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Document C2005/155/44
Order of the Court of First Instance of 8 March 2005 in Case T-84/04 Axiom Medical, Inc. v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) (Community trade mark — Opposition — Withdrawal of opposition — No need to adjudicate)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 8 de Março de 2005, no processo T-84/04, Axiom Medical, Inc, com sede em Rancho Dominguez (Estados Unidos da América), contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Extinção da instância)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 8 de Março de 2005, no processo T-84/04, Axiom Medical, Inc, com sede em Rancho Dominguez (Estados Unidos da América), contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Extinção da instância)
JO C 155 de 25.6.2005, p. 22–22
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/22 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 8 de Março de 2005
no processo T-84/04, Axiom Medical, Inc, com sede em Rancho Dominguez (Estados Unidos da América), contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Extinção da instância)
(2005/C 155/44)
Língua do processo: alemão
No processo T-84/04, Axiom Medical, Inc., com sede em Rancho Dominguez (Estados Unidos da América), representada por R. Köbbing, advogado, contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI a Paul Hartmann Aktiengesellschaft, com sede em Heidenheim (Alemanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Dezembro de 2003 (processo R 193/2002-1), relativa ao processo de oposição entre a Axiom Medical, Inc., e a Paul Hartmann Aktiengesellschaft, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Lindh e V. Vadapalas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 8 de Março de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Não há lugar a decisão de mérito. |
2) |
A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar, cada uma, as suas próprias despesas e metade das despesas do recorrido. |