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Document 52006XC0318(01)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 67 de 18.3.2006, pp. 4–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

18.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 67/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 67/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

N.o do auxílio

XS 6/04

Estado-Membro

Itália

Região

Lombardia

Denominação do regime de auxílio

Plano dos benefícios de apoio ao desenvolvimento — investimento único — projectos de desenvolvimento da empresa

Base jurídica

Legge 27.10.1994, n. 598, art. 11 come modificato ed integrato da:

Legge 8.8.1995, n. 341, art. 3;

Legge 23.12.1999, n. 488, art. 54;

Legge 5.3.2001, n. 57, art. 15;

Legge 28.11.1965, n. 1329;

Legge 19.12.1983, n. 696, art. 3;

Legge 16.2.1987, n. 44;

Decreto del Ministro dell'Industria, del Commercio e dell'Artigianato del 21.2.1973;

Decreto del Ministro del Tesoro del 30.4.1987;

Decreto legislativo 31.3.1998, n. 112, art. 19;

Decreto legislativo 31.3.1998, n. 123;

Regolamento (CE) n. 70 del 12.1.2001

Deliberazione della Giunta Regionale n. 14094 dell'8.8.2003

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

45 000 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio

Nos limites previstos pela legislação comunitária em vigor

Data de execução

21.12.2003

(não será concedido de qualquer forma qualquer auxílio até à comunicação da presente ficha de síntese à Comissão).

Duração do regime

31.12.2006

Objectivo do auxílio

O auxílio permite facilitar a aquisição de máquinas tecnologicamente avançadas, cuja utilização diminua o impacto da actividade produtiva sobre o ambiente e de programas com vista ao aumento da produtividade, à melhoria das condições ecológicas ligadas ao processo produtivos, à modernização tecnológica, à transferência de tecnologias, à renovação, à reorganização, à diversificação da produção, à alteração dos ciclos produtivos.

Sector(es) económico(s) em questão

Pequenas e médias empresas com as exclusões e limitações previstas na legislação comunitária para os sectores da siderurgia, da construção naval, das fibras sintéticas, do sector automóvel e dos transportes.

Não são elegíveis as actividades associadas à produção, transformação ou comercialização dos produtos enumerados no anexo I do Tratado CE.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nome:

Regione Lombardia

Direzione Generale Industria, Piccola e media Impresa

Cooperazione e Turismo

U.O. Servici alle Imprese

Endereço:

Via Rosellini, 17

I-20124 Milano

Tel: (39-02) 676 55 294

Fax: (39-02) 676 56 361


Número do auxílio

XS 42/04

Estado-Membro

Alemanha

Região

Land de Brandeburgo

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Directiva do Ministério da Economia para a promoção de projectos de investigação e desenvolvimento das pequenas e médias empresas no Land de Brandeburgo

Base jurídica

Landeshaushaltsordnung und dazu ergangene Verfahrensvorschriften

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 18 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 1.4.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2005

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Investitionsbank des Landes Brandenburg

Endereço:

Steinstr. 104-106

PL-14480 Potsdam

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 65/04

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Província Holanda do Sul

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regulamentação relativa a auxílios destinados ao fomento da economia da Holanda do Sul e ao desenvolvimento da economia baseada no conhecimento,

Provinciaal blad (jornal oficial da Província da Holanda do Sul) n.o 49 de 29 de Junho de 2004

Base jurídica

Algemene subsidieverordening Zuid-Holland, 1 juni 2004

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

5,8 milhões de EUR (2005)

Previsivelmen-te para 2006 cerca de 3 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.7.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 1.1.2009 (1)

Objectivo do auxílio

Fomento das PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Província da Holanda do Sul

Endereço:

Postbus 90602

2509 LP Den Haia

Países Baixos

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 70/04

Estado-Membro

Áustria

Região

Viena

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa D da directiva-quadro «Investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação em Viena»

Título do programa: «Iniciativa Start-up Viena»

Base jurídica

Beschluss des Wiener Gemeinderates folgt; Basis für die Anmeldung ist die Empfehlung des Präsidiums des Wiener Wirtschaftsförderungsfonds unter dem Vorsitz des Wiener Finanz- und Wirtschaftsstadtrates

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 0,3 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 1.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2005 (prazo final para a conclusão das medidas: 30.6.2007)

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Magistrat der Stadt Wien — Magistratsabteilung 5

Endereço:

A-1082 Wien, Ebendorferstraße 2;

zuständige Kontaktperson: Robert Mayer-Unterholzner c/o ZT Zentrum für Innovation und Technologie GmbH

A-1010 Wien

Ebendorferstraße 4,

Tel. 0043-1-4000-86775

rmu@zit.co.at

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 77/04

Estado-Membro

Reino Unido

Região

País de Gales

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílio à infra-estrutura de banda larga de Monmouthshire

Base jurídica

Section 2 of Local Government Act 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total annual

GBP 110 000

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 23.8.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.7.2005

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Não

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços

 Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Monmouthshire County Council

Endereço:

County Hall

Cwmbran NP44 2XH

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

 Sim

 


Número do auxílio

XS 133/04

Estado-Membro

Polónia

Região

Os 16 voivodatos

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílio ao investimento concedido às PME com sede social na Polónia

Base jurídica

Art. 6b ust. 2 ustawy z dnia 9 listopada 2000 r. o utworzeniu Polskiej Agencji Rozwoju Przedsiębiorczości (Dz.U. z dnia 13 grudnia 2000 r., nr 109, poz. 1158 z późn. zm.).

