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Document C2004/201/02
Judgment of the Court (First Chamber) of 17 June 2004 in Case C-30/02 (reference for a preliminary ruling from the Tribunal Tributário de Primeira Instância de Lisboa): Recheio — Cash & Carry SA v Fazenda Pública/Registo Nacional de Pessoas Colectivas (Recovery of sums paid though not due — Period of 90 days for the bringing of an action — Principle of effectiveness)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 17 de Junho de 2004, no processo C-30/02 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Tributário de Primeira Instância de Lisboa): Recheio-Cash & Carry SA contra Fazenda Pública/Registo Nacional de Pessoas Colectivas («Repetição do indevido — Prazo de 90 dias para propositura da acção — Princípio da efectividade»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 17 de Junho de 2004, no processo C-30/02 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Tributário de Primeira Instância de Lisboa): Recheio-Cash & Carry SA contra Fazenda Pública/Registo Nacional de Pessoas Colectivas («Repetição do indevido — Prazo de 90 dias para propositura da acção — Princípio da efectividade»)
JO C 201 de 7.8.2004, p. 1–1
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
|
7.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/1 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
de 17 de Junho de 2004
no processo C-30/02 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Tributário de Primeira Instância de Lisboa): Recheio-Cash & Carry SA contra Fazenda Pública/Registo Nacional de Pessoas Colectivas (1)
(«Repetição do indevido - Prazo de 90 dias para propositura da acção - Princípio da efectividade»)
(2004/C 201/02)
Língua do processo: português
Tradução provisória; a tradução definitiva será publicada na «Colectânea da Jurisprudência do Tribunal de Justiça»No processo C-30/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234. CE, pelo Tribunal Tributário de Primeira Instância de Lisboa (Portugal), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Recheio-Cash & Carry SA e Fazenda Pública/Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na presença do Ministério Público, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do direito comunitário em matéria de repetição do indevido, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, A. La Pergola e S. von Bahr (relator), R. Silva de Lapuerta e K. Lenaerts, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: M. Múgica Arzamendi, administradora-principal, proferiu, em 17 de Junho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
O princípio da efectividade do direito comunitário não se opõe à fixação de um prazo de caducidade de 90 dias para apresentação do pedido de reembolso de um imposto cobrado em violação do direito comunitário, contados a partir do termo do prazo de pagamento voluntário do referido imposto.
(1) JO C 97 de 20.4.2002.