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Document 52006XC0318(01)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 70/2001 of 12 January 2001 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 67 de 18.3.2006, pp. 4–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
18.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 67/4 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 67/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
N.o do auxílio |
XS 6/04 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Lombardia |
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Denominação do regime de auxílio |
Plano dos benefícios de apoio ao desenvolvimento — investimento único — projectos de desenvolvimento da empresa |
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Base jurídica |
Legge 27.10.1994, n. 598, art. 11 come modificato ed integrato da:
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime |
45 000 000 EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Nos limites previstos pela legislação comunitária em vigor |
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Data de execução |
21.12.2003 (não será concedido de qualquer forma qualquer auxílio até à comunicação da presente ficha de síntese à Comissão). |
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Duração do regime |
31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
O auxílio permite facilitar a aquisição de máquinas tecnologicamente avançadas, cuja utilização diminua o impacto da actividade produtiva sobre o ambiente e de programas com vista ao aumento da produtividade, à melhoria das condições ecológicas ligadas ao processo produtivos, à modernização tecnológica, à transferência de tecnologias, à renovação, à reorganização, à diversificação da produção, à alteração dos ciclos produtivos. |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Pequenas e médias empresas com as exclusões e limitações previstas na legislação comunitária para os sectores da siderurgia, da construção naval, das fibras sintéticas, do sector automóvel e dos transportes. Não são elegíveis as actividades associadas à produção, transformação ou comercialização dos produtos enumerados no anexo I do Tratado CE. |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Nome: Regione Lombardia Direzione Generale Industria, Piccola e media Impresa Cooperazione e Turismo U.O. Servici alle Imprese |
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Endereço:
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Número do auxílio |
XS 42/04 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Land de Brandeburgo |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Directiva do Ministério da Economia para a promoção de projectos de investigação e desenvolvimento das pequenas e médias empresas no Land de Brandeburgo |
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Base jurídica |
Landeshaushaltsordnung und dazu ergangene Verfahrensvorschriften |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
18 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 1.4.2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2005 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Investitionsbank des Landes Brandenburg |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 65/04 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Província Holanda do Sul |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regulamentação relativa a auxílios destinados ao fomento da economia da Holanda do Sul e ao desenvolvimento da economia baseada no conhecimento, Provinciaal blad (jornal oficial da Província da Holanda do Sul) n.o 49 de 29 de Junho de 2004 |
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Base jurídica |
Algemene subsidieverordening Zuid-Holland, 1 juni 2004 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
5,8 milhões de EUR (2005) Previsivelmen-te para 2006 cerca de 3 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1.7.2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 1.1.2009 (1) |
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Objectivo do auxílio |
Fomento das PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Província da Holanda do Sul |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 70/04 |
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Estado-Membro |
Áustria |
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Região |
Viena |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Programa D da directiva-quadro «Investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação em Viena» Título do programa: «Iniciativa Start-up Viena» |
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Base jurídica |
Beschluss des Wiener Gemeinderates folgt; Basis für die Anmeldung ist die Empfehlung des Präsidiums des Wiener Wirtschaftsförderungsfonds unter dem Vorsitz des Wiener Finanz- und Wirtschaftsstadtrates |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,3 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 1.1.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2005 (prazo final para a conclusão das medidas: 30.6.2007) |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Magistrat der Stadt Wien — Magistratsabteilung 5 |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 77/04 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
País de Gales |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílio à infra-estrutura de banda larga de Monmouthshire |
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Base jurídica |
Section 2 of Local Government Act 2000 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
GBP 110 000 |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 23.8.2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.7.2005 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Não |
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Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros serviços |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Monmouthshire County Council |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 133/04 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Os 16 voivodatos |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílio ao investimento concedido às PME com sede social na Polónia |
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Base jurídica |
