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Dokumentum 52006XC0124(01)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

JO C 17 de 24.1.2006., 2–4. o. (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

24.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 17/02)

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 138/2002

Denominação: Subsídios para a produção de carne de aves de capoeira sem Salmonella

Objectivo: O objectivo desta medida é produzir carne de aves de capoeira (pintos) sem Salmonella

Base jurídica: Kaderwet LNV subsidies, Staatsblad 1997, nr. 710

Orçamento: 3 269 732 EUR

Duração: Auxílio único. O projecto-piloto durará dois anos

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 171/05

Denominação: Auxílios à formação e à transferência de tecnologias no sector agro-alimentar

Objectivo: Modernização das explorações agrícolas, melhor adaptação da produção à procura e diversificação das actividades, através da formação dos agricultores e da transferência de tecnologias, numa perspectiva de sinergia entre estes dois instrumentos

Base jurídica: Proyecto de Orden de 20 de enero de 2005 de la Consejería de Agricultura y Agua, por la que se establecen las bases reguladoras y la convocatoria para el año 2005 de las lineas de ayuda para programas de colaboración para la formación y transferencia tecnológica del sector agroalimentario y del medio rural

Orçamento: 895 269 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: A taxa máxima do auxílio à formação é de 100 % para as despesas de ensino e de 75 % para as despesas de participação nos cursos. A taxa de auxílio para as transferências de tecnologia é de 70 % dos custos elegíveis. (NB: No que respeita aos investimentos em infra-estruturas realizados no contexto dos programas de transferência de tecnologias que não tenham fins produtivos mas se destinem a ensaiar técnicas com vista à sua divulgação junto de todos os agricultores, a taxa de auxílio é limitada a 40 % do custo para as entidades beneficiárias do programa concreto de transferência de tecnologias, não podendo ultrapassar 15 % do orçamento total do regime de auxílio)

Duração: Um ano (2005)

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 239/05

Denominação: Auxílios às actividades de promoção, pelos Conselhos de Denominação de Origem e pelas Associações do Vinho de Qualidade com Indicação Geográfica (VQPRD), tendo em vista o desenvolvimento de programas de divulgação da qualidade alimentar, em regime de voluntariado

Objectivo: Realizar acções de informação sobre os sistemas de controlo da qualidade dos produtos agro-alimentares a fim de aumentar o nível de confiança dos consumidores na produção agrícola e promover o sector económico no seu conjunto

Base jurídica: Acuerdo de 29 de marzo de 2005, del Consejo del Instituto Tecnológico Agrario de Castilla y León, por el que se establece la aportación económica del Instituto Tecnológico Agrario en las actividades promovidas por Consejos Reguladores y Asociaciones de Vino de Calidad con Indicación Geográfica (v.c.p.r.d.) para el desarrollo de programas voluntarios de divulgación de la calidad alimentaria, modificado por el Acuerdo de 28 de junio de 2005

Orçamento: 1,150 milhões de EUR

Intensidade ou montante do auxílio: 50 % do custo total das acções previstas, até um limite máximo de 90 000 EUR por beneficiário

Duração: Um ano

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http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 301/2005

Denominação: Programa de gestão, mudança de funções

Objectivo: Estimular a mudança de funções dos terrenos agrícolas, para criação de zonas naturais ou arborizadas que serão geridas pelos agricultores

Base jurídica: Kaderwet LNV subsidies, Staatsblad 1997, nr. 710

Orçamento: Aumento de 0,2 milhões de EUR em 2002 para 17,9 milhões de EUR em 2015

Duração: Indeterminada

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http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Ligúria)

N.o do auxílio: N 321/2005

Denominação: Serviços de desenvolvimento agrícola

Objectivo: Auxílios à investigação e à assistência técnica no sector agrícola

Base jurídica: Legge regionale 29 novembre 2004, n. 22 — «Disciplina dei servizi di Sviluppo agricolo e degli interventi di animazione per lo sviluppo rurale»

Orçamento: 1 500 000 EUR por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % das despesas elegíveis

Duração: Ilimitada

Outras informações: A lei regional prevê o financiamento de serviços públicos regionais destinados à colectividade ou serviços técnicos pagos (preços de mercado) que não constituem um auxílio de Estado na acepção do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: República Checa

N.o do auxílio: N 378/2005

Denominação: Prevenção da propagação de doenças víricas e bacterianas no lúpulo

Objectivo: A medida tem como objectivo favorecer a erradicação de doenças víricas e bacterianas que afectam a produtividade no sector do lúpulo na República Checa, através da replantação de variedades sãs, certificadas sem vírus

Base jurídica: Zákon č. 326/2004 Sb., o rostlinolékařské péči; vyhláška č. 147/2004 Sb.

Orçamento: 15 milhões de CZK (0,5 milhões de EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 15 CZK por planta de lúpulo

Duração: Ilimitada

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http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: República Checa

N.o do auxílio: N 428/2005

Denominação: Auxílio para o sector da transformação dos produtos agrícolas

Objectivo: Auxílio ao investimento para o sector da transformação dos produtos agrícolas

Base jurídica:

§ 2 a § 2d zákona č. 252/1997 Sb., o zemědělství, v platném znění.

Návrh dodatku k zásadám pro stanovení podmínek pro poskytování dotací pro rok 2005 na základě § 2 a § 2d zákona č. 252/1997 Sb., o zemědělství

Orçamento: 300 000 000 CZK (10 milhões de EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: 40 % das despesas elegíveis

Duração: 2005

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 490/2005

Denominação: Auxílios à introdução dos planos de gestão dos excrementos de animais das explorações

Objectivo: Diminuir ou eliminar o impacto dos excrementos de animais das explorações no ambiente através de investimentos nas infra-estruturas necessárias para a introdução, o controlo e o acompanhamento dos planos de gestão dos excrementos de animais das exploração durante o período de 2006 e 2007

Base jurídica: Resolución MAH/…./2006, de…., por la que se publican las bases y se abre la línea de ayudas para la financiación de las infraestructuras necesarias para la implantación, el control y el seguimiento de los planes de gestión de deyecciones ganaderas

Orçamento: 7,2 milhões de EUR

Intensidade ou montante do auxílio: O montante da subvenção é de 25 % dos custos elegíveis

Duração: Dois anos (2006-2007)

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