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Document C2005/115/40

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância, 10 de Janeiro de 2005, No processo T-357/03, Bruno Gollnisch e o. contra Parlamento Europeu («Decisão da Mesa do Parlamento Europeu — Recurso de anulação — Inadmissibilidade»)

    JO C 115 de 14.5.2005, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 115/21


    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    10 de Janeiro de 2005

    No processo T-357/03, Bruno Gollnisch e o. contra Parlamento Europeu (1)

    («Decisão da Mesa do Parlamento Europeu - Recurso de anulação - Inadmissibilidade»)

    (2005/C 115/40)

    Língua do processo: francês

    No processo T-357/03, Bruno Gollnisch, residente em Limonest (França), Marie-France Stirbois, residente em Villeneuve-Loubet (França), Carl Lang, residente em Boulogne-Billancourt (França), Jean-Claude Martinez, residente em Montpellier (França), Philip Claeys, residente em Overijse (Bélgica) e Koen Dillen, residente em Antuérpia (Bélgica), representados por W. de Saint Just, advogado, contra Parlamento Europeu (agentes H. Krück e N. Lorenz, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 2 de Julho de 2003, que altera a Regulamentação aplicável à utilização das dotações da rubrica orçamental 3701 do orçamento geral da União Europeia, o Tribunal (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e I. Pelikánová, juízes, secretário, H. Jung, proferiu, em 10 de Janeiro de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    O parecer do Serviço Jurídico do Parlamento, produzido pelos recorrentes em anexo 5 à petição, é desentranhado dos autos.

    2)

    O recurso é julgado inadmissível.

    3)

    Os recorrentes suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Parlamento.


    (1)  JO C 7 de 10.1.2004


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