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Document C2005/155/30
Judgment of the Court of First Instance of 20 April 2005 in Case T-211/03 Faber Chimica Srl v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) (Community trade mark — Application for figurative mark Faber — Opposition of the proprietor of the national word and figurative marks NABER — Refusal of registration)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 20 de Abril de 2005, no processo T-211/03, Faber Chimica Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) («Marca comunitária — Pedido de registo da marca figurativa Faber — Oposição do titular das marcas nacionais nominativa e figurativas NABER — Recusa de registo»)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 20 de Abril de 2005, no processo T-211/03, Faber Chimica Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) («Marca comunitária — Pedido de registo da marca figurativa Faber — Oposição do titular das marcas nacionais nominativa e figurativas NABER — Recusa de registo»)
JO C 155 de 25.6.2005, p. 15–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/15 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 20 de Abril de 2005
no processo T-211/03, Faber Chimica Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de registo da marca figurativa Faber - Oposição do titular das marcas nacionais nominativa e figurativas NABER - Recusa de registo»)
(2005/C 155/30)
Língua do processo: italiano
No processo T-211/03, Faber Chimica Srl, com sede em Fabriano (Itália), representada por P. Tartuferi e M. Andreano, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: M. Capostagno e O. Montalto), tendo sido a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Industrias Quimicas Naber, SA Nabersa, com sede em Valência (Espanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Março de 2003 (processo R 620/2001-4), relativa a um processo de oposição entre a Faber Chimica Srl e a Industrias Quimicas Naber, SA Nabersa, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 20 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de Março de 2003 (processo R 620/2001-4), na medida em que julgou procedente a oposição do titular da marca nominativa espanhola NABER. |
2) |
O recorrido é condenado nas despesas. |