista que pode ser modificada a qualquer momento por comum acordo entre o comprador e o vendedor e a partir da qual o comprador poderá eventualmente escolher os artigos, com base num acordo que este pode rescindir unilateralmente a todo o momento, recuperando a integralidade do pagamento antecipado não utilizado.


(1)  JO C 31, de 8.2.2003.


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