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Document 52005XC0223(01)

    Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

    JO C 47 de 23.2.2005, p. 2–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 47/2


    Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

    (2005/C 47/02)

    A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado-Membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

    FICHA-RESUMO

    REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

    «ASPERGE DES SABLES DES LANDES»

    CE N.o: FR/00272/7.11.2002

    DOP ( ) IGP (X)

    A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações, quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

    1.   Serviço competente do Estado-Membro:

    Nome:

    Institut National des Appellations d'Origine

    Endereço:

     138, Champs Elysées — 75008 PARIS — FRANCE

    Telefone:

    (1) 53 89 80 00

    Fax:

    (1) 42 25 57 97

    2.   Requerente:

    2.1.

     Nome:

    Syndicat des Producteurs d'Asperges des Landes

    2.2.

    Endereço:

    Chambre d'Agriculture, Cité Galliane,

    BP 279 — 40005 MONT DE MARSAN CEDEX

    Telefone:

    (5) 58 85 45 05

    Fax:

    (5) 58 85 45 21

    E-mail:

    qualite@landes.chambagri.fr

    2.3.

    Composição:

     produtores/transformadores (X) outro ( )

    3.   Tipo de produto:

    Classe

    :

    frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    4.   Descrição do caderno de especificações e obrigações

    (resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

    4.1.   Nome: «Asperge des Sables des Landes»

    4.2.   Descrição: Espargo fresco, branco ou violeta (espargo branco em que apenas uma parte do gomo tem uma coloração ligeiramente violeta. Esta cor resulta da exposição à luz durante algumas horas e não altera minimamente a qualidade gustativa do produto); corresponde às categorias EXTRA e I definidas na normalização comunitária.

    Os espargos são acondicionados na área geográfica de produção e apresentados em molhos ou em embalagens unitárias ou dispostos alinhados mas não atados em molhos, após calibragem de acordo com a normalização comunitária (12-16 mm e 16 mm e + para a categoria EXTRA, e 10-16 mm e 16 mm e + para a categoria I). Os espargos «Sables des Landes» não frescos (congelados ou esterilizados pelo calor, etc.) não podem beneficiar da indicação geográfica protegida «Sables des Landes» ou «Landes».

    4.3.   Área geográfica: Os espargos são colhidos e acondicionados na área geográfica composta pelo departamento das Landes alargado à zona definida sob o nome «Landes de Gascogne» pelo diploma de 5 de Novembro de 1945 do Ministério da Agricultura, ou seja:

    Todo o departamento de Landes;

    O departamento da Gironde (limitado aos cantões de Bordeaux, Arcachon, Audenge, Belin, Blanquefort, Castelnau-de-Medoc, La-Brede, Pessac, Podensac, La Teste; Cantão de Langon (parte): municípios de Langon, Bommes, Fargue-de-Langon, Léognan, Mazière, Roaillan, Sauterne, Toulenne; Cantão de Auros (parte): municípios de Auros, Berthez, Brannens, Brouqueyran, Coimère, Lados, Sigalens; Cantões de Bazas, Captieux, Grignols, Saint Symphorien, Villandraut, Lesparre-Medoc, Pauillac, Saint-Laurent e Benon, Saint-Vivien-de-Medoc);

    O departamento de Lot-et-Garonne (limitado ao cantão de Bouglon (parte): municípios de Antagnac, Labastide-Castel-Amouroux, Poussignac; Cantão de Casteljaloux; Cantão de Damazan (parte): municípios de Damazan, Ambrus, Caubeyres, Fargues-sur-Ourbise, Saint-Léon, Saint-Pierre de Buzet; Cantão d'Houeillès; Cantão de Lavardac (parte): municípios de Lavardac, Barbaste, Montgaillard, Pompiey, Xaintrailles; Cantão de Mézin (parte): municípios de Mézin, Gueyze, Lisse, Meylan, Poudenas, Réaup, Saint-Maure-de-Peyriac, Saint-Pé-Saint-Simon, Sos).

    4.4.   Prova de origem:

    Ponto de vista histórico

    Presente desde o início do século XX nas Landes, a cultura do espargo desenvolveu-se fortemente desde os anos 60, sendo nessa altura um produto muito original. Nesta vasta área florestal explorada pela resina (resina de pinheiro) desde o século XVIII por vontade do Estado francês, a cultura do espargo, juntamente com outras culturas agrícolas, praticamente substituiu a resinagem. Além de encontrar aqui condições edafo-climáticas adequadas, esta cultura convém muito bem às pequenas e médias estruturas agrícolas e requer uma mão-de-obra abundante. Deste modo, a cultura do espargo permitiu conservar um tecido rural bastante denso e activo neste sítio especial («uma vida no meio da floresta»).

