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Document 52004IE0314

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «As repercussões do ACLA nas relações entre a UE e os países da América Latina/Caraíbas»

JO C 110 de 30.4.2004, p. 40–54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/40


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «As repercussões do ACLA nas relações entre a UE e os países da América Latina/Caraíbas»

(2004/C 110/11)

Em 21 de Janeiro de 2003, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre «As repercussões do Acordo de Comércio Livre das Américas (ACLA) nas relações entre a UE e os países da América Latina/Caraíbas».

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Relações Externas emitiu parecer em 15 de Dezembro de 2003. Foi relator M. SOARES.

Na 406.a reunião plenária de 25 e 26 de Fevereiro de 2004 (sessão de 25 de Fevereiro de 2004), o Comité Económico e Social Europeu adoptou por 109 votos a favor, 8 votos contra e 15 abstenções, o presente parecer.

1.   Síntese do parecer

1.1

O processo de estabelecimento de um Acordo de Comércio Livre das Américas (ACLA) impulsionado pelos Estados Unidos da América (EUA) constitui uma iniciativa de grande amplitude que visa transformar a região das Américas num dos mais vastos espaços comerciais do mundo, com mais de 800 milhões de pessoas, um PIB global superior a 11 biliões de euros e trocas comerciais no valor total de 3,5 biliões de euros.

1.2

Apesar das várias vicissitudes do processo e das dúvidas eventualmente expressas sobre o respeito dos prazos fixados pela agenda, o facto é que continua a manter-se a data de Janeiro de 2005 como o termo das negociações, para que o ACLA comece a funcionar em Dezembro desse ano. Aliás, o insucesso da reunião ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), que teve lugar de 10 a 14 de Setembro de 2003, em Cancun, imprimiu um novo impulso ao projecto ACLA, tendo a data da próxima cimeira extraordinária sido marcada para Janeiro de 2004. Com efeito, a cimeira ministerial sobre o projecto ACLA, realizada em meados de Novembro de 2003, em Miami, permitiu desbloquear as negociações, de modo a manter a data oficial de entrada em vigor (Dezembro de 2005). Não obstante, o acordo obtido neste encontro prevê uma versão mitigada do ACLA.

1.3

Uma das características do projecto ACLA, e que motiva a principal crítica formulada por numerosos sectores da sociedade latino-americana, é a sua feição exclusivamente mercantil, que só poderá agravar as assimetrias existentes na região, sabendo-se que os EUA representam 77 % do PIB das Américas e 62 % das exportações totais do continente.

1.4

As posições da sociedade civil da América Latina e Caraíbas (ALC) diferem grandemente sobre este projecto. Por um lado, as empresas vêem no projecto ACLA uma possibilidade de acesso ao mercado americano, embora algumas receiem a concorrência americana e canadiana; por outro lado, um certo número de sectores, reunidos na Aliança Social Continental (sindicatos, ONG, institutos universitários) rejeitam o projecto ACLA, tanto mais que as suas principais preocupações — respeito pelo ambiente, direitos dos trabalhadores, exclusão social, dívida externa, democracia e respeito dos direitos do Homem, exploração infantil e protecção das populações autóctones — não são consideradas ou suficientemente tidas em conta no projecto.

1.5

É imperativo que a UE se empenhe nas suas relações com a ALC com maior vontade política, tanto mais que tal corresponde aos seus interesses económicos e comerciais. A UE não deve esquecer que a entrada em vigor do ACLAN teve importantes consequências negativas para as empresas europeias, que perderam metade do mercado mexicano. Não obstante o acordo de associação que a UE negociou em tempo muito curto com o México, as partes de mercado perdidas não foram recuperadas.

1.6

O actual contexto político e social na América Latina é favorável a que a UE conclua com êxito as negociações com os seus parceiros da ALC e, em particular, do Mercosul.

1.6.1

A eleição de Luís Inácio LULA da SILVA no Brasil e de Néstor KIRCHNER na Argentina traduz uma exigência de mudança na região. Além do grande interesse comum que nutrem pelo desenvolvimento do Mercosul, mesmo antes da conclusão da ACLAN, pretendem igualmente favorecer as relações com a UE.

1.6.2

Hoje, mais do que nunca, há uma manifesta necessidade da Europa num continente latino-americano e caribenho em crise. A UE continua a ser considerada como um modelo social e político de referência. O grande desafio que os países ALC actualmente enfrentam é o de encontrar um modelo económico e social alternativo ao do «consenso de Washington» e ao projecto de integração com os EUA visto como excessivamente hegemónico.

1.7

Contudo, se parece evidente este desejo de mais Europa na sociedade latino-americana, em particular nas suas elites, a UE deve também empreender um esforço importante para melhor incorporar a sociedade civil na sua estratégia. Só um empenhamento político decidido acompanhado de uma informação adequada e eficaz e da participação da sociedade civil poderá permitir provar que se trata de um projecto reciprocamente benéfico. A UE não pode permitir-se o mesmo erro imputado ao projecto ACLA.

1.8

A UE deve igualmente ter presente o insucesso das negociações multilaterais de Cancun e considerar que os seus parceiros internacionais, à semelhança dos EUA, estão decididos a enveredar por outras vias, tais como o bilateralismo ou o birregionalismo, para fazer avançar o comércio internacional. O insucesso de Cancun constitui, aos olhos dos EUA, uma nova motivação para fazer avançar as negociações do ACLA. Neste contexto, o CESE entende que a UE e o MERCOSUL devem demonstrar maior vontade política em celebrar um acordo de associação, vencendo as hesitações e ultrapassando os obstáculos inerentes a quaisquer negociações. Para atingir o mesmo objectivo com, por um lado, a Comunidade Andina das Nações (CAN) e, por outro, o Mercado Comum Centro-Americano (MCCA), o Conselho da UE deve conferir mandato à Comissão Europeia para entabular as negociações. Caso contrário, a União verá declinar a sua ambição de ser um associado estratégico para a América Latina correndo o risco de enfraquecer o seu papel no traçado das novas regras do comércio internacional e da governação mundial. Os países ALC são aliados naturais por razões culturais, políticas, económicas e são necessários para a redefinição do papel da Europa na política mundial.

1.9

Por consequência, a UE não pode permitir-se conduzir uma política reactiva relativamente aos seus parceiros ALC. Não há que esperar por progressos nas negociações do ACLA para avançar na parceria estratégica UE-ALC. A UE deve assumir uma real atitude de liderança neste âmbito de política e comércio internacional

1.10

A UE não pode quedar-se indiferente às aspirações e justas reivindicações das populações da ALC, devendo, por consequência, dar um novo ímpeto político às relações com esta região do mundo, e envidar múltiplos esforços para concretizar os compromissos assumidos nas cimeiras do Rio 1999 e de Madrid 2002. Assim, a UE deve redefinir a sua estratégia, tendo como base os pontos seguintes:

Elaboração de um plano de acção e de um calendário de negociação concreto, incluindo propostas que vão, igualmente, ao encontro dos interesses dos países ALC;

Liberalização comercial favorecendo as economias de ambas as zonas;

Maior participação da sociedade civil organizada em todas as fases de negociação;

Prossecução de uma política de apoio aos agrupamentos regionais latino-americanos e caribenhos;

Defesa de um modelo social coerente nas relações com a ALC, tendo em vista a promoção da coesão social;

Aumento significativo dos meios financeiros, consentâneo com a importância estratégica da região;

Dissociação da celebração do acordo de associação UE/Mercosul da conclusão do ciclo de negociações de Doha;

Rápida conclusão dos acordos de associação com os outros blocos regionais, designadamente a CAN e o MCCA;

Reactivação do diálogo político inter-regional e, por conseguinte, reforço da presença ministerial europeia nas reuniões interministeriais, à semelhança dos encontros UE-Grupo do Rio.

2.   O projecto de Acordo de Comércio Livre das Américas (ACLA)

2.1   Os antecedentes do projecto ACLA

2.1.1

A ideia de integrar o bloco das Américas é muito antiga, mas este objectivo nunca foi atingido por falta de consenso entre os países. O Acordo de Comércio Livre das Américas (ACLA), que está actualmente em plena fase de negociação, constitui uma tentativa séria neste sentido. Com efeito, o processo entrou agora na sua fase final.

2.1.2

Este projecto está na base de uma iniciativa norte-americana que se inscreve no contexto particular dos anos 80. Em Maio de 1982, o governo Reagan lançou a iniciativa para as Caraíbas, com o objectivo de introduzir um programa de parceria económica articulado na abertura comercial e na iniciativa privada. Em Janeiro de 1988, firmou um acordo de comércio livre com o Canadá (ALE). As negociações para o alargamento deste acordo ao México realizaram-se durante o governo Bush (pai) e concluíram-se durante o governo Clinton, o que conduziu à criação do Acordo de Comércio Livre Norte-Americano.

