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Document 52005XC0205(01)

    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da 97/67/CETexto relevante para efeitos do EEE

    JO C 30 de 5.2.2005, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 30/3


    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da 97/67/CE

    (2005/C 30/03)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva

    OEN (1)

    Referência e título da norma (Documento de referência)

    Referência da norma revogada e substituída

    Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

    Nota 1

    CEN

    EN 13619:2002

    Serviços postais — Identificação automática dos objectos postais — Características ópticas para o tratamento de correio

     

    CEN

    EN 13724:2002

    Serviços postais — Aberturas nos receptáculos postais domiciliários e nas entradas de correio particulares — Requisitos e métodos de ensaio

     

    CEN

    EN 13850:2002

    Serviços postais — Qualidade de serviço — Medição da demora de encaminhamento ponta-a-ponta para um envio individual de correio prioritário (nacional e transfronteiriço)

     

    CEN

    EN 14012:2003

    Serviços postais — Qualidade do serviço — Medições dos procedimentos de reclamação e re-endereçamento

     

    CEN

    EN 14137:2003

    Serviços postais — Qualidade de serviço — Medição da perda do correio registado e de outros tipos de serviços postais através de um sistema de rastreio e localização

     

    CEN

    EN 14142-1:2003

    Serviços postais — Bases de dados de endereços — Parte 1: Componentes dos endereços postais

     

    CEN

    EN 14508:2003

    Serviços postais — Qualidade do serviço — Medição do tempo de trânsito dos serviços «end-to-end» para correio unitário não prioritário e correio de segunda classe

     

    CEN

    EN 14534:2003

    Serviços postais — Qualidade de serviço — Medição da demora de encaminhamento ponta-a-ponta para envios de correio em quantidade

     

    Nota 1: Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo rganismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

    Nota 3: No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

    AVISO:

    Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

    A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

    Mais informação está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/


    (1)   OEN: Organismo Europeu de Normalização:

    CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, Tel.(32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

    CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, Tel.(32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

    ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel.(33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16, (http://www.etsi.org)

    (2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

    (3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


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