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Document C2004/314/56

Processo T-405/04: Recurso interposto em 11 de Outubro de 2004 por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

JO C 314 de 18.12.2004, pp. 23–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

18.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/23


Recurso interposto em 11 de Outubro de 2004 por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-405/04)

(2004/C 314/56)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 11 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG, com sede em Hamburgo (Alemanha), representada por M. Wolter, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização, de 13 de Agosto de 2004, no processo R0912/2002-2;

declarar que o disposto no artigo 7.o, n.os 1, alíneas b) e c), e 2, não obsta à publicação da marca requerida «Caipi» para produtos da classe 33 [«bebidas alcoólicas (com excepção da cerveja)»];

condenar o Instituto recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:

Recorrente

Marca em causa:

Marca nominativa «Caipi» para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas, com excepção da cerveja) Pedido n.o 2 655 967

Decisão do examinador:

Recusa do registo da marca requerida

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso

Fundamentos do recurso:

Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e 12.o, do Regulamento n.o 40/94 (1). Incorrectamente, não foram tomados em consideração registos nacionais anteriores.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).


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