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Document C2005/006/04
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 28 October 2004 in Case C-185/02 Commission of the European Communities v Portuguese Republic (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Waste management — Disposal of polychlorinated biphenyls and polychlorinated terphenyls — Directive 96/59/EC)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 28 de Outubro de 2004, no processo C-185/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa («Incumprimento de Estado — Gestão dos resíduos — Eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos — Directiva 96/59/CE»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 28 de Outubro de 2004, no processo C-185/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa («Incumprimento de Estado — Gestão dos resíduos — Eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos — Directiva 96/59/CE»)
JO C 6 de 8.1.2005, p. 3–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/3 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
de 28 de Outubro de 2004
no processo C-185/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa (1)
(«Incumprimento de Estado - Gestão dos resíduos - Eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos - Directiva 96/59/CE»)
(2005/C 6/04)
Língua do processo: português
No processo C-185/02, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 17 de Maio de 2002, Comissão das Comunidades Europeias (agente: A. Caeiros) contra República Portuguesa (agentes: L. Fernandes, M. Telles Romão e M. J. Lois), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: A. Borg Barthet, presidente de secção, S. von Bahr e J. Malenovský (relator), juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu em 28 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao não notificar à Comissão das Comunidades Europeias, nos prazos fixados, os planos e projectos previstos no artigo 11.o da Directiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT), a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa disposição. |
2) |
Quanto ao mais, a acção é julgada improcedente. |
3) |
A Comissão das Comunidades Europeias e a República Portuguesa suportarão cada uma as suas próprias despesas. |