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Document 52005XC0223(01)
Publication of an application for registration pursuant to Article 6(2) of Regulation (EEC) No 2081/92 on the protection of geographical indications and designations of origin
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem
JO C 47 de 23.2.2005, p. 2–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
23.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 47/2 |
Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem
(2005/C 47/02)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado-Membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO
«ASPERGE DES SABLES DES LANDES»
CE N.o: FR/00272/7.11.2002
DOP ( ) IGP (X)
A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações, quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Institut National des Appellations d'Origine |
Endereço: |
138, Champs Elysées — 75008 PARIS — FRANCE |
Telefone: |
(1) 53 89 80 00 |
Fax: |
(1) 42 25 57 97 |
2. Requerente:
|
Syndicat des Producteurs d'Asperges des Landes |
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Telefone: |
(5) 58 85 45 05 |
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Fax: |
(5) 58 85 45 21 |
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E-mail: |
qualite@landes.chambagri.fr |
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|
produtores/transformadores (X) outro ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe |
: |
frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
4. Descrição do caderno de especificações e obrigações
(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)
4.1. Nome: «Asperge des Sables des Landes»
4.2. Descrição: Espargo fresco, branco ou violeta (espargo branco em que apenas uma parte do gomo tem uma coloração ligeiramente violeta. Esta cor resulta da exposição à luz durante algumas horas e não altera minimamente a qualidade gustativa do produto); corresponde às categorias EXTRA e I definidas na normalização comunitária.
Os espargos são acondicionados na área geográfica de produção e apresentados em molhos ou em embalagens unitárias ou dispostos alinhados mas não atados em molhos, após calibragem de acordo com a normalização comunitária (12-16 mm e 16 mm e + para a categoria EXTRA, e 10-16 mm e 16 mm e + para a categoria I). Os espargos «Sables des Landes» não frescos (congelados ou esterilizados pelo calor, etc.) não podem beneficiar da indicação geográfica protegida «Sables des Landes» ou «Landes».
4.3. Área geográfica: Os espargos são colhidos e acondicionados na área geográfica composta pelo departamento das Landes alargado à zona definida sob o nome «Landes de Gascogne» pelo diploma de 5 de Novembro de 1945 do Ministério da Agricultura, ou seja:
Todo o departamento de Landes;
O departamento da Gironde (limitado aos cantões de Bordeaux, Arcachon, Audenge, Belin, Blanquefort, Castelnau-de-Medoc, La-Brede, Pessac, Podensac, La Teste; Cantão de Langon (parte): municípios de Langon, Bommes, Fargue-de-Langon, Léognan, Mazière, Roaillan, Sauterne, Toulenne; Cantão de Auros (parte): municípios de Auros, Berthez, Brannens, Brouqueyran, Coimère, Lados, Sigalens; Cantões de Bazas, Captieux, Grignols, Saint Symphorien, Villandraut, Lesparre-Medoc, Pauillac, Saint-Laurent e Benon, Saint-Vivien-de-Medoc);
O departamento de Lot-et-Garonne (limitado ao cantão de Bouglon (parte): municípios de Antagnac, Labastide-Castel-Amouroux, Poussignac; Cantão de Casteljaloux; Cantão de Damazan (parte): municípios de Damazan, Ambrus, Caubeyres, Fargues-sur-Ourbise, Saint-Léon, Saint-Pierre de Buzet; Cantão d'Houeillès; Cantão de Lavardac (parte): municípios de Lavardac, Barbaste, Montgaillard, Pompiey, Xaintrailles; Cantão de Mézin (parte): municípios de Mézin, Gueyze, Lisse, Meylan, Poudenas, Réaup, Saint-Maure-de-Peyriac, Saint-Pé-Saint-Simon, Sos).
4.4. Prova de origem:
Ponto de vista histórico
Presente desde o início do século XX nas Landes, a cultura do espargo desenvolveu-se fortemente desde os anos 60, sendo nessa altura um produto muito original. Nesta vasta área florestal explorada pela resina (resina de pinheiro) desde o século XVIII por vontade do Estado francês, a cultura do espargo, juntamente com outras culturas agrícolas, praticamente substituiu a resinagem. Além de encontrar aqui condições edafo-climáticas adequadas, esta cultura convém muito bem às pequenas e médias estruturas agrícolas e requer uma mão-de-obra abundante. Deste modo, a cultura do espargo permitiu conservar um tecido rural bastante denso e activo neste sítio especial («uma vida no meio da floresta»).
