Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/115/23

Processo C-110/05: Acção intentada, em 4 de Março de 2005, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana

JO C 115 de 14.5.2005, p. 12–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

14.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/12


Acção intentada, em 4 de Março de 2005, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana

(Processo C-110/05)

(2005/C 115/23)

Língua do processo: italiano

Deu entrada, em 4 de Março de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Italiana, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Recchia e F. Amato, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

declarar que a República Italiana, ao proibir a tracção de reboques por veículos a motor, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.o do Tratado CE;

2)

condenar a República Italiana nas despesas da Comissão das Comunidades Europeias.

Fundamentos e principais argumentos

Por força do artigo 56.o do Código da Estrada, é proibida na Itália a tracção de reboques por veículos a motor, apenas com excepção dos tractores.

Segundo a Comissão, não há dúvidas de que esta proibição tem por efeito impedir o uso de reboques licitamente produzidos e comercializados nos Estados-Membros onde essa proibição não existe, constituindo obstáculo à sua importação e venda na Itália.

Em consequência, a Comissão considera que a República Italiana não cumpre as obrigações impostas pelo artigo 28.o CE.


Top