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Document C2004/314/56
Case T-405/04: Action brought on 11 October 2004 by Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-405/04: Recurso interposto em 11 de Outubro de 2004 por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo T-405/04: Recurso interposto em 11 de Outubro de 2004 por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 314 de 18.12.2004, pp. 23–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/23 |
Recurso interposto em 11 de Outubro de 2004 por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-405/04)
(2004/C 314/56)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 11 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG, com sede em Hamburgo (Alemanha), representada por M. Wolter, advogado.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização, de 13 de Agosto de 2004, no processo R0912/2002-2; |
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declarar que o disposto no artigo 7.o, n.os 1, alíneas b) e c), e 2, não obsta à publicação da marca requerida «Caipi» para produtos da classe 33 [«bebidas alcoólicas (com excepção da cerveja)»]; |
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condenar o Instituto recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
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Requerente da marca comunitária: |
Recorrente |
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Marca em causa: |
Marca nominativa «Caipi» para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas, com excepção da cerveja) Pedido n.o 2 655 967 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo da marca requerida |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negado provimento ao recurso |
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Fundamentos do recurso: |
Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e 12.o, do Regulamento n.o 40/94 (1). Incorrectamente, não foram tomados em consideração registos nacionais anteriores. |
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).