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Document 52005AR0152

    Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Verde Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas

    JO C 115 de 16.5.2006, p. 61–64 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    16.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 115/61


    Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Verde «Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas»

    (2006/C 115/13)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão Europeia sobre o Livro Verde «Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas», (COM(2005) 94 final);

    TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 16 de Março de 2005, conforme ao n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de o consultar sobre esta matéria;

    TENDO EM CONTA a decisão do seu presidente, de 10 de Janeiro de 2005, de incumbir a Comissão de Política Económica e Social da elaboração de um parecer sobre a matéria;

    TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão Europeia «Rumo a uma Europa para todas as idades: promover a prosperidade e a solidariedade entre gerações» (COM(1999) 221 final);

    TENDO EM CONTA o seu parecer sobre o Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Relatório solicitado pelo Conselho Europeu de Estocolmo: «Aumentar a participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento na actividade» (COM(2002) 9 final — CdR 94/2002) (1);

    TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão Europeia «Resposta da Europa ao Envelhecimento da População Mundial: Promover o Progresso Económico e Social num Mundo em Envelhecimento, Contributo da Comissão Europeia para a II Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento», (COM(2002) 143 final);

    TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à imigração, à integração e ao emprego (COM(2003) 336 final — CdR 223/2003 fin) (2);

    TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado de trabalho (COM(2004) 146 final — CdR 151/2004) (3);

    TENDO EM CONTA o seu parecer sobre o Livro Verde sobre uma abordagem da União Europeia em matéria de gestão da migração económica, (COM(2004) 811 final — CdR 82/2005);

    TENDO EM CONTA o projecto de parecer CdR 152/2005 rev. 1, adoptado em 23 de Setembro de 2005 pela Comissão de Política Económica e Social (relator: Roman LÍNEK, vice-governador da região de Pardubice (CS-PPE));

    adoptou o seguinte parecer na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005, sessão de 17 de Novembro.

    1.   Observações do Comité das Regiões

    O Comité das Regiões

    no respeitante a determinadas questões gerais abordadas no Livro Verde:

    Os desafios da demografia europeia

    1.1

    considera que as políticas aplicadas tanto ao nível comunitário e nacional, como regional e local, devem ter em conta a realidade das mutações demográficas na Europa;

    1.2

    considera que se deve lançar um debate ao nível comunitário, nacional, regional e local sobre a evolução demográfica e as respectivas consequências, que este debate faz parte da aplicação da Estratégia de Lisboa e que deve dar respostas às seguintes interrogações:

    como reforçar a solidariedade entre as gerações através de uma integração social mais forte dos jovens e dos reformados e idosos;

    como promover a qualidade de vida, um grau de saúde elevado para todos e a formação contínua, incluindo depois da reforma;

    como adaptar os sistemas de produção e de protecção social às exigências das sociedades em envelhecimento;

    como garantir que o envelhecimento seja tido em conta em todos os domínios de acção política;

    como promover o estatuto social da família e dos chefes de família monoparental.

    Considera que um clima social e um quadro mais favoráveis às famílias, às crianças e seus progenitores ou tutores, bem como às pessoas dependentes e familiares, e isso em todos os domínios, para que os cidadãos possam concretizar as suas próprias estratégias de vida mediante os seus projectos enquanto casais ou pais, no respeito dos interesses e necessidades específicos dos diferentes tipos de família e de cada um dos seus membros. Para tal, é imprescindível assegurar a viabilidade económica das famílias e criar perspectivas. Nesse sentido, a política económica e a política laboral são determinantes para o êxito da política da família;

    1.3

    considera que uma melhor conciliação entre vida profissional e familiar pode ajudar a resolver os problemas relacionados com a educação das crianças e em matéria de atenção e cuidados às pessoas dependentes, mediante a prestação de serviços às famílias, bem como de novas intervenções em matéria de licenças para ambos os progenitores;

    1.4

    está convicto de que uma oferta de serviços públicos e privados pode contribuir para uma repartição mais equilibrada das responsabilidades domésticas e familiares entre homens e mulheres, sem todavia questionar a participação dos dois progenitores em função das suas possibilidades e dos seus acordos mútuos, no respeito da igualdade entre homens e mulheres;

    1.5

    considera que a participação das mulheres no mercado de trabalho deve ser promovida. Devem-se desenvolver e promover medidas efectivas para atingir este objectivo, inclusive de natureza correctiva, para que as famílias monoparentais não sejam discriminadas.

