Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/115/36

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 8 de Março de 2005, no processo T-275/02, D contra o Banco Europeu de Investimento (BEI) (Funcionários do BEI — Recurso de anulação — Admissibilidade — Prolongamento do período de estágio — Resolução do contrato — Condições — Acção de Indemnização)

    JO C 115 de 14.5.2005, p. 19–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 115/19


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 8 de Março de 2005

    no processo T-275/02, D contra o Banco Europeu de Investimento (BEI) (1)

    (Funcionários do BEI - Recurso de anulação - Admissibilidade - Prolongamento do período de estágio - Resolução do contrato - Condições - Acção de Indemnização)

    (2005/C 115/36)

    Língua do processo: francês

    No processo T-275/02, D, antigo funcionário do Banco Europeu de Investimento, residente no Luxemburgo (Luxemburgo), representado por J. Choucroun, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra o Banco Europeu de Investimento (BEI) (agente: M. J.-P. Minnaert, assistido por P. Mousel, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das decisões do BEI relativas à prorrogação do período de estágio e à resolução do contrato do recorrente e, por outro lado, um pedido de reparação do prejuízo material e moral alegadamente sofrido, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por MM. M. Vilaras, presidente, F. Dehousse e D. Šváby, juízes; secretário: C. Kristensen, administrador, proferiu, em 8 de Março de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Não há que decidir sobre o pedido de confidencialidade do Banco Europeu de Investimento.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 216, de 26.10.2002.


    Top