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Document C2004/201/39

Processo T-179/04: Recurso interposto em 17 de Maio de 2004 por Siegfried Krahl contra a Comissão das Comunidades Europeias

JO C 201 de 7.8.2004, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

7.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/18


Recurso interposto em 17 de Maio de 2004 por Siegfried Krahl contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-179/04)

(2004/C 201/39)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 17 de Maio de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Siegfried Krahl, residente em Zagreb (Croácia), representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Nöel Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

Anular a decisão da Comissão que determina que se proceda à restituição das ajudas de custo diárias pagas ao recorrente durante o período em que a Comissão colocou um alojamento provisório à sua disposição;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário da Comissão, iniciou as suas funções na delegação da Comissão em Zagreb em 2 de Fevereiro de 2002 e instalou-se até 19 de Setembro de 2002 numa habitação colocada à sua disposição pela Comissão. Na decisão recorrida, a Comissão decidiu proceder à restituição das ajudas de custo diárias concedidas ao recorrente no período acima mencionado, com o fundamento de que este não tinha direito às mesmas, uma vez que ficara alojado num apartamento que a Comissão colocara à sua disposição.

Como fundamento do seu recurso, o recorrente invoca a violação do artigo 10.o do anexo VII do estatuto. Afirma que a Comissão apenas colocou o alojamento em causa à sua disposição a título provisório e precário, o que não obsta à obtenção de ajudas de custo diárias. Invoca ainda a violação do princípio da confiança legítima, alegando que a Comissão lhe assegurara o pagamento de ajudas de custo diárias enquanto estivesse alojado no apartamento em questão.


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