Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/115/52

Processo T-105/05: Recurso interposto em 28 de Fevereiro de 2005 por Assembled Investments (Proprietary) Limited contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

JO C 115 de 14.5.2005, p. 29–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/29


Recurso interposto em 28 de Fevereiro de 2005 por Assembled Investments (Proprietary) Limited contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-105/05)

(2005/C 115/52)

Língua em que a petição foi redigida: inglês

Deu entrada em 28 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por Assembled Investments (Proprietary) Limited, com sede em Stellenbosch (África do Sul), representada por P. Hagman, advogado.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi a Waterford Wedgwood Plc, com sede em Waterford (Irlanda).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 15 de Dezembro de 2004, e declarar que a marca comunitária com o pedido n.o 1 438 860«WATERFORD STELLENBOSCH» não é suficientemente semelhante para gerar confusão com a marca comunitária com o registo n.o 397 521«WATERFORD»;

Remeter o processo ao IHMI para efeitos de registo;

Condenar o recorrido IHMI e a oponente e também recorrida Waterford Wedgwood Plc nas despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:

Assembled Investments (Proprietary) Limited

Marca comunitária requerida:

Marca figurativa «Waterford Stellenbosch» para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas incluindo vinhos) — pedido n.o 1 438 860

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Waterford Wedgwood Plc

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca nominativa comunitária «WATERFORD» para produtos das classes 3, 8, 11, 21, 24 e 34 (Produtos de perfumaria, óleos essenciais; cutelaria, garfos e colheres; candeeiros; artigos de vidraria; etc.) — Marca comunitária n.o 397 521

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão impugnada e recusa do pedido

Fundamentos do recurso:

Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, e 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94, do Conselho, na medida em que não existe risco de confusão entre as marcas e que não há qualquer prova convincente de que a marca anterior seria prejudicada ou de que se obteria um benefício indevido.


Top