2.1.3

Em 1990, o presidente BUSH anunciava o seu projecto «Iniciativa para a Empresa das Américas» (IEA) que procurava criar uma zona de comércio livre à escala do hemisfério, bem como estabelecer um fundo de investimento destinado a incentivar a continuação das reformas económicas, a atrair os investimentos internacionais e a aliviar as dívidas dos países latino-americanos.

2.1.4

Por seu lado, os governos dos países da ALC acolheram com entusiasmo este projecto de grande aliança económica.

2.1.5

Logo que chegou ao poder, a administração Clinton retomou a ideia de associar todos os países do bloco das Américas através de um acordo de comércio livre. A primeira Cimeira das Américas foi realizada em Miami, em Dezembro de 1994, e reuniu os 34 chefes de Estado e de Governo do continente, à excepção de Cuba (1).

2.2   As orientações e os princípios gerais do projecto

2.2.1

Durante a cimeira de Miami, as partes adoptaram um plano de acção e uma declaração de princípios que incluem as orientações e os princípios gerais do projecto, cujo principal objectivo é a criação de um espaço de comércio livre através da eliminação progressiva dos obstáculos ao comércio e ao investimento.

2.2.2

Este plano de acção, que visa a promoção da prosperidade por meio da integração económica e do comércio livre, vai incluir mais três capítulos: a preservação e o reforço da democracia; a luta contra a pobreza e a discriminação; o desenvolvimento sustentável e a protecção do ambiente.

2.2.3

Na segunda Cimeira das Américas, realizada em Santiago, em Abril de 1998, este plano de acção foi revisto sem que tivessem sido alteradas as principais orientações. Os quatro capítulos passaram a ser os seguintes: a educação; a democracia, a justiça e os Direitos do Homem; a integração económica e o comércio livre; a erradicação da pobreza e da discriminação. Muito embora a parte económica continuasse a ocupar um lugar predominante no projecto, foi dada grande importância, nomeadamente a pedido do Brasil, à questão social através da educação e da erradicação da pobreza.

2.2.4

O plano de acção viria a ser novamente alterado. Visto que não trouxera nada de positivo ao nível da negociação, o capítulo sobre a educação foi suprimido. Mas, por sugestão do Canadá, surgiu um novo tema na terceira Cimeira das Américas, organizada na cidade de Quebeque, em Abril de 2001. Assim, ao reforço da democracia, à prosperidade económica e à realização do potencial humano, foi acrescentado o tema da conectividade (acesso às novas tecnologias da informação e da comunicação).

2.3   A estrutura das negociações

2.3.1

Estas diferentes cimeiras de chefes de Estado e de Governo fazem parte da estrutura muito complexa que enquadra o processo de negociação. Estas personalidades reúnem-se de 3 em 3 anos ou de 4 em 4 anos e as suas tarefas consistem em apoiar as principais orientações do projecto concebidas pelos outros níveis de negociação, bem como em dar a conhecer a vontade política dos respectivos países. Mas a instância política que ocupa um lugar preponderante na estrutura da negociação é, sem dúvida, a dos Ministros do Comércio, que se reúnem aproximadamente de 18 em 18 meses para definir as orientações gerais do ACLA.

2.3.2

O seu nível administrativo é representado pelos vice-ministros do Comércio que compõem o Comité de Negociação Comercial (CNC). Esta última instância desempenha um papel fundamental, pois orienta os trabalhos dos nove grupos de negociação, decide sobre a estrutura geral do futuro acordo de comércio livre e sobre as questões institucionais, garantindo ainda a transparência do processo de negociação.

2.3.3

Há ainda um pilar de natureza técnica. Trata-se do pilar dos negociadores e dos peritos que se reúnem nos nove grupos de negociação incumbidos de examinar as seguintes questões: 1) acesso aos mercados; 2) investimentos; 3) serviços; 4) contratos públicos; 5) resolução de conflitos; 6) agricultura; 7) direitos de propriedade intelectual; 8) subsídios, direitos anti-dumping e direitos compensatórios; 9) política da concorrência.

2.3.4

Estes diferentes grupos contam com o apoio técnico e analítico do comité tripartido composto pela Organização dos Estados Americanos (OEA), pela Comissão Económica para a América Latina e as Caraíbas (CEPAL) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

2.4   As fases das negociações

2.4.1   Primeira fase de negociação

2.4.1.1

Desde a cimeira de Miami, o projecto ACLA passou por várias fases de negociações. A primeira fase, compreendida entre 1994 e 1998, constitui uma etapa preparatória durante a qual foi definida a estrutura de base do projecto. Foram organizadas quatro reuniões ministeriais (Denver, Junho de 1995; Cartagena, Março de 1996; Belo Horizonte, Maio de 1997; San José, Março de 1998).

2.4.1.2

Nesta primeira fase de negociação, foram adoptados os princípios-directores das negociações do ACLA. Decidiu-se assim que as decisões seriam adoptadas por consenso e que o ACLA constituiria um compromisso único em conformidade com as regras e as disciplinas da OMC. Por fim, decidiu-se, por insistência do MERCOSUL, nomeadamente do Brasil, mas contrariamente às pretensões americanas, que o ACLA poderia ser compatível com outros acordos regionais ou bilaterais e que a adesão a esse acordo poderia ser feita individualmente ou em bloco regional. A partir desse momento, vários espaços regionais falaram a uma só voz nas instâncias de negociação do ACLA, à semelhança da Comunidade Andina (CAN), do MERCOSUL, da Comunidade das Caraíbas (CARICOM) e, seguidamente, de 4 (2) países do Mercado Comum Centro-Americano (MCCA), também chamados CA-4.

2.4.1.3

Durante esta primeira fase de negociação, as partes também dedicaram os seus esforços à recolha de informações, à acumulação de conhecimentos e à definição das bases para as negociações futuras.

2.4.2   Segunda fase de negociação

2.4.2.1

Por ocasião da cimeira de Santiago, os chefes de Estado e de Governo manifestaram a sua vontade de prosseguir com o projecto das Américas. Nesta segunda fase, os ministros que se reuniram duas vezes (Toronto, Novembro de 1999 e Buenos Aires, Abril de 2001) anunciaram a entrada em vigor das medidas tendentes a facilitar o comércio em Janeiro de 2000. Além disso, os grupos de negociação apresentaram aos ministros um anteprojecto de acordo ACLA.

2.4.2.2

Sob pressão da sociedade civil, decidiu-se que o anteprojecto seria acessível ao público para aumentar a transparência do processo. Os ministros reafirmaram a vontade de darem por concluída a elaboração do projecto em Janeiro de 2005, para que entrasse em vigor em Dezembro de 2005.

2.4.3   Terceira fase de negociação

2.4.3.1

A terceira fase de negociação foi iniciada quando da realização da terceira Cimeira das Américas, em Abril de 2001, na cidade de Quebeque. Nessa ocasião, os chefes de Estado e de Governo emitiram uma declaração que previa amplos compromissos sociais e económicos. Foi adoptada uma cláusula democrática: decidiu-se que seriam realizadas consultas na eventualidade de um país participante renunciar às suas instituições democráticas. Não foram estabelecidas sanções.

2.4.3.2

O objectivo desta terceira fase foi preparar uma nova versão mais elaborada do futuro acordo. Assim, na sétima reunião ministerial realizada em Quito, em Novembro de 2002, foi publicada uma nova versão do projecto de acordo e foram definidas as orientações para as negociações dos 18 meses seguintes. Os ministros estabeleceram igualmente um Programa de Cooperação Hemisférica destinado a favorecer uma participação efectiva no ACLA das economias mais pequenas do continente. Com a reunião de Quito, as negociações entraram na fase final do processo, tendo sido co-presididas pelos EUA e pelo Brasil.

3.   Características do projecto e obstáculos à sua realização

3.1

O ACLA constituirá uma das maiores áreas de comércio livre do mundo, com um mercado superior a 800 milhões de pessoas, um PIB global que ultrapassa 11 biliões de euros e trocas comerciais da ordem de 3,5 biliões de euros.

3.2

Todavia, o processo de integração peca pela sua faceta assimétrica e pela sua polarização sobre os EUA. Com efeito, raros são os países americanos que não têm os EUA como principal parceiro comercial. Apenas se exceptuam a Argentina, o Paraguai e o Uruguai, visto que têm o Brasil como principal parceiro em matéria de comércio externo.

