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Document C2005/115/11
Judgment of the Court (First Chamber) of 3 March 2005 in Case C-472/03 (reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden): Staatssecretaris van Financiën v Arthur Andersen & Co. Accountants c.s. (Sixth VAT directive — Article 13B(a) — Exemption of services related to insurance transactions by insurance brokers and insurance agents — Life assurance — ‘Back office’ activities)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), 3 de Março de 2005, no processo C-472/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden): Staatssecretaris van Financiën contra Arthur Andersen & Co. Accountants c.s. («Sexta Directiva IVA — Artigo 13.°, B, alínea a) — Isenção das prestações de serviços relacionadas com operações de seguro efectuadas pelos corretores e intermediários de seguros — Seguro de vida — Actividades de “back office”»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), 3 de Março de 2005, no processo C-472/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden): Staatssecretaris van Financiën contra Arthur Andersen & Co. Accountants c.s. («Sexta Directiva IVA — Artigo 13.°, B, alínea a) — Isenção das prestações de serviços relacionadas com operações de seguro efectuadas pelos corretores e intermediários de seguros — Seguro de vida — Actividades de “back office”»)
JO C 115 de 14.5.2005, p. 6–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
14.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 115/6 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
3 de Março de 2005
no processo C-472/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden): Staatssecretaris van Financiën contra Arthur Andersen & Co. Accountants c.s. (1)
(«Sexta Directiva IVA - Artigo 13.o, B, alínea a) - Isenção das prestações de serviços relacionadas com operações de seguro efectuadas pelos corretores e intermediários de seguros - Seguro de vida - Actividades de “back office”»)
(2005/C 115/11)
Língua do processo: neerlandês
No processo C-472/03, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos), por decisão de 7 de Novembro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 12 de Novembro de 2003, no processo Staatssecretaris van Financiën contra Arthur Andersen & Co. Accountants c.s., o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, K. Lenaerts (relator), N. Colneric, K. Schiemann e E. Juhász, juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: M.-F. Contet, administradora principal, proferiu em 3 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
O artigo 13.o, B, alínea a), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que actividades de «back office», que consistem em prestar serviços, mediante remuneração, a uma empresa de seguros, não constituem prestações de serviços relacionadas com operações de seguro efectuadas por corretores ou intermediários de seguros, na acepção desta disposição.