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Document C2005/155/44

Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 8 de Março de 2005, no processo T-84/04, Axiom Medical, Inc, com sede em Rancho Dominguez (Estados Unidos da América), contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Extinção da instância)

JO C 155 de 25.6.2005, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/22


DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 8 de Março de 2005

no processo T-84/04, Axiom Medical, Inc, com sede em Rancho Dominguez (Estados Unidos da América), contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Extinção da instância)

(2005/C 155/44)

Língua do processo: alemão

No processo T-84/04, Axiom Medical, Inc., com sede em Rancho Dominguez (Estados Unidos da América), representada por R. Köbbing, advogado, contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI a Paul Hartmann Aktiengesellschaft, com sede em Heidenheim (Alemanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Dezembro de 2003 (processo R 193/2002-1), relativa ao processo de oposição entre a Axiom Medical, Inc., e a Paul Hartmann Aktiengesellschaft, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Lindh e V. Vadapalas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 8 de Março de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Não há lugar a decisão de mérito.

2)

A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar, cada uma, as suas próprias despesas e metade das despesas do recorrido.


(1)  JO C 106 de 30.4.2004.


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