Art. 6b ust. 2 ustawy z dnia 9 listopada 2000 r. o utworzeniu Polskiej Agencji Rozwoju Przedsiębiorczości (Dz.U. z dnia 13 grudnia 2000 r., nr 109, poz. 1158 z późn. zm.). Rozporządzenie Ministra Gospodarki i pracy z dnia 27 sierpnia 2004 r. w sprawie udzielania przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości pomocy finansowej w ramach Sektorowego Programu Operacyjnego — Wzrost konkurencyjności przedsiębiorstw (Dz.U. z 2004 r., nr 195, poz. 2010 z 7 września 2004 r.) — w zakresie inwestycji |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
359,03 milhões de EUR (2) |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
7.9.2004 — data de entrada em vigor do decreto ministerial |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Duração contratual: até 31.12.2006, pagamentos escalonados até 31.12.2008 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Prezes Polskiej Agencji Rozwoju Przedsiębiorczości |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 134/04 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
As 16 voivodatos |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílio a favor dos serviços de consultoria às PME com sede social na Polónia. |
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Base jurídica |
Art. 6b ust. 10 ustawy z dnia 9 listopada 2000 r. o utworzeniu Polskiej Agencji Rozwoju Przedsiębiorczości (Dz.U. z dnia 13 grudnia 2000 r., nr 109, poz. 1158 z późn. zm.). Rozporządzenie Ministra Gospodarki i Pracy z dnia 27 sierpnia 2004 r. w sprawie udzielania przez Polską Agencję Rozwoju Przedsiębiorczości pomocy finansowej w ramach Sektorowego Programu Operacyjnego — Wzrost konkurencyjności przedsiębiorstw (Dz.U. z 2004 r., nr 195, poz. 2010 z 7 września 2004 r.) — w zakresie doradztwa |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
33,07 milhões de EUR (3) |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
7.9.2004 — data de entrada em vigor do decreto ministerial |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Duração contratua: até 31.12.2006, pagamentos escalonados até 31.12.2008 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Prezes Polskiej Agencji Rozwoju Przedsiębiorczości |
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Endereço
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 147/04 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Lombardia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílios a conceder automaticamente sob forma de «bónus final» a favor das pequenas e médias empresas dos sectores da transformação e dos serviços às empresas. |
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Base jurídica |
Decreto legge 23 giugno 1995, n. 244, convertito con legge 8 agosto 1995, n. 341, Legge 7.8.1997 n. 266, art. 8 comma 2 Decreto del Ministero dell'Industria, del Commercio e dell'Artigianato n. 446 del 28.10.1998: Delibera Giunta regionale n. VII/11386 del 29.11.2002 Delibera Giunta regionale n. VI/15480 del 5.12.2003 |
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Despesas anuais previstas |
3 000 000 de EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Até 7,5% para as médias empresas; até 15% para as pequenas empresas. Nas zonas 87.3.c.), até 14% para as médias empresas; até 18% para as pequenas empresas. |
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Data de execução |
15.12.2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30 de Junho de 2007, em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 |
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Objectivo do auxílio |
O regime, mediante a concessão de bonificações fiscais, destina-se a apoiar os investimentos produtivos (investimentos iniciais). |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME. |
Sim |
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São excluídos os sectores siderúrgico, da construção naval, dos transportes, as actividades de produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas (Anexo I do Tratado CE) e das pescas, bem como as outras actividades relativamente às quais as orientações em matéria de auxílios estabeleceram exclusões ou limitações. |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Lombardia Direzione Generale Industria, Piccola e Media Impresa Cooperazione e Turismo U.O. Servizi alle Imprese |
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Endereço:
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Outras informações |
O presente regime retoma o instituído pelo artigo 8.o da Lei n.o 266/97, a seu tempo notificado pelas autoridades italianas, cuja autorização chegou ao seu termo. |
Número do auxílio |
XS 37/05 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Castela e Leão |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Apoio às PME para a obtenção de incentivos fiscais para a realização de actividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação teconlógica (IT) |
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Base jurídica |
ACUERDO de 2 de febrero de 2005, del Consejo Rector de la Agencia de Desarrollo Económico de Castilla y León, por el que se aprueban las bases de la convocatoria para la concesión de determinadas ayudas o incentivos de la Agencia de Desarrollo Económico de Castilla y León para 2005 cofinanciados con fondos estructurales — Línea 4 A), Apoyo a las Pymes para la obtención de incentivos fiscales por la realización de actividades de investigación y desarrollo (I+D) e innovación tecnológica (IT), publicado en el Boletín Oficial de Castilla y León no 27 de 09/02/2005. |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
600 000 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim (Artigo 5.o) |
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Data de execução |
3.1.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: ADE — Agencia de Desarrollo Económico de Castilla y León |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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(1) O regime de auxílio, assim como todas as medidas específicas integradas no mesmo, cuja vigência ultrapassa 31.12.2006, será adaptado, de acordo com as regras aplicáveis na sequência da alteração do Regulamento (CE) n.o 70/2001. Prevê-se a obrigação de informar a Comissão Europeia de quaisquer alterações, de acordo com o Regulamento n.o 70/2001 ou com os actos que lhe sucedam.
(2) 359,03 milhões de EUR que correspondem ao periodo contractual até 31 de Dezembro de 2006
(3) 33,07 milhões de EUR que correspondem ao periodo contractual até 31 de Dezembro de 2006