    1.6

    considera que o desenvolvimento de serviços socioeducativos para a faixa etária de 0-3 anos e de cuidados a idosos e a pessoas em situação de dependência por parte, simultaneamente, das entidades públicas e das empresas pode ser encorajado — se não for ainda o caso — através da criação de um quadro legislativo de incentivo ao investimento das empresas neste sector, por exemplo, mediante benefícios em favor dos fornecedores e dos utilizadores destes serviços;

    1.7

    salienta que o acesso dos pais, nomeadamente dos casais jovens, ao mercado de trabalho, à satisfação das necessidades de carreira, bem como à possibilidade de terem o número de filhos que desejam, deve depender essencialmente da sua própria iniciativa, sob reserva de eliminação de toda e qualquer discriminação contra as famílias com filhos;

    1.8

    constata a pressão que exercem as mutações demográficas na Europa no mercado de trabalho e nos regimes de segurança social. 1.8

    Insiste na necessidade de adoptar com urgência medidas adequadas para melhorar a situação dos trabalhadores idosos no mercado de trabalho e de lançar iniciativas políticas adequadas, susceptíveis não só de inverter esta tendência, mas também de abrir nova perspectivas em termos de melhoria da qualidade de vida profissional, de direito à formação ao longo da vida, maior flexibilidade na escolha dos regimes de pensão e de reforma, de integração no trabalho de pessoas em situação de dificuldade social ou de desigualdade e de incentivos ao prolongamento gradual da vida activa. O Comité das Regiões desejaria o lançamento de um vasto debate sobre o direito universal a uma reforma aceitável, inclusive dos trabalhadores que exercem profissões atípicas ou dos membros de grupos em situação precária;

    1.9

    considera necessário, face à diminuição da população activa e para assegurar o provimento contínuo dos postos altamente qualificados, realizar análises sobre as necessidades do mercado de trabalho e promover uma maior colaboração entre todos os grupos sociais. Impõem-se sobretudo uma maior responsabilidade empresarial no que toca à oferta de estágios orientados para as necessidades do serviço, uma formação profissional mais específica, medidas de apoio como por exemplo programas de formação com menos teoria e mais experiência prática, o aumento da percentagem de adolescentes que conclui os seus estudos, bem como medidas de promoção da implantação de licenciados nas regiões economicamente menos atraentes;

    1.10

    salienta que a informação é um instrumento de base para dar a conhecer à população imigrante não só os recursos disponíveis, como também a idiossincrasia da sociedade em que decidiram viver;

    1.11

    salienta que a imigração não poderia exclusivamente resolver todos os problemas subjacentes ao envelhecimento da população, nem sobrepor-se às reformas económicas ou às exigências de maior flexibilidade do mercado de trabalho, poderia todavia ser uma das soluções para a mutação demográfica da Europa;

    1.12

    é de opinião que a imigração deve ser considerada como um recurso para as sociedades europeias, mas não pode representar a única solução para o envelhecimento da população europeia. As políticas de integração dos imigrantes, particularmente jovens e idosos, são fundamentais para garantir a coesão social num espaço cada vez mais multicultural como é o caso da Europa do século XXI, deveriam abranger os domínios económico, social e cultural. Todavia, a insuficiente integração dos imigrantes poderia conduzir, a curto prazo, ao aumento das despesas públicas em matéria social. Na óptica do CR, deve-se intensificar o combate à discriminação (baseada designadamente numa minoria) e seria oportuno convidar os Estados-Membros e os poderes local e regional a trocarem informações sobre os progressos realizados;

    1.13

    considera que os instrumentos comunitários, designadamente o quadro legislativo contra as discriminações, os fundos estruturais e a estratégia para o emprego podem incentivar de modo considerável a integração dos imigrantes na escala europeia de valores.