3.3

Em 2000, a economia norte-americana representava por si só 77 % do PIB das Américas e 62 % de todas as exportações do continente. O Brasil, o Canadá e o México representavam, respectivamente, 6 %, 5 % e 4 % do PIB das Américas. Os restantes 30 países representavam 8 %. Alguns pequenos países como a Nicarágua e o Haiti representavam em conjunto 1/2 000 do mesmo total. O ACLAN e o Mercosul representavam respectivamente 87 % e 9 % do PIB total e respectivamente 90 % e 6 % do comércio do continente americano.

3.4

Em termos de PIB por habitante, os dados confirmam esta assimetria: os EUA estão na linha da frente, com 34 400 euros por habitante, seguidos pelo Canadá (21 930 euros), pela Argentina (6 950 euros), pelo Uruguai (6 000 euros), pelo Brasil (3 060 euros) e pelo México (5 560 euros). No extremo oposto, a Nicarágua e o Haiti dispõem de 745 euros e de 480 euros por habitante. Trata-se pois de um projecto que integra economias muito díspares e níveis de desenvolvimento bastante diferentes (3).

3.5

Estas assimetrias e desigualdades levantaram o problema do eventual impacto de uma integração económica em profundidade nas chamadas pequenas economias, para as quais não estão previstos fundos de desenvolvimento nem redes de segurança. A integração destas economias no processo do ACLA passou a ser um considerável repto. Estes países, que totalizam 25 (4), estão confrontados com sérias dificuldades ao nível da participação nas negociações. A questão da suficiência dos meios financeiros e humanos para continuar estas negociações constitui um obstáculo importante. A única medida de compensação tomada até à data para contrariar as assimetrias foi o estabelecimento de etapas mais longas para a liberalização comercial das pequenas economias.

3.6

Far-se-á provavelmente sentir a falta de uma cláusula social, tanto mais que, nos últimos dez anos, a ortodoxia das políticas de ajustamento estrutural provocou um aumento sensível do desemprego e da pobreza nos países ALC a qual, segundo a CEPAL, atingiu em 2002 mais de 220 milhões de pessoas, o que corresponde a 43,4 % da população (5). Aliás, os problemas sociais, económicos e políticos que pesam sobre este continente não facilitaram o desenvolvimento das negociações desde a cimeira de Quebeque.

3.7

Não obstante as sólidas reformas realizadas nos últimos 20 anos, as economias dos países ALC continuam a ter dificuldade em encontrar vias para um crescimento económico rigoroso, estável e competitivo. Um estudo da CEPAL revela que, pelo segundo ano consecutivo, o crescimento do PIB foi negativo, a saber de - 1,9 % durante 2002, período este que foi classificado como «meia década perdida».

3.8

É nomeadamente o caso da Argentina, que, a partir de Dezembro de 2001, se confrontou com uma situação de crise sem precedentes. Após a eclosão da crise, a Argentina preferiu aproximar-se dos seus parceiros do Mercosul para reforçar esta integração regional e desenvolver relações mais intensas com a Europa, bem como para se distanciar da estratégia de alinhamento automático com Washington. Para o Presidente do Brasil, Luiz Inácio LULA da SILVA, o aprofundamento do Mercosul e as relações com a UE também constituem uma prioridade.

3.9

No entanto, Brasília não pretende alterar de modo drástico a sua posição em relação ao ACLA. A sua estratégia procura sobretudo desenvolver negociações entre o Mercosul, a CAN, os países das Caraíbas, a Guiana e o Suriname na mira de estabelecer um acordo de comércio livre sul-americano (ACLSA), o que permitiria reforçar a posição dos países ALC nas negociações do ACLA. Em Dezembro de 2002, os participantes no projecto adoptaram um calendário: eliminação das barreiras aduaneiras até finais de 2003 e entrada em vigor do projecto em 2005. É no seguimento desta lógica de «ligar toda a América do Sul ao Mercosul» até ao fim de 2003 que o Governo de LULA da SILVA obteve do Peru a assinatura com o Mercosul de um acordo de associação (Agosto de 2003) muito similar aos celebrados com a Bolívia, em Dezembro de 1995, e com o Chile, em Junho de 1996. O Mercosul espera, igualmente, poder concretizar um acordo de associação com a Venezuela e lançar um outro com a Colômbia. Tanto do ponto de vista das ambições como do da escolha do calendário, este projecto pretende constituir uma alternativa ao processo do ACLA.

3.10

Pela sua parte, os EUA não hesitaram em enveredar pela via bilateral — como prova o acordo assinado com o Chile em Dezembro de 2002 — para fazer avançar o ACLA, sobretudo desde a adopção do fast track ou TPA (6) (Autoridade para Fomento do Comércio, vulgarmente chamada «via rápida») em Julho de 2002. Na sequência da Conferência Ministerial da OMC em Cancun, o bilateralismo tenderá a acelerar-se.

3.11

No entanto, esta medida foi afectada pelas medidas proteccionistas adoptadas pelos EUA. Com efeito, depois de ter aumentado as tarifas que protegem o sector americano do aço e da madeira de construção, os EUA adoptaram uma Farm Bill que prevê 180 mil milhões de dólares de subsídios destinados aos produtores agrícolas ao longo de um período de dez anos. Estas medidas proteccionistas mais não fizeram do que reavivar as tensões entre os EUA e certos países da América Latina, principalmente o Brasil.

3.12

Os subsídios às exportações tornaram-se um dos principais obstáculos à realização do ACLA. Muitos países da América Latina exercem pressão para que os EUA reduzam os seus subsídios à agricultura. Mas a administração Bush faz pressão para que as questões dos subsídios agrícolas, bem como o recurso aos direitos anti-dumping e aos direitos compensatórios, sejam abordadas no quadro da OMC. Mas o insucesso das negociações multilaterais de Cancun revela a dificuldade dos países ricos, nomeadamente os EUA e a UE, em abordar em especial as questões agrícolas nas negociações internacionais.

3.13

Face ao insucesso das negociações comerciais multilaterais, os EUA anunciaram, na conferência de imprensa de encerramento da Conferência Ministerial de Cancun, a vontade de intervir ao nível bilateral e regional. A concretizarem-se estas declarações, é provável que os negociadores americanos regressem à mesa das negociações agrícolas do projecto ACLA, situação que permitiria superar um dos maiores obstáculos e, logo, realizar progressos consideráveis.

3.14

Não obstante a TPA, o poder de negociação do executivo continua a ser limitado pelo Congresso. O Trade Act (que autoriza a TPA) prevê procedimentos de exame que poderão ser complicados, nomeadamente em relação a tudo o que diz respeito aos subsídios, aos direitos anti-dumping e aos direitos compensatórios. Esta legislação prevê igualmente um procedimento de consulta que confere ao Congresso um importante direito de vigilância sobre as negociações.

4.   Os actores da sociedade civil perante o projecto das Américas

4.1   Participação institucional

4.1.1

O ACLA prevê que a participação pública no processo governamental se faça por intermédio de organizações de cidadãos. Além desta participação, estas organizações têm assento nas reuniões ministeriais e presidenciais para influenciarem o curso das negociações.

4.1.2

Os mecanismos de participação da sociedade civil dividem-se em duas categorias: as iniciativas criadas pelas instâncias implicadas no processo do ACLA e as iniciativas que brotam dos movimentos sociais. No quadro do processo do ACLA, foi instituído um mecanismo pelo Comité de Representantes Governamentais sobre a participação da sociedade civil, destinado a transmitir as propostas apresentadas pelo patronato, pelos trabalhadores, pelas organizações de protecção do ambiente e pelos círculos académicos. Esta participação é feita de modo indirecto. De facto, estes interlocutores podem dirigir-se por escrito ao Comité, que transmite seguidamente as suas recomendações ao CNC ou ao grupo de negociação apropriado.

4.1.3

Para favorecer a participação da sociedade civil, os responsáveis governamentais do projecto das Américas organizaram um colóquio regional sobre o ACLA em Mérida, no México, em Julho de 2002. Este primeiro fórum regional de debate público reuniu 100 pessoas. O objectivo também era prestar informações e explicações sobre o processo propriamente dito.

4.1.4

Foi adoptada uma segunda iniciativa na Reunião Ministerial de Quito, em Novembro de 2002: os ministros do Comércio avistaram-se, por um lado, com os representantes do sector privado e, por outro, com os representantes da sociedade civil (organizações de protecção do ambiente, sindicatos, parlamentares e povos indígenas). O facto de os representantes da sociedade civil poderem dirigir-se directamente aos ministros constitui um precedente.