Rastreabilidade
A origem dos espargos é garantida graças ao controlo da rastreabilidade desde os espargueiros até ao distribuidor. As parcelas dos produtores fazem parte de uma lista. Os lotes de espargos são identificados desde a produção até ao acondicionamento. Os tabuleiros ou embalagens unitárias de espargos são identificados com um rótulo específico e uma referência que permite determinar a origem (código do produtor, data da colheita da parcela). Os operadores mantêm os registos necessários para determinar a rastreabilidade.
4.5. Método de obtenção: O espargo é uma planta perene cultivada cerca de dez anos; a fase de produção começa no terceiro ano e dura cerca de sete anos. A parte consumida é o turião, um caule subterrâneo resultante de uma «garra». Apenas são autorizadas as variedades aptas a produzir espargos brancos ou violetas e pertencentes a uma lista elaborada pelo requerente; qualquer nova variedade é sujeita a ensaios varietais.
A produção começa com a plantação da «garra» entre Março e Maio, numa terra escolhida em função da percentagem de areia (superior a 75 %), da capacidade de drenagem, da fertilidade e do cultivo precedente. A densidade de plantação oscila entre 12 000 e 25 000«garras» por hectare, segundo a fertilidade do solo e o modo de irrigação. A fertilização, a irrigação e a protecção fitossanitária são ponderadas em função das necessidades.
O solo é mobilizado de modo a formar um camalhão, massa de terra muito fina e ligeira, não calcada, com cerca de 30 cm de altura; o camalhão definitivo é feito em Fevereiro e depois, eventualmente, coberto com uma película que assegure uma melhor difusão do calor no solo. A colheita pode começar logo que a temperatura do solo ao nível da «garra» seja de 9.o a 12.oC, de um modo geral, entre Março e Maio (no terceiro ano de plantação é feita uma semi-colheita). Os turiões são imediatamente protegidos da luz e do calor e são submetidos a refrigeração (7.oC) nas quatro horas seguintes à sua colheita. Todas as operações de triagem, acondicionamento e armazenagem até à expedição para distribuição devem respeitar a cadeia do frio e evitar a desidratação. Para conservar a sua frescura e tenrura, estas operações são realizadas na área definida supra devido à fragilidade do espargo «Sables des Landes». O rótulo permite, em especial, conhecer a data de entrega à instalação de acondicionamento.
4.6. Relação: Os espargos «Sables des Landes» têm por características principais serem precoces, bem formados, muito túrgidos, sem fibras nem amargor; globalmente, são tenros, doces e muito frágeis. Estas características resultam essencialmente do modo de crescimento do turião num certo tipo de solo e em condições climáticas determinadas. Os solos são do tipo podzólico, muito ricos em matéria orgânica e muito pouco argilosos, factor este que garante ao espargo a ausência de amargor. A granulometria especial destes solos faz com que sejam ligeiros e filtrantes, aquecendo rapidamente. Além disso, este tipo de solo tem um efeito directo no turião do espargo, que cresce depressa e direito graças à baixa resistência mecânica do solo.
O saber-fazer dos produtores na preparação do camalhão assegura ao turião um crescimento rápido e direito graças à baixa resistência mecânica do solo, sem torrões nem pedras, e ao facto de o solo conservar o calor e manter a humidade.
O clima regional é de tipo oceânico «aquitano», isto é, temperado húmido e com uma Primavera precoce com precipitações relativamente abundantes e temperaturas médias; é ainda mais temperado pelo maciço florestal importante. O Verão seco e quente permite em seguida que a planta adquira as reservas necessárias para a boa colheita seguinte.
O espargo «Sables des Landes» adquiriu, graças às suas características, uma boa reputação nos mercados europeus. Um inquérito sobre a notoriedade efectuado em 1997 revelou que os compradores profissionais reconhecem o espargo das Landes (90 %) e colocam-no em primeiro ou segundo lugar em termos de qualidade. Os espargos das Landes são igualmente reconhecidos nos mercados de exportação, que representam cerca de 10 % da comercialização anual (Alemanha — cerca de 7 %, Luxemburgo — cerca de 2 %, Bélgica, Espanha e Inglaterra) ; alguns países consomem espargos «Sables des Landes» desde os anos 60.
O saber-fazer dos produtores em termos de colheita e de triagem, dos centros de acondicionamento e dos operadores comerciais é, igualmente, muito importante para que os distribuidores recebam produtos muito frescos e frágeis.
4.7 Estrutura de controlo:
Nome: |
QUALISUD |
Endereço: |
«Agropole» B.P. 102, Lasserre — 47 000 AGEN |
Conforme com a norma EN 45011
4.8. Rotulagem: produto vendido sob a denominação «Asperge des Sables des Landes».
4.9 Exigências nacionais: —
(1) Comissão Europeia — Direcção-Geral da Agricultura — Unidade Política da qualidade dos produtos agrícolas — B-1049 Bruxelas