Rozporządzenie Ministra Gospodarki i pracy z dnia 27 sierpnia 2004 r. w sprawie udzielania przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości pomocy finansowej w ramach Sektorowego Programu Operacyjnego — Wzrost konkurencyjności przedsiębiorstw (Dz.U. z 2004 r., nr 195, poz. 2010 z 7 września 2004 r.) — w zakresie inwestycji

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 359,03 milhões de EUR (2)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

7.9.2004 — data de entrada em vigor do decreto ministerial

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Duração contratual: até 31.12.2006, pagamentos escalonados até 31.12.2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Prezes Polskiej Agencji Rozwoju Przedsiębiorczości

Endereço:

Ul. Pańska 81/83

PL-00-834 Warszawa

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 134/04

Estado-Membro

Polónia

Região

As 16 voivodatos

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílio a favor dos serviços de consultoria às PME com sede social na Polónia.

Base jurídica

Art. 6b ust. 10 ustawy z dnia 9 listopada 2000 r. o utworzeniu Polskiej Agencji Rozwoju Przedsiębiorczości (Dz.U. z dnia 13 grudnia 2000 r., nr 109, poz. 1158 z późn. zm.).

Rozporządzenie Ministra Gospodarki i Pracy z dnia 27 sierpnia 2004 r. w sprawie udzielania przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości pomocy finansowej w ramach Sektorowego Programu Operacyjnego — Wzrost konkurencyjności przedsiębiorstw (Dz.U. z 2004 r., nr 195, poz. 2010 z 7 września 2004 r.) — w zakresie doradztwa

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

33,07 milhões de EUR (3)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

7.9.2004 — data de entrada em vigor do decreto ministerial

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Duração contratua: até 31.12.2006, pagamentos escalonados até 31.12.2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Prezes Polskiej Agencji Rozwoju Przedsiębiorczości

Endereço

Ul. Pańska 81/83

PL-00-834 Warszawa

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 147/04

Estado-Membro

Itália

Região

Lombardia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílios a conceder automaticamente sob forma de «bónus final» a favor das pequenas e médias empresas dos sectores da transformação e dos serviços às empresas.

Base jurídica

Decreto legge 23 giugno 1995, n. 244, convertito con legge 8 agosto 1995, n. 341,

Legge 7.8.1997 n. 266, art. 8 comma 2

Decreto del Ministero dell'Industria, del Commercio e dell'Artigianato n. 446 del 28.10.1998:

Delibera Giunta regionale n. VII/11386 del 29.11.2002

Delibera Giunta regionale n. VI/15480 del 5.12.2003

Despesas anuais previstas

3 000 000 de EUR

Intensidade máxima do auxílio

Até 7,5% para as médias empresas; até 15% para as pequenas empresas. Nas zonas 87.3.c.), até 14% para as médias empresas; até 18% para as pequenas empresas.

Data de execução

15.12.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30 de Junho de 2007, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001

Objectivo do auxílio

O regime, mediante a concessão de bonificações fiscais, destina-se a apoiar os investimentos produtivos (investimentos iniciais).

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME.

Sim

São excluídos os sectores siderúrgico, da construção naval, dos transportes, as actividades de produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Anexo I do Tratado CE) e das pescas, bem como as outras actividades relativamente às quais as orientações em matéria de auxílios estabeleceram exclusões ou limitações.

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Lombardia Direzione Generale Industria, Piccola e Media Impresa Cooperazione e Turismo

U.O. Servizi alle Imprese

Endereço:

Via Tramelli, 20

I-20124 Milano

Tel. (39-02) 676 55 294

Fax (39-02) 676 56 61

Outras informações

O presente regime retoma o instituído pelo artigo 8.o da Lei n.o 266/97, a seu tempo notificado pelas autoridades italianas, cuja autorização chegou ao seu termo.


Número do auxílio

XS 37/05

Estado-Membro

Espanha

Região

Castela e Leão

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Apoio às PME para a obtenção de incentivos fiscais para a realização de actividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação teconlógica (IT)

Base jurídica

ACUERDO de 2 de febrero de 2005, del Consejo Rector de la Agencia de Desarrollo Económico de Castilla y León, por el que se aprueban las bases de la convocatoria para la concesión de determinadas ayudas o incentivos de la Agencia de Desarrollo Económico de Castilla y León para 2005 cofinanciados con fondos estructurales — Línea 4 A), Apoyo a las Pymes para la obtención de incentivos fiscales por la realización de actividades de investigación y desarrollo (I+D) e innovación tecnológica (IT), publicado en el Boletín Oficial de Castilla y León no 27 de 09/02/2005.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 600 000 EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

(Artigo 5.o)

 

Data de execução

 3.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

ADE — Agencia de Desarrollo Económico de Castilla y León

Endereço:

C/ Duque de la Victoria 23 (47001)

E-Valladolid

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


(1)  O regime de auxílio, assim como todas as medidas específicas integradas no mesmo, cuja vigência ultrapassa 31.12.2006, será adaptado, de acordo com as regras aplicáveis na sequência da alteração do Regulamento (CE) n.o 70/2001. Prevê-se a obrigação de informar a Comissão Europeia de quaisquer alterações, de acordo com o Regulamento n.o 70/2001 ou com os actos que lhe sucedam.

(2)  359,03 milhões de EUR que correspondem ao periodo contractual até 31 de Dezembro de 2006

(3)  33,07 milhões de EUR que correspondem ao periodo contractual até 31 de Dezembro de 2006


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