Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/155/30

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 20 de Abril de 2005, no processo T-211/03, Faber Chimica Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) («Marca comunitária — Pedido de registo da marca figurativa Faber — Oposição do titular das marcas nacionais nominativa e figurativas NABER — Recusa de registo»)

JO C 155 de 25.6.2005, p. 15–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/15


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 20 de Abril de 2005

no processo T-211/03, Faber Chimica Srl contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de registo da marca figurativa Faber - Oposição do titular das marcas nacionais nominativa e figurativas NABER - Recusa de registo»)

(2005/C 155/30)

Língua do processo: italiano

No processo T-211/03, Faber Chimica Srl, com sede em Fabriano (Itália), representada por P. Tartuferi e M. Andreano, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: M. Capostagno e O. Montalto), tendo sido a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Industrias Quimicas Naber, SA Nabersa, com sede em Valência (Espanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Março de 2003 (processo R 620/2001-4), relativa a um processo de oposição entre a Faber Chimica Srl e a Industrias Quimicas Naber, SA Nabersa, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 20 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de Março de 2003 (processo R 620/2001-4), na medida em que julgou procedente a oposição do titular da marca nominativa espanhola NABER.

2)

O recorrido é condenado nas despesas.


(1)  JO C 200, de 23.8.2003.


Top