This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/115/32
Case C-160/05: Action brought on 6 April 2005 by the Commission of the European Communities against the French Republic
Processo C-160/05: Acção proposta em 6 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
Processo C-160/05: Acção proposta em 6 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
JO C 115 de 14.5.2005, p. 17–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
14.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 115/17 |
Acção proposta em 6 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
(Processo C-160/05)
(2005/C 115/32)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 6 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Francesa, proposta pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Maidani, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
declarar que ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho de 2002, relativa aos acordos de garantia financeira (1)e, de qualquer modo, ao não as ter comunicado à Comissão a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
2. |
condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo para a transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 27 de Dezembro de 2003.
(1) JO L 168, de 27.06.2002, p. 43