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Document C2005/115/66

    Processo T-125/05: Recurso interposto em 18 de Março de 2005 por Umwelt- und Ingenieurtechnik GmbH Dresden contra Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 115 de 14.5.2005, p. 37–38 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 115/37


    Recurso interposto em 18 de Março de 2005 por Umwelt- und Ingenieurtechnik GmbH Dresden contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-125/05)

    (2005/C 115/66)

    Língua do processo: alemão

    Deu entrada em 18 de Março de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Umwelt- und Ingenieurtechnik GmbH, com sede em Dresden (Alemanha), representada por H. Robl, advogado.

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    anular a decisão de não adjudicação à recorrente, de 23 de Dezembro de 2004;

    anular a decisão de adjudicação à All Trade S.r.l., de 23 de Dezembro de 2004;

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente impugna a decisão da Comissão de 23 de Dezembro de 2004, mediante a qual não lhe foi adjudicado o concurso público n.o AIDCO/A6/FP/co/2004/D/45370, contrato n.o 90-127, no processo de adjudicação «Projecto para a modernização da central nuclear do Sul da Ucrânia», lote 2, relativo à introdução de um sistema de controlo inteligente para a qualidade da água na central nuclear do Sul da Ucrânia, bem como a decisão simultaneamente comunicada de adjudicar este contrato à concorrente All Trade S.r.l..

    A recorrente invoca que a Comissão

    concluiu erradamente que a proposta da recorrente não cumpria o ponto 2.2.6 das especificações técnicas, apesar de todas as prestações propostas pela recorrente satisfazerem integralmente as especificações, o que é comprovado por referências,

    declarou erradamente que a recorrente não cumpriu os pontos 2.3.1 e 2.3.4 das especificações técnicas, devido a descrições e informações insuficientes, apesar de as descrições da recorrente serem abrangentes e exaustivas, e

    violou as exigências de prestar esclarecimento e as disposições relativas ao exercício do poder de apreciação de que dispõe.

    A recorrente ainda invoca que a Comissão, no âmbito da avaliação dos preços, só se baseou no preço base da proposta, erradamente e contra as indicações do n.o 1.3 das disposições relativas às propostas, e, assim, não considerou a proposta de preços para as peças sobressalentes e para a manutenção apesar da sua relevância,.

    Por fim, a recorrente alega que a recorrente All Trade S.r.l. não oferece a garantia de execução eficaz do projecto em causa, nem pela sua presença técnica ou capacidade financeira nem pela sua experiência técnica.


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