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Document C2005/006/04

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 28 de Outubro de 2004, no processo C-185/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa («Incumprimento de Estado — Gestão dos resíduos — Eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos — Directiva 96/59/CE»)

JO C 6 de 8.1.2005, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/3


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Sexta Secção)

de 28 de Outubro de 2004

no processo C-185/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa (1)

(«Incumprimento de Estado - Gestão dos resíduos - Eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos - Directiva 96/59/CE»)

(2005/C 6/04)

Língua do processo: português

No processo C-185/02, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 17 de Maio de 2002, Comissão das Comunidades Europeias (agente: A. Caeiros) contra República Portuguesa (agentes: L. Fernandes, M. Telles Romão e M. J. Lois), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: A. Borg Barthet, presidente de secção, S. von Bahr e J. Malenovský (relator), juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu em 28 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Ao não notificar à Comissão das Comunidades Europeias, nos prazos fixados, os planos e projectos previstos no artigo 11.o da Directiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT), a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa disposição.

2)

Quanto ao mais, a acção é julgada improcedente.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias e a República Portuguesa suportarão cada uma as suas próprias despesas.


(1)  JO C 180 de 27. 7. 2002.


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