    1.14

    considera que uma adequada política comunitária de migração pode ajudar os Estados-Membros de modo significativo a fazer face aos desafios da imigração, pode facilitar a integração dos imigrantes que residem legalmente na União, ao mesmo tempo que constitui um importante passo em frente na luta contra a imigração clandestina, e pode cobrir as eventuais necessidades de mão-de-obra estrangeira do mercado de trabalho da União;

    Uma nova solidariedade entre gerações

    1.15

    salienta que as crianças devem ter uma educação abrangente que lhes permita desenvolverem uma personalidade com raízes socioculturais e de valores, com capacidade para ter uma vida satisfatória e para reagir a todos os tipos de situação que possam surgir durante a vida, sem esquecer as suas próprias ideias. Um ambiente familiar estável é propício ao desenvolvimento físico e psíquico da criança e, assim, ao funcionamento do sistema económico e social da sociedade;

    1.16

    salienta a necessidade de considerar os menores de idade como sujeitos activos, participativos e criativos, com capacidade para modificarem o seu próprio meio pessoal e social, em particular no que respeita à procura e satisfação das suas necessidades e à satisfação das necessidades dos outros, e sublinha que o conteúdo fundamental dos direitos dos menores não pode ser afectado por falta de recursos sociais de base;

    1.17

    considera que convém apreciar o papel que desempenham em numerosos Estados-Membros as pessoas colectivas territoriais em matéria de formação; salienta que a evolução da formação inicial se insere no novo conceito de formação ao longo da vida que, prioritariamente, deve garantir a igualdade de oportunidades em matéria de formação e possibilitar a plena integração na sociedade. Será necessário estabelecer uma ligação entre a formação dos adultos e a formação inicial, no respeito da diversidade das necessidades de formação dos diferentes grupos;

    1.18

    considera que o sistema educativo pode criar as condições favoráveis à inserção dos jovens na vida activa à saída da escola, tanto mais se a formação inicial tiver uma ligação com o emprego exercido e a formação contínua, se for acompanhada de estágios em empresas e, por último, se houver um dispositivo eficaz de informação e orientação, designadamente ao nível local e regional;

    1.19

    considera que a possibilidade de transitar a curto prazo de um horário a tempo inteiro para um horário a tempo parcial, a flexibilidade do tempo de trabalho ou as novas modalidades de emprego (teletrabalho e outros) podem contribuir para se terem em conta as necessidades específicas de cada grupo etário, conduzindo a uma modernização da organização do trabalho;

    1.20

    está convicto de que o objectivo estabelecido no Conselho Europeu de Estocolmo de 23 e 24 de Março de 2001 de aumentar para 50 %, até 2010, a taxa de participação no trabalho da faixa etária entre 55 e 64 anos, tanto para homens como para mulheres, apenas poderá ser atingido se o aumento da média de idades dos trabalhadores for acompanhado de uma melhoria da organização do trabalho, nomeadamente em matéria de formação contínua;

    1.21

    defende um maior envolvimento dos idosos em projectos e medidas de assistência social, quer no acolhimento de crianças e jovens, quer no cuidado de outros idosos, quer no domínio cultural. O acompanhamento e a assistência de idosos a outros idosos ajudam a combater a solidão, preservam a saúde e fomentam a integração social dos reformados;

    1.22

    considera que se pode assegurar a participação dos idosos na vida económica e social mediante a criação, no local de trabalho, das condições favoráveis de trabalho em função das suas possibilidades. Nem sempre é verdade que a produtividade do trabalho dos idosos é inferior à dos mais jovens. No plano social, é necessário incentivar os idosos a ajudarem os seus filhos, transmitindo-lhes os seus conhecimentos e experiências pessoais;

