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Dokument C2005/281/20
Case C-343/05: Action brought on 19 September 2005 by the Commission of the European Communities against the Republic of Finland
Processo C-343/05: Acção intentada em 19 de Setembro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Finlândia
Processo C-343/05: Acção intentada em 19 de Setembro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Finlândia
JO C 281 de 12.11.2005, s. 11—11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
12.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/11 |
Acção intentada em 19 de Setembro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Finlândia
(Processo C-343/05)
(2005/C 281/20)
Língua do processo: finlandês
Deu entrada em 19 de Setembro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da Finlândia, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por L. Pignataro Nolin e M. Huttunen, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
declarar que a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE e da Directiva 2001/37 (1): porquanto não assegurou a transposição, pela província autónoma de Åland, do artigo 8.o-A da Directiva 89/622/CEE, o qual foi aditado pela Directiva 92/41/CEE e faz parte do artigo 8.o da Directiva 2001/37/CE; e porquanto não assegurou o respeito da proibição de comercialização de tabaco para mascar nos navios matriculados na Finlândia, a qual consta das disposições comunitárias referidas; e |
2) |
condenar a República da Finlândia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A lista constante do anexo II da directiva 2001/37/CE refere a directiva 92/41/CEE e a data para a transposição desta, nomeadamente, 1 de Julho de 1992. No que respeita à Finlândia, a data para a transposição da directiva é a da sua adesão à Comunidade Europeia, 1 de Julho de 1995, se bem que a Finlândia estivesse já obrigada a cumprir a referida directiva desde 1 de Janeiro de 1994, por força do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
(1) Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco (JO L 194, p. 26).