4.2   Posições da sociedade civil sobre o projecto ACLA

4.2.1

Os meios empresariais das Américas interessaram-se muito cedo pelo projecto ACLA. De facto, desde a primeira reunião ministerial em Denver, em 1995, estes meios procuraram organizar encontros paralelos ao processo oficial para promoverem os interesses do sector privado. Participaram nestes encontros mais de 1 500 empresários através do Fórum Empresarial das Américas (FEA), que associa os meios empresariais numa base sectorial e nacional.

4.2.2

O FEA, que é favorável ao projecto de integração das Américas, procura contribuir para o debate através de análises técnicas e de informações sobre os objectivos estratégicos e as aspirações do sector privado. Contribui igualmente para divulgar informações sobre o processo e para estabelecer relações pessoais e institucionais entre os dirigentes de empresas e as organizações das Américas.

4.2.3

Durante as reuniões anuais do FEA, são organizadas conferências e seminários sobre os temas fundamentais da integração regional. Embora os encontros anuais previstos pelo FEA não estejam oficialmente inscritos no processo de negociação, os trabalhos que este realiza têm objectivamente uma forte influência na preparação do projecto. Com efeito, as recomendações emitidas pelo sector privado são consideradas por cada um dos grupos de negociação. Uma destas recomendações diz respeito à criação rápida de medidas tendentes a facilitar o comércio, e os dirigentes adoptaram efectivamente uma posição consensual favorável à entrada em vigor de certas medidas antes da conclusão das negociações.

4.2.4

Relativamente aos outros sectores da sociedade civil, tais como o movimento sindical, as ONG ou os centros de investigação universitários, o contributo dos intercâmbios é muito menos evidente. As organizações sociais lançaram as suas próprias iniciativas para se pronunciarem sobre o processo de integração. Das várias iniciativas destaca-se a da Aliança Social Continental (ASC), que representa uma importante rede de organizações e de movimentos sociais interamericanos. Esta aliança congrega igualmente posições muito diversificadas, que vão da reforma à recusa do projecto ACLA. Embora esta iniciativa se tivesse concretizado em 1997, a sociedade civil já se tinha mobilizado muito antes.

4.2.5

Com efeito, à semelhança do sector patronal, os sindicatos interessaram-se muito cedo pelo projecto das Américas. Marcaram igualmente a sua presença na Reunião Ministerial de Denver. O movimento sindical apoiado pela Organização Regional Interamericana dos Trabalhadores (ORIT) — que é o ramo continental da Confederação Internacional dos Sindicatos Livres (CISL) — realizou uma conferência paralela, no termo da qual foi redigida uma declaração que espelha as preocupações e reivindicações dos participantes.

4.2.6

Na Reunião Ministerial de Cartagena, o movimento sindical não se limitou simplesmente à redacção de um novo documento de reflexão: procurou também exercer pressão sobre os representantes governamentais. Aliás, estes últimos na Declaração Final reconheceriam «a importância de favorecer um maior reconhecimento e promoção dos direitos dos trabalhadores e a necessidade de considerar medidas apropriadas a este objectivo junto dos respectivos governos».

4.2.7

Entretanto, o movimento alargou-se a outros grupos sociais. Assim, na Reunião Ministerial de Belo Horizonte, em Maio de 1997, os delegados das coligações de oposição ao comércio livre (ONG, determinados centros de investigação, associações ambientais, feministas e autóctones) participaram no encontro dos representantes do movimento sindical do continente americano, o que resultou na criação da ASC, que se manifestou nessa qualidade no ano seguinte, por altura da realização da segunda Cimeira das Américas.

4.2.8

Para o efeito, a ASC organizou a primeira Cimeira dos Povos das Américas, que produziu um documento intitulado «Alternativas para as Américas». Foi organizada uma segunda Cimeira dos Povos por ocasião da terceira Cimeira das Américas, em Abril de 2001, em Quebeque, que reuniu mais de 2 000 representantes de movimentos e de organizações provenientes de todos os países das Américas, incluindo Cuba.

4.2.9

A ASC, consciente da influência objectiva dos meios empresariais no quadro das negociações do ACLA, procura promover outro tipo de projecto, propondo a inserção de medidas sociais e ambientais no futuro acordo. Esta instância pretende assim garantir o emprego e a respectiva qualidade e evitar o «dumping ecológico» através da incorporação dos custos ambientais nas exportações. Mas na ALC, há muitos governos que se opõem a este tipo de medidas, pois consideram que são um pretexto para o proteccionismo. De resto, a posição americana adoptada após 2001 não facilita o progresso nestes domínios. Ao contrário do que ocorreu no âmbito do ACLAN, o projecto de incluir cláusulas sobre o emprego e o ambiente perdeu peso nas negociações oficiais do ACLA nos EUA, que manifestaram por diversas vezes as suas reticências em abordar tais temas nas discussões.

4.2.10

A ASC marcou igualmente a sua oposição à liberalização sistemática dos contratos públicos, dos serviços de saúde, da educação e dos investimentos.

4.2.11

A ASC procurou igualmente denunciar a falta de transparência do processo. Actualmente, a ASC está a organizar uma consulta sobre o projecto ACLA, cuja realização está prevista em 2003-2004 à escala das Américas.

4.2.12

Neste movimento de oposição ao ACLA tal como é negociado actualmente, alguns parlamentares das Américas também procuraram apresentar a sua posição sobre o projecto. Com efeito, deputados oriundos de mais de 164 parlamentos de províncias ou de Estados, bem como delegados dos parlamentos regionais provenientes dos 34 países que negoceiam o ACLA, bem como de Cuba, reuniram-se várias vezes no quadro de um fórum designado por Conferência Parlamentar das Américas (COPA), para manifestarem as suas reticências em relação ao projecto das Américas.

4.2.13

Na declaração adoptada na segunda assembleia geral, em Julho de 2000, a COPA desejava «que o processo de integração continental, que deve levar em consideração o nível de desenvolvimento económico e social de cada país, seja reforçado pela participação dos parlamentares de todas as jurisdições do continente e pela transparência dos debates» (7).

4.2.14

Em simultâneo com a Reunião Ministerial de Quito, foi realizado um encontro continental dos parlamentares, de que saiu uma resolução na qual os deputados participantes rejeitaram o ACLA e propuseram aos governos que optassem por um reforço dos acordos de integração latino-americanos e das Caraíbas, por exemplo, o Mercosul, a CAN, a Caricom e o MCCA.

4.3   Preocupações e expectativas da sociedade civil

4.3.1

Na sociedade civil da ACLA circulam diferentes visões da ACLA. Os sectores que se opõem ao projecto ACLA lamentam que não haja possibilidade de participação efectiva de uma parte importante da sociedade civil, nomeadamente os sindicatos e as ONG representativas, nos processos de decisão e que os únicos a poder beneficiar de um acesso directo aos negociadores e exercer uma influência real nos projectos de clausulado em negociação sejam os membros do FEA, que, ao invés, são favoráveis ao projecto ACLA.

4.3.2

Receia-se sobretudo que o processo continue a avançar sem transparência ou que se pratique a política do facto consumado, confrontando a sociedade civil com os resultados das negociações, uma vez concluídas, sem possibilidade de nelas influir.

4.3.3

Os sindicatos e outros actores sociais reunidos na ASC lamentam que as autoridades políticas e o mundo das grandes empresas privadas continuem a definir o futuro acordo de integração das Américas sem ter em conta as suas principais preocupações – ambiente, direitos dos trabalhadores, precariedade salarial, desemprego, pobreza, exclusão social, aumento do desequilíbrio entre as economias do continente, proteccionismo agrícola e subsídios à exportação que afectam os países ALC, dívida externa, democracia (exige-se aos governos a organização de um referendo sobre o ACLA), bem como respeito dos direitos do Homem, luta contra a exploração infantil e protecção das populações autóctones.

4.3.4

Se bem que grande parte dos movimentos sociais (ONG, organizações sindicais, institutos de investigação, etc.) tendam a pronunciar-se favoravelmente aos processos de integração regional, são expressas sérias reservas quanto a acordos de integração como o ACLA. Em sua opinião, os processos de integração como o Mercosul são encarados como um modelo de referência possível para a integração nas Américas, uma vez que contemplam aspectos políticos, sociais, culturais e estratégicos, ao passo que o ACLA, tal como está a ser negociado, só poderá agravar consideravelmente as assimetrias entre os EUA e os países ALC, tanto mais que os EUA praticam políticas proteccionistas que afectam a competitividade internacional daqueles países.