    Rastreabilidade

    A origem dos espargos é garantida graças ao controlo da rastreabilidade desde os espargueiros até ao distribuidor. As parcelas dos produtores fazem parte de uma lista. Os lotes de espargos são identificados desde a produção até ao acondicionamento. Os tabuleiros ou embalagens unitárias de espargos são identificados com um rótulo específico e uma referência que permite determinar a origem (código do produtor, data da colheita da parcela). Os operadores mantêm os registos necessários para determinar a rastreabilidade.

    4.5.   Método de obtenção: O espargo é uma planta perene cultivada cerca de dez anos; a fase de produção começa no terceiro ano e dura cerca de sete anos. A parte consumida é o turião, um caule subterrâneo resultante de uma «garra». Apenas são autorizadas as variedades aptas a produzir espargos brancos ou violetas e pertencentes a uma lista elaborada pelo requerente; qualquer nova variedade é sujeita a ensaios varietais.

    A produção começa com a plantação da «garra» entre Março e Maio, numa terra escolhida em função da percentagem de areia (superior a 75 %), da capacidade de drenagem, da fertilidade e do cultivo precedente. A densidade de plantação oscila entre 12 000 e 25 000«garras» por hectare, segundo a fertilidade do solo e o modo de irrigação. A fertilização, a irrigação e a protecção fitossanitária são ponderadas em função das necessidades.

    O solo é mobilizado de modo a formar um camalhão, massa de terra muito fina e ligeira, não calcada, com cerca de 30 cm de altura; o camalhão definitivo é feito em Fevereiro e depois, eventualmente, coberto com uma película que assegure uma melhor difusão do calor no solo. A colheita pode começar logo que a temperatura do solo ao nível da «garra» seja de 9.o a 12.oC, de um modo geral, entre Março e Maio (no terceiro ano de plantação é feita uma semi-colheita). Os turiões são imediatamente protegidos da luz e do calor e são submetidos a refrigeração (7.oC) nas quatro horas seguintes à sua colheita. Todas as operações de triagem, acondicionamento e armazenagem até à expedição para distribuição devem respeitar a cadeia do frio e evitar a desidratação. Para conservar a sua frescura e tenrura, estas operações são realizadas na área definida supra devido à fragilidade do espargo «Sables des Landes». O rótulo permite, em especial, conhecer a data de entrega à instalação de acondicionamento.

    4.6.   Relação: Os espargos «Sables des Landes» têm por características principais serem precoces, bem formados, muito túrgidos, sem fibras nem amargor; globalmente, são tenros, doces e muito frágeis. Estas características resultam essencialmente do modo de crescimento do turião num certo tipo de solo e em condições climáticas determinadas. Os solos são do tipo podzólico, muito ricos em matéria orgânica e muito pouco argilosos, factor este que garante ao espargo a ausência de amargor. A granulometria especial destes solos faz com que sejam ligeiros e filtrantes, aquecendo rapidamente. Além disso, este tipo de solo tem um efeito directo no turião do espargo, que cresce depressa e direito graças à baixa resistência mecânica do solo.

    O saber-fazer dos produtores na preparação do camalhão assegura ao turião um crescimento rápido e direito graças à baixa resistência mecânica do solo, sem torrões nem pedras, e ao facto de o solo conservar o calor e manter a humidade.

    O clima regional é de tipo oceânico «aquitano», isto é, temperado húmido e com uma Primavera precoce com precipitações relativamente abundantes e temperaturas médias; é ainda mais temperado pelo maciço florestal importante. O Verão seco e quente permite em seguida que a planta adquira as reservas necessárias para a boa colheita seguinte.

    O espargo «Sables des Landes» adquiriu, graças às suas características, uma boa reputação nos mercados europeus. Um inquérito sobre a notoriedade efectuado em 1997 revelou que os compradores profissionais reconhecem o espargo das Landes (90 %) e colocam-no em primeiro ou segundo lugar em termos de qualidade. Os espargos das Landes são igualmente reconhecidos nos mercados de exportação, que representam cerca de 10 % da comercialização anual (Alemanha — cerca de 7 %, Luxemburgo — cerca de 2 %, Bélgica, Espanha e Inglaterra) ; alguns países consomem espargos «Sables des Landes» desde os anos 60.

    O saber-fazer dos produtores em termos de colheita e de triagem, dos centros de acondicionamento e dos operadores comerciais é, igualmente, muito importante para que os distribuidores recebam produtos muito frescos e frágeis.

    4.7   Estrutura de controlo:

    Nome:

    QUALISUD

    Endereço:

    «Agropole» B.P. 102, Lasserre — 47 000 AGEN

    Conforme com a norma EN 45011

    4.8.   Rotulagem: produto vendido sob a denominação «Asperge des Sables des Landes».

    4.9   Exigências nacionais: —


    (1)  Comissão Europeia — Direcção-Geral da Agricultura — Unidade Política da qualidade dos produtos agrícolas — B-1049 Bruxelas


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