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Document C2005/115/23
Case C-110/05: Action brought on 4 March 2005 by the Commission of the European Communities against the Italian Republic
Processo C-110/05: Acção intentada, em 4 de Março de 2005, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana
Processo C-110/05: Acção intentada, em 4 de Março de 2005, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana
JO C 115 de 14.5.2005, p. 12–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
14.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 115/12 |
Acção intentada, em 4 de Março de 2005, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana
(Processo C-110/05)
(2005/C 115/23)
Língua do processo: italiano
Deu entrada, em 4 de Março de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Italiana, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Recchia e F. Amato, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
declarar que a República Italiana, ao proibir a tracção de reboques por veículos a motor, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.o do Tratado CE; |
2) |
condenar a República Italiana nas despesas da Comissão das Comunidades Europeias. |
Fundamentos e principais argumentos
Por força do artigo 56.o do Código da Estrada, é proibida na Itália a tracção de reboques por veículos a motor, apenas com excepção dos tractores.
Segundo a Comissão, não há dúvidas de que esta proibição tem por efeito impedir o uso de reboques licitamente produzidos e comercializados nos Estados-Membros onde essa proibição não existe, constituindo obstáculo à sua importação e venda na Itália.
Em consequência, a Comissão considera que a República Italiana não cumpre as obrigações impostas pelo artigo 28.o CE.