4.3.5

Estes actores sociais favorecem uma integração que se não limita ao comércio e opõem-se — ao contrário da grande maioria dos governos ALC — a um acordo que não oferece qualquer garantia nos planos social e ambiental. Desejam igualmente que seja tido seriamente em conta o respeito pelos direitos do Homem. De acordo com as suas declarações, estariam menos inclinados a apoiar um acordo entre os EUA e os países ALC do que entre estes e a UE. Afirmam apreciar não só a importância que a UE atribui à vertente social, ao ambiente e aos direitos do Homem aos níveis interno e internacional, mas também a coerência com que estas medidas são respeitadas. Lamentam, no entanto, a falta de energia e de vontade que afecta a estratégia latino-americana da UE.

4.3.6

A ASC deseja igualmente que os governos tornem o processo de negociação transparente e organizem um debate aberto sobre o ACLA com todas as vertentes da sociedade civil, para analisar a viabilidade e as consequências que tal acordo poderia ter para as nações das Américas.

4.3.7

Quanto à posição dos empresários da ALC, grande número deles vê no ACLA um meio de penetrar no grande mercado americano, com destaque para o sector de agronegócios. Consideram que o ACLA constitui um importante meio de sair do círculo vicioso de endividamento dos anos 80, de consolidar as reformas liberais e de sair do isolamento internacional. Embora, todavia, outros sejam menos entusiastas. É o caso, por exemplo, da indústria petroquímica na AL, que reiterou a sua oposição ao ACLA, no decurso da última reunião realizada (em 11 de Novembro de 2003) no âmbito da Associação Química e Petroquímica da AL.

4.3.8

Na América Latina, e em especial no Brasil, certos sectores de actividade estão reticentes em avançar nas negociações do ACLA. Trata-se sobretudo de certas empresas que receiam a concorrência americana e canadiana que a assinatura do ACLA poderia ocasionar. Ao invés, um grande número de empresas dos sectores secundário e terciário nos Estados Unidos e no Canadá vêem no ACLA uma oportunidade de penetrar no mercado latino-americano e, sobretudo, no mercado brasileiro.

4.3.9

Todavia, o sector privado brasileiro atravessa, aparentemente, uma mudança de posição. Com efeito, enquanto que os meios empresariais nacionais e a sede da diplomacia brasileira (Itamaraty) partilhavam a mesma visão negativa em relação ao projecto ACLA, aqueles começaram a tomar uma posição favorável a uma maior abertura comercial e afirmam-se dispostos, desde já, a enfrentar a concorrência externa. O sector privado nacional começou a pressionar o governo Lula no sentido de flexibilizar a sua posição nas negociações ACLA, a fim de se concluir o acordo em tempo útil.

4.4   Posições e preocupações dos decisores políticos

4.4.1

Há um fosso efectivo entre as visões da sociedade civil e dos governos quanto à via a seguir para realizar a integração das Américas. Os governos dos países ALC, que estão sobretudo interessados na abertura económica e, em particular, no acesso ao grande mercado americano, procuram, pela negociação de um acordo comercial continental, levar os Estados Unidos a renunciar às suas políticas agrícolas proteccionistas.

4.4.2

Entendem, tal como os membros do Mercosul, que o ACLA poderia incitar a UE a avançar nas suas negociações com os países ALC e a fazer progredir as negociações multilaterais no âmbito da OMC. O ACLA, as negociações com a UE e a OMC constituem, na sua opinião, três processos inter-relacionados e que se condicionam reciprocamente. A firme posição adoptada pelos países em vias de desenvolvimento (PVD), por intermédio do Grupo dos 21 (G21, também conhecido por G20 +), perante as reticências dos países ricos em fazer concessões no domínio agrícola durante a Conferência Ministerial de Cancun, e o insucesso dessas negociações poderiam, em certa medida, ser interpretados como a regressão do multilateralismo. A paralisação das negociações multilaterais parece abrir a via a estratégias regionais, bilaterais e birregionais. Como já se acentuou, os EUA estão empenhados em acelerar tais acordos. As potências emergentes, nomeadamente a China e o Brasil, anunciaram igualmente a sua vontade de agir em consonância.

4.4.3

O bloco sul-americano é de parecer que, contrariamente à proposta agrícola dos EUA, a da UE está longe de ser clara. Estima que uma simples negociação sobre os produtos agrícolas é insuficiente: há também que negociar os subsídios à exportação. Relativamente a estes aspectos, o ACLA afigura-se-lhe mais prometedor do que as negociações com a UE. Contudo, as negociações com a UE parecem-lhe mais fáceis do que as conduzidas no âmbito do projecto ACLA: os debates com a Europa implicam uma negociação birregional ao passo que os conduzidos no âmbito do ACLA fazem intervir um número importante de actores e de propostas por vezes muito diferentes. No âmbito da negociação do acordo de associação UE–Mercosul, a União, cuja posição única é defendida pela Comissão Europeia, tem incitado sempre, com bons resultados, os países membros do Mercosul a definir uma posição comum. Nas negociações birregionais, as propostas apresentadas pelas partes reduzem-se a duas, o que facilita as negociações.

5.   As relações entre a UE e os países da América Latina/Caraíbas

5.1   Breve historial das relações

5.1.1

Devido a diversos factores históricos, alguns países europeus, como a Espanha, a França, a Grã-Bretanha, Portugal e os Países Baixos, sempre mantiveram relações bilaterais mais ou menos estreitas com os países ALC. Não obstante a diversidade cultural e a heterogeneidade que caracteriza a ALC, a identidade cultural desta última está profundamente impregnada dos valores que forjaram o carácter e a história da Europa. A grande divulgação dos ideais das filosofias das luzes, como a democracia, o Estado de Direito, a ideia de liberdade e os Direitos do Homem nesta parte do mundo facilita a aproximação entre a UE e a ALC.

5.1.2

No entanto, a institucionalização das relações euro-latino-americanas é um facto novo, já que, desde o início do século XX, a América Latina desenvolveu uma relação diplomática desigual e quase exclusiva com os EUA. Contudo, a Europa manteve sempre relações institucionalizadas, no quadro dos acordos ACP, com os países caribenhos, à excepção de Cuba.

5.1.3

Embora o regresso da Europa à cena latino-americana já tenha sido iniciado há cerca de 30 anos, foram os anos 90 que deram à CE/UE (8), graças essencialmente ao impulso provocado pela adesão da Espanha e de Portugal, uma estratégia para o estabelecimento de relações com o conjunto dos países ALC. Dando sequência à vontade europeia de estabelecer relações preferenciais com os países da América Latina, a CEE assinou, a partir dos anos 1960, uma série de acordos sectoriais, ditos de «primeira geração», e, nos anos 70, acordos de «segunda geração» que englobavam vários sectores.

5.1.4

Os conflitos armados na América Central nos anos 80 e a configuração da cooperação política europeia vão levar a CEE a desempenhar um papel político importante como intermediário. As conversações que reúnem em São José (Costa Rica), em Setembro de 1984, os Ministros dos Negócios Estrangeiros da CEE, da Espanha e de Portugal com os representantes dos países da América Central com vista a restabelecer a paz e a examinar medidas de democratização para o continente assinalam o reatar das relações entre a América Latina e a CEE (criando o «Processo de São José»).

5.1.5

Com a adesão da Espanha e de Portugal à Comunidade, este diálogo político vai alargar-se ao resto da região, onde o interlocutor passará a ser o Grupo do Rio. Este último foi criado em 1986 pela Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, para tratar dos problemas políticos e de desenvolvimento das relações externas, bem como das questões de integração regional. Outros países latino-americanos aderiram posteriormente ao Grupo do Rio. Este grupo torna-se o interlocutor privilegiado da CE/UE na América Latina, em matéria de diálogo político. Este diálogo birregional teve início em 1987 e foi institucionalizado em 1990.

5.1.6

O fim da bipolaridade, a vontade europeia de fazer da Comunidade um actor internacional, bem como a estabilidade política, o processo de democratização e a adopção de uma economia virada para o exterior na América Latina vão continuar a dinamizar as relações entre os dois continentes. Os factores históricos e culturais e a partilha de princípios e de valores filosóficos e jurídicos comuns vão contribuir também para facilitar a aproximação entre estas duas partes do mundo.

5.2   Características das relações

5.2.1

No momento em que os EUA estabeleciam o ACLAN e lançavam o projecto ACLA em 1994, a Europa tentava propor outro tipo de parceria aos países latino-americanos. Consciente da diversidade da América Latina, a UE procurou desenvolver uma estratégia com base em abordagens diferenciadas, articuladas em função das realidades nacionais e regionais, isto é, tendo em conta a heterogeneidade do continente, o que não acontece com o projecto ACLA. A UE vai, assim, propor uma parceria assente num diálogo conduzido ao nível dos diferentes subgrupos regionais e com base num leque de instrumentos adaptados às realidades políticas e socioeconómicas de cada um deles.