    1.23

    considera que a mobilidade dos reformados entre os Estados-Membros pressupõe a adopção de um instrumento legislativo específico para resolver as questões de protecção social e de cuidados de saúde durante as migrações na União Europeia;

    1.24

    é de opinião que será necessário distinguir entre pensões de reforma e prestações de autonomia, ajudas aos menos válidos;

    1.25

    As desigualdades entre homens e mulheres na reforma são o resultado das grandes diferenças de remuneração entre os homens e as mulheres, da segregação profissional e da falta de oportunidades de formação para as mulheres; bem como da insuficiência de políticas destinadas a conciliar a vida profissional com a vida privada e da insuficiência dos serviços sociais que caracteriza a maior parte dos países da União Europeia. Uma verdadeira política de igualdade de oportunidades entre os sexos, associada à promoção de licenças parentais para os homens para cuidar das crianças ou dos idosos, podem contribuir para melhorar a reforma das mulheres. Os poderes públicos devem empenhar-se na luta contra a pobreza das mulheres idosas;

    1.26

    considera que a ajuda aos idosos se deveria basear nos princípios da educação e da formação tradicional bem como no conceito moderno de formação ao longo da vida (por exemplo, a ciber-aprendizagem). No âmbito da introdução de novas modalidades de actividades profissionais, convirá promover o teletrabalho e utilizar a Internet e as outras tecnologias modernas. Os idosos deverão ter maior participação na vida pública; convirá encorajar a sua permanência no mercado de trabalho, o que significará consideráveis recursos profissionais e económicos suplementares.

    2.   As recomendações do Comité das Regiões

    O Comité das Regiões

    2.1

    concorda que a política de emprego e social da UE deveria integrar de modo sistemático uma abordagem global do ciclo de vida activa para apoiar a reforma e a aplicação da Estratégia de Lisboa;

    2.2

    recomenda que, no âmbito das suas competências, as colectividades locais e regionais articulem políticas integrais de desenvolvimento dos menores mediante recursos oportunos, muito em particular no que se refere aos direitos dispostos na legislação de cada Estado-Membro e na Carta dos Direitos Fundamentais, no anexo relativo aos Direitos dos Menores;

    2.3

    está convicto de que a UE deveria sensibilizar ainda mais os actores políticos e privados para os efeitos do ciclo de vida, mediante uma avaliação do impacto das iniciativas de política «de imunização aos choques do ciclo de vida» em matéria de qualidade dos empregos, equilíbrio emprego vida privada, tempo de trabalho, aprendizagem ao longo da vida, guarda de crianças e de outras pessoas dependentes, qualidade de vida, igualdade de oportunidades, inclusão social e modernização dos sistemas de segurança social;

    2.4

    salienta que a UE deveria lançar mais debates, em seguimento ao Livro Verde sobre mutações demográficas, sobre a importância de políticas do ciclo de vida em vários fóruns políticos: Conselho, diálogo social e civil, instituições comunitárias competentes, etc.;

    2.5

    está convicto de que a UE deveria promover mais actividades de investigação a fim de alargar a base de conhecimentos sobre mutações laborais e os respectivos impactos, ao longo do ciclo de vida, nos rendimentos, emprego, disposições de segurança social e equilíbrio emprego-vida privada;

    2.6

    urge tanto a UE como os Estados-Membros a promoverem um clima social mais favorável e a criarem melhores condições para as famílias — as crianças e seus progenitores ou tutores;

    2.7

    insiste na promoção da família enquanto factor determinante para inverter a tendência das mutações demográficas na União Europeia, que põe em causa a viabilidade da economia a longo prazo e a paz social. Deve-se elaborar uma política da família eficaz no respeito do princípio de subsidiariedade associando um vasto leque de actores da sociedade civil, tanto ao nível regional como local.

    Bruxelas, 17 de Novembro de 2005.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Peter STRAUB


    (1)  JO C 287 de 22.11.2002, p. 1.

    (2)  JO C 109 de 30.4.2004, p. 46.

    (3)  JO C 43 de 18.2.2005, p. 7.


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