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Document C2004/201/39
Case T-179/04: Action brought on 17 May 2004 by Siegfried Krahl against the Commission of the European Communities
Processo T-179/04: Recurso interposto em 17 de Maio de 2004 por Siegfried Krahl contra a Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-179/04: Recurso interposto em 17 de Maio de 2004 por Siegfried Krahl contra a Comissão das Comunidades Europeias
JO C 201 de 7.8.2004, p. 18–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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7.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/18 |
Recurso interposto em 17 de Maio de 2004 por Siegfried Krahl contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-179/04)
(2004/C 201/39)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 17 de Maio de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Siegfried Krahl, residente em Zagreb (Croácia), representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Nöel Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:
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Anular a decisão da Comissão que determina que se proceda à restituição das ajudas de custo diárias pagas ao recorrente durante o período em que a Comissão colocou um alojamento provisório à sua disposição; |
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Condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, funcionário da Comissão, iniciou as suas funções na delegação da Comissão em Zagreb em 2 de Fevereiro de 2002 e instalou-se até 19 de Setembro de 2002 numa habitação colocada à sua disposição pela Comissão. Na decisão recorrida, a Comissão decidiu proceder à restituição das ajudas de custo diárias concedidas ao recorrente no período acima mencionado, com o fundamento de que este não tinha direito às mesmas, uma vez que ficara alojado num apartamento que a Comissão colocara à sua disposição.
Como fundamento do seu recurso, o recorrente invoca a violação do artigo 10.o do anexo VII do estatuto. Afirma que a Comissão apenas colocou o alojamento em causa à sua disposição a título provisório e precário, o que não obsta à obtenção de ajudas de custo diárias. Invoca ainda a violação do princípio da confiança legítima, alegando que a Comissão lhe assegurara o pagamento de ajudas de custo diárias enquanto estivesse alojado no apartamento em questão.