5.2.2

A nova estratégia europeia elaborada pelo Comissário Manuel MARÍN da Comissão Santer e confirmada pelo Conselho, em Outubro de 1994, procurava instaurar uma «associação» baseada nos acordos de terceira geração e em novos acordos ditos «de quarta geração» com a América Latina. Os primeiros, que se distinguem pelo interesse votado à integração e à cooperação regional, vão incluir uma «cláusula evolutiva» que permite às partes contratantes completar e aumentar o nível da sua cooperação, e uma «cláusula democrática» que garante o respeito dos princípios básicos que correspondem aos valores comuns. Os acordos de quarta geração incluem estes acervos e prevêem, por outro lado, a assinatura de acordos comerciais.

5.2.3

As políticas de austeridade e de privatizações aplicadas no início dos anos 90 nos países da América Latina vão atrair os investimentos privados europeus, favorecendo assim a aproximação entre as duas regiões. Entre 1996 e 1999, a UE torna-se a mais importante fonte de investimento na América Latina e esta passa a ser o primeiro destinatário dos investimentos europeus nos «mercados emergentes». Os investimentos europeus passaram, neste período, de 13 289 para 42 226 milhões de dólares. Por outro lado, o comércio birregional duplicou entre 1999 e 2000: enquanto as exportações de bens da UE para a América Latina passaram de 17 mil milhões de euros para um pouco mais de 54 mil milhões de euros, as da América Latina para a UE evoluíram de 27 mil milhões de euros para 49 mil milhões de euros. Assim, a UE passou a ser o segundo investidor e parceiro comercial da América Latina, mas o primeiro do MERCOSUL e do Chile.

5.2.4

Neste contexto duplamente favorável, caracterizado por uma vontade política afirmada de ambas as partes e por uma aproximação económica evidente, nasceu a ideia de um avanço qualitativo nas relações: a organização em Junho de 1999, no Rio de Janeiro, de uma cimeira dos 48 chefes de Estado e de Governo da UE e da América Latina, Cuba incluída.

5.2.5

Esta cimeira constituiu um verdadeiro acontecimento histórico. Permitiu mostrar a maturidade crescente da UE como actor na cena mundial e o interesse cada vez maior que a América Latina e as Caraíbas despertavam nos países industrializados. A cimeira, que se pretendia igualmente uma resposta à unipolaridade do pós-guerra fria, destacava o regionalismo como nova força nas relações internacionais. Alguns não hesitaram em considerar este evento como a primeira pedra para a edificação de um mundo multipolar, que já não seria dominado pelos EUA.

5.2.6

A cimeira virá a dar origem a dois documentos: uma declaração e um plano de acção que deviam constituir a base de uma «nova relação estratégica» entre as duas margens do Atlântico. A declaração, que incluía 69 pontos, apelava para um desenvolvimento das relações nos domínios político, económico, científico, cultural, educativo, social e humano, visando o estabelecimento de uma associação estratégica. Por sua vez, o plano de acção que a acompanhava enunciava 55 prioridades.

5.2.7

Tendo em conta a quantidade de domínios e prioridades evidenciados, estes documentos não lograram definir uma linha de acção concreta. Por conseguinte, o comité de seguimento birregional, composto por altos funcionários, circunscreveu na sua primeira reunião em Tuusula (Finlândia, Novembro de 1999) o número de prioridades a 11 (9). Foram registados alguns progressos relativamente às prioridades 5, 7 e 8. Em relação à prioridade 5, foi criado um «mecanismo de coordenação birregional» para a luta contra a droga. Os progressos realizados relativamente à prioridade 7 deveram-se à assinatura de acordos de associação com o México e o Chile, respectivamente. Por fim, a prioridade 8 contou com o estabelecimento de um diálogo birregional específico no plano da ciência e da tecnologia, que culminou com a Conferência Ministerial de Brasília (Março de 2002). Nessa ocasião, adoptou-se a «Declaração de Brasília» e um Plano de Acção UE-ALC sobre ciência e tecnologia, que foram apresentados na cimeira de Madrid e cujas prioridades eram a saúde e a qualidade de vida, o desenvolvimento sustentável e a urbanização, o património cultural e a sociedade da informação.

5.2.8

Todavia, não obstante a elaboração da «lista de Tuusula» para a circunscrição das prioridades e a realização de certos objectivos, a ideia de uma ausência de orientação clara para a relação birregional será confirmada na segunda Cimeira da União Europeia-América Latina/Caraíbas realizada em Madrid, em Maio de 2002.

5.2.9

A Comissão prevê uma média de 323 milhões de euros para o período 2000-2006 (10) para a globalidade da AL, o que é, evidentemente, insuficiente, tendo em conta a importância do projecto e os respectivos desafios. A América Latina continua, assim, a ser uma das regiões menos favorecidas pelas ajudas comunitárias.

5.2.10

Quanto às negociações propriamente ditas, a cimeira de Madrid, que se realizou no contexto político pós 11 de Setembro, produziu poucos resultados concretos. Consequentemente, por iniciativa europeia, os temas da segurança e do terrorismo dominaram a agenda dos debates, embora os países ALC tivessem estado bem mais interessados nos aspectos económicos e comerciais. Esta diferença na hierarquia das prioridades já tinha transparecido na cimeira do Rio, quando os europeus tinham destacado os temas da governação e da pobreza, ao invés dos países ALC que tinham manifestado maior interesse pelas relações económicas e pelos seus reflexos no emprego. É preciso que a terceira cimeira, que será realizada no México, em Maio de 2004, defina uma agenda baseada num verdadeiro denominador comum.

5.3   Estado actual das relações

5.3.1

O grande êxito do Rio foi sem dúvida o lançamento das negociações comerciais entre a UE e o Mercosul. O acordo assinado pelo México com a UE entrou em vigor em 2000, enquanto o Chile concluiu as negociações na cimeira de Madrid, em 2002. Estes acordos incluem os três pilares da estratégia europeia para a América Latina — diálogo político, cooperação e integração económica e comercial. Fora do acordo celebrado com o Chile, é difícil ver quais foram os progressos operados em Madrid em relação à nova aliança estratégica.

5.3.2

Paradoxalmente, os processos regionais da América Latina, tão considerados pela UE, não lograram ainda concluir acordos de associação com a Europa. Na cimeira de Madrid, a UE propôs à CAN e ao MCCA entabular as negociações pelo diálogo político e pela cooperação, que se concluíram em Outubro de 2003. Por outro lado, quanto ao início das negociações comerciais, estas estão condicionadas pelo termo do ciclo de Doha, previsto para o final de 2004 e pelo progresso interno da CAN e do MCCA.

5.3.3

Por seu lado, o Mercosul, que mantém mais laços políticos e económicos com a Europa, ainda não fez saber qual a sua oferta global de negociação sobre a redução das tarifas aduaneiras, designadamente no que respeita aos produtos agrícolas. Se estas negociações não avançam, designadamente em questões agrícolas, compete à UE assegurar-se que qualquer acordo de associação concluído não vai contra os seus objectivos políticos, tais como a segurança sanitária, a propriedade intelectual e o desenvolvimento sustentável.

5.3.4

Dada a estratégia europeia de negociação com os blocos regionais, é surpreendente que a UE tenha dado prioridade a países como o México e o Chile, que são os mais afastados do ideal integracionista e os mais próximos do projecto de integração regional de Washington. Assim, ao invés do que exigiam a declaração e o plano de acção aprovados na cimeira do Rio que orientavam as relações UE-ALC para uma nova relação estratégica, a estratégia da UE demarca-se, pois, pelo seu cunho reactivo perante o projecto ACLA.

5.3.5

A maior parte dos agrupamentos regionais da América Latina pretende desenvolver, para além dos EUA, relações comerciais com outros pilares do sistema internacional, nomeadamente com a UE. Diversificando as suas relações externas e desenvolvendo sobretudo laços políticos e económicos com a UE, os actores da ALC, à semelhança do Mercosul, esperam beneficiar de uma imagem muito menos periférica na cena mundial. Neste contexto, uma atitude mais activa da UE poderia constituir uma contribuição importante para a permanência e a consolidação da própria existência destes agrupamentos regionais, bem como para a modificação do jogo das alianças e o peso de influência dos países deste espaço no quadro das negociações do ACLA. Sem esquecer que esta nova parceria estratégica permitiria aos parceiros defender, nas instâncias multilaterais, os pontos de vista relativamente aos quais existe uma convergência de perspectivas e de interesses.

5.3.6

Não obstante, o CESE opina que os acordos preferenciais que a UE assinará com o Mercosul, a CAN e o MCCA devem satisfazer o disposto no artigo 24.o do acordo GATT/OMC (11).

5.3.7

Estes futuros acordos devem igualmente considerar os interesses das grandes e das pequenas empresas agrícolas tanto na Europa como na ALC e respeitar a harmonia social do mundo rural.

5.4   Papel da sociedade civil organizada nas relações UE-ALC

5.4.1

O CESE regista a vontade estratégica da UE de reforçar as suas relações com a ALC. Segue, por isso, com a máxima atenção a evolução dessas relações e tem-se pronunciado, em várias ocasiões, sobre a necessidade de associar mais a sociedade civil organizada a todas as fases do processo.

5.4.2

Os diferentes pareceres do CESE (12) frisam que, nas questões de ordem política e comercial, é necessário reforçar o aspecto social das relações entre a UE e as regiões da ALC tanto no sentido do respeito dos direitos do Homem e dos trabalhadores como no da promoção da coesão social.

5.4.3

Na perspectiva de aumentar a participação da sociedade civil, o CESE empenhou-se activamente na preparação dos encontros da sociedade civil organizada da UE e da ALC, realizados no Rio de Janeiro (1999) e em Madrid (2002) por ocasião das cimeiras dos chefes de Estado e de Governo da UE e da ALC.

5.4.4

Seguindo a mesma lógica, o CESE prepara actualmente o terceiro encontro da sociedade civil organizada que terá lugar no México, em 2004, por ocasião da próxima cimeira dos chefes de Estado e de Governo.

5.4.5

Um dos exemplos acabados desta estratégia é o dos encontros entre o CESE e o Fórum Consultivo Económico e Social (FCES) do Mercosul. Estes encontros visam intensificar a participação da sociedade civil organizada em todos os sectores da negociação birregional no âmbito do futuro acordo de associação entre a UE e o Mercosul.

5.4.6

No último encontro entre o CESE e o FCES, que teve lugar em 4 e 5 de Maio de 2003, as duas organizações solicitaram às partes negociadoras que reforçassem os aspectos ligados à dimensão social do acordo fazendo referência explícita à Declaração Sócio-Laboral do Mercosul, à Carta dos Direitos Fundamentais da UE e à Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais da OIT de 1998.

5.4.7

Exigiram ainda formas concretas de participação no curso das negociações do acordo de associação, porque consideram que o êxito do processo impõe a integração das acções e a presença da sociedade civil organizada e representativa das duas regiões em todos os sectores em debate.

5.4.8

No âmbito de outros encontros institucionais surgirão organizações sectoriais vocacionadas para promover o diálogo transatlântico, a exemplo do Fórum Empresarial Mercosul–UE e do recente Fórum dos Trabalhadores Mercosul–UE, e para influenciar as decisões políticas que afectam os respectivos interesses.

6.   Parceria estratégica entre a UE e a ALC no contexto pós Cancun

6.1   As repercussões do fiasco de Cancun

6.1.1

Actualmente, são numerosos os países latino-americanos com dificuldades económicas que procuram a todo o custo destinos de exportação. Alguns destes países que são membros da CAN ou do MCCA estão dispostos a desvincular-se dos compromissos regionais para aceitar as propostas da administração Bush de conclusão de acordos comerciais bilaterais. É o caso, por exemplo, de países como Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Peru, Salvador, etc. Esta possibilidade é encarada por estes países no contexto da cimeira de Cancun. Estes países, assim como o Chile e o México, procurariam agora desvincular-se do G21, a exemplo de Salvador que abandonou o Grupo pouco antes do fim da cimeira de Cancun.

6.1.2

Apesar da abertura das primeiras brechas no edifício do G21, convém frisar que desde o fiasco da Conferência Ministerial de Seattle, em Dezembro de 1999, as grandes potências comerciais do planeta, que são os Estados Unidos, o Japão e a UE, devem doravante nas negociações multilaterais contar com países, actualmente qualificados de potências emergentes, tais como África do Sul, Brasil, China e Índia, que se podem coligar para bloquear as negociações, como ocorreu com o G21. Este grupo de 21 países foi apoiado de modo circunstancial e por diferentes razões por uma frente de 90 países pobres essencialmente africanos, os quais não integram, todavia, o G21.

6.1.3

Uma das principais razões da constituição deste tipo de coligação radica na dificuldade de acesso dos PVD aos mercados agrícolas dos países ricos. Os PVD exigem dos americanos, europeus e japoneses que ponham termo aos subsídios agrícolas que consideram desestabilizadores para as economias respectivas. Se bem que a UE tenha dado provas de uma vontade de compromisso propondo isolar os subsídios que prejudiquem efectivamente os agricultores dos PVD, recusou-se a fixar uma data para a supressão dos ditos subsídios, tal como indicado no acordo assinado por europeus e americanos em Agosto de 2003 com vista à cimeira de Cancun.

6.1.4

Ao desacordo sobre a agricultura veio juntar-se o sobre os temas ditos de «Singapura», cujo nome recorda que foram abordados pela primeira vez na Conferência Ministerial de Singapura em 1997. Trata-se do investimento, da concorrência, da transparência nos contratos públicos e da facilitação do comércio. Estes temas revestem-se de grande interesse para os países ricos e suscitam problemas aos PVD.

6.1.5

Em Cancun, um certo número de PVD reiterou a sua oposição a encetar negociações sobre os «temas de Singapura» e sobre a liberalização dos serviços. Perante a obstinação dos países ricos, os países mais pobres, até à data marginalizados nas negociações devido ao seu fraco peso no comércio mundial — menos de 1 % —, mantiveram a sua posição.

6.1.6

A má gestão da questão do algodão veio fortalecer a aliança formada em Genebra alguns meses antes da cimeira de Cancun. O texto final não oferecia nada de concreto sobre um tema vital para os países entre os mais pobres do planeta como são os do Sahel (Mali, Burquina Faso, Benim, Chade) enquanto as negociações entabuladas em Doha foram qualificadas, a instâncias da UE, de «ciclo de desenvolvimento». Os EUA recusaram-se a reduzir os 4 mil milhões de dólares de subsídios que concedem anualmente aos seus produtores. Neste contexto, os PVD recusaram-se a ceder.

6.1.7

Perante a inflexibilidade das posições, era inevitável o fiasco das negociações multilaterais de Cancun.

6.1.8

O insucesso de Cancun realça não só a crescente capacidade de organização dos países meridionais para fazer valer os seus direitos, mas também o erro de apreciação, nomeadamente da UE, relativamente à aliança do G21. Este insucesso constitui uma ameaça suplementar à governação mundial. Desde o termo da II Grande Guerra, as relações internacionais obedecem a um esqueleto de regras e de tratados internacionais. Este acervo, não raro entendido como uma teia de aranha que permite, na medida das possibilidades, unir os Estados do planeta, formou-se em torno da ONU. Apesar das debilidades e dos insucessos que lhe apontam, esta organização soube construir uma ordem internacional mínima. A UE, logo desde o início, fez do multilateralismo a pedra angular das suas relações externas. O quadro multilateral fornece, na medida do possível, um espaço que permite a gestão colectiva do planeta.

6.1.9

A arquitectura jurídica mundial é actualmente posta em causa e o unilateralismo, nomeadamente dos EUA, está em desenvolvimento. Por um lado, a recusa dos EUA do protocolo de Quioto, da convenção sobre a interdição das minas antipessoais, do Tribunal Penal Internacional e, por outro, a intervenção militar no Iraque sem resolução das Nações Unidas constituem grave violação da ordem jurídica internacional edificada pacientemente desde há cinquenta anos.

6.1.10

O insucesso de Cancun contribui para a crise da governação mundial. Os EUA procuram actualmente contornar a OMC privilegiando as alianças bilaterais com os vizinhos. O bilateralismo constitui para os EUA um meio entre outros de fazer avançar o projecto ACLA. De resto, a administração Bush anunciou recentemente que, embora a guerra no Iraque a tivesse de algum modo afastado da ALC, iria novamente empenhar-se em fazer avançar o projecto das Américas, declaração reiterada depois da Conferência Ministerial de Cancun. Tal como indicado no ponto 6.1, certos países latino-americanos estariam dispostos a desvincular-se dos compromissos regionais para aceitar as propostas da administração Bush de conclusão de acordos comerciais bilaterais, aniquilando assim os esforços integracionistas latino-americanos tão apoiados pela UE.

6.2   As estratégias regionais no continente americano

6.2.1

Os EUA vêem o ACLA como um meio de reforçar a sua liderança mundial face às grandes potências comerciais mundiais — Japão e UE. Basta atentar nas múltiplas dimensões ligadas ao projecto ACLA para verificar a sua envergadura. O projecto vincula os países a ir muito além da mera assinatura de um acordo de comércio livre cujo objectivo é estimular o comércio de bens e serviços pelo desmantelamento de barreiras aduaneiras. Este projecto inclui igualmente nos debates temas como a protecção do investimento e do investidor, os mercados financeiros, a propriedade intelectual, os contratos públicos, a política da concorrência, etc.

6.2.2

Na realidade, o que está a ser estabelecido é um quadro institucional assente principalmente na regra jurídica e que incentivará um modelo de integração económica profunda através do mercado. Significa isto que o projecto de integração das Américas implica tanto um processo de abertura dos mercados como a adopção de novas normas e regulamentações que regerão o comércio mundial. Dado o peso político e económico dos Estados Unidos, é muito provável que tais regras sejam inspiradas pela regulamentação e a realidade americanas.

6.2.3

Se tal projecto se concretizar, isso só poderá favorecer a perda de influência da Europa e complicar a actividade das empresas europeias nos mercados latino-americanos e caribenhos.

6.2.4

A entrada em vigor do ACLAN já tivera consequências fortemente negativas para a UE, nomeadamente um desvio de comércio que fez perder às empresas europeias metade do mercado mexicano. Enquanto, em 1990, a Europa fornecia ainda 14,3 % das importações do México, a sua parte de mercado estava reduzida a 8,5 % em 1997. Neste mesmo ano, a Europa passava a absorver apenas 3,6 % das exportações mexicanas, contra 12,6 % no início da década. Pelo contrário, os EUA, que recebem 90 % das exportações mexicanas, transformaram-se no principal parceiro comercial do México. Não obstante o acordo de associação que a UE negociou em muito pouco tempo com o México, não foi possível recuperar todas as partes de mercado perdidas. Muito habituado a comerciar com os EUA, o México tarda a voltar-se para a Europa. O acordo entre o México e a UE tem um importante potencial ainda não devidamente explorado pelas duas partes.

6.2.5

A experiência do ACLAN demonstrou a que ponto os fluxos comerciais podem ser modificados por este tipo de iniciativas. É precisamente esta situação de desvio de comércio e de investimento que poderá ocorrer com o ACLA.

6.2.6

Mesmo se a concretização do ACLA vier a sofrer um atraso, a tendência é já para a regionalização/continentalização das trocas comerciais nas Américas, na sequência dos diversos acordos de comércio livre negociados no continente. Actualmente, 60 % das exportações e 50 % das importações totais dos 34 países já se processam no interior das Américas, contra 48 % e 41 % há dez anos. À excepção do Mercosul, que tem a UE como primeiro parceiro comercial, todo o resto da ALC tem um comércio muito dependente do norte do continente. São cerca de 50 % das exportações da CAN, 45 % das do MCCA e 41 % das da Caricom que têm como destino a Área de Comércio Livre da América do Norte. O ACLA só confirmará esta situação.

6.3   A parceria estratégica UE/ALC

6.3.1

A UE deve estudar a estratégia internacional dos EUA para construir a sua, o que não significa fortalecer o seu papel como actor internacional em oposição aos EUA, mas, isso sim, seguir a via europeia que é a da promoção do seu modelo de governação regional nos outros continentes em harmonia com as regras internacionais em vigor para construir, a prazo, um mundo multi-regional e, logo, mais equilibrado. A assinatura de acordos preferenciais com os diferentes agrupamentos regionais latino-americanos permitiria consolidar as respectivas estruturas internas, bem como a sua inserção internacional enquanto protagonistas.

6.3.2

A UE não pode permitir-se negligenciar esta região do mundo, pois tem necessidade de parceiros para redefinir o seu papel na política mundial. Os países ALC são aliados naturais por razões culturais, políticas, económicas, tanto mais que existe actualmente no continente uma real procura de Europa. Como propõe a resolução do Parlamento Europeu, importa que a UE deixe de condicionar a celebração de um acordo de comércio livre com o Mercosul à conclusão das negociações da OMC (13) tanto mais que a data fixada para o termo do ciclo de Doha parece comprometida pela dificuldade apontada pelas partes de chegar a um consenso para fazer avançar as negociações comerciais multilaterais, como demonstra o insucesso de Cancun.

6.3.3

É importante que a UE avalie a força do projecto das Américas. Para não ser definitivamente afastada do continente e isolada da definição das novas regras do comércio internacional, é urgente que a UE se dote de vontade política e de meios financeiros à altura das suas ambições internacionais, e que fale a uma só voz nas instituições económicas internacionais (FMI, Banco Mundial …), a fim de exercer influência.

6.3.4

Por outro lado, hoje, mais do que nunca, é manifesta a necessidade de Europa num continente latino-americano e caribenho em crise. A UE continua a ser considerada como um modelo social e político de referência. A Europa não deve esquecer que o grande desafio que enfrentam actualmente os países ALC é o de encontrar um modelo económico e social alternativo ao do «consenso de Washington» e ao projecto de integração com os EUA.

6.3.5

É certo que as negociações multilaterais, o alargamento a leste, a evolução do contexto internacional após o 11 de Setembro de 2001 e a crise que a América Latina enfrenta são elementos que travaram o desenvolvimento das relações entre as duas margens do Atlântico. Mas a UE, além de ter interesses económicos na região, é também um actor global. Não pode, por consequência, dispensar uma política integral e coerente relativamente a esta região.

6.3.6

Há na América Latina uma grande exigência de mudança, como demonstram as numerosas manifestações de contestação nos países andinos e sul-americanos ocorridas nos últimos anos, bem como a eleição de Luís Inácio LULA da SILVA no Brasil ou de Néstor KIRCHNER na Argentina. Estes presidentes expressaram a vontade de reforçar o seu espaço regional antes da celebração do ACLA e de favorecer as relações com a União Europeia, como mostraram as visitas que efectuaram a diversas capitais europeias em Julho de 2003.

6.3.7

Esta procura de Europa tarda em ser satisfeita. É por esta razão que se ouvem na Europa vozes a denunciar a situação. Com efeito, alguns parlamentares europeus não hesitam em sublinhar que, embora a Europa disponha dos instrumentos necessários para propor aos países ALC um projecto alternativo ao do ACLA, falta-lhe a vontade política. Esta posição foi reiterada por ocasião da XVI Conferência Interparlamentar União Europeia/América Latina de Maio de 2003.

6.3.8

É necessário dar mais importância aos aspectos sociais e ambientais da relação. O CESE apoia a proposta do comissário Chris PATTEN de que, na próxima cimeira UE-ALC, que se realizará no México em 2004, a coesão social constitua um dos temas centrais dos debates.

6.3.9

Tendo em conta o aumento do desemprego e a aceleração do empobrecimento das sociedades e das disparidades sociais na ALC que se verificaram nos dez últimos anos, seria útil introduzir na parceria estratégica uma cláusula social — e ambiental —, para que os acordos comerciais celebrados com a Europa possam contribuir para diminuir a pobreza e as desigualdades extremas que caracterizam a região e atenuar os potenciais danos sociais colaterais da liberalização do comércio. Esta cláusula social teria por objectivo que os governos da ALC utilizassem os fundos da UE para a redistribuição dos rendimentos, o que permitiria lutar contra o flagelo das disparidades sociais que caracterizam esta região do mundo.

6.3.10

Por outro lado, como já foi dito, a UE e a ALC tiveram dificuldade em definir um verdadeiro programa comum. Corre-se o risco de, na cimeira entre a UE e a ALC no México, esta assimetria de programas se reforçar. Quando o comissário Chris PATTEN pretende transformar esta cimeira na da coesão social a fim de contribuir para a erradicação das disparidades sociais e da pobreza nos países da América Latina, estes últimos entendem que o relançamento do crescimento e a luta contra a pobreza passam por um melhor acesso ao comércio internacional. Enquanto os europeus e os latino-americanos não adoptarem um programa comum ou pelo menos atenuarem as divergências na hierarquia das prioridades, ser-lhes-á difícil avançar na ambiciosa iniciativa da parceria estratégica proposta no Rio. Se bem que o CESE subscreva vigorosamente a iniciativa da coesão social, torna-se necessário que a União tenha igualmente em conta as prioridades dos seus parceiros, por forma que a cimeira do México seja coroada de êxito. Na sequência de Cancun, a UE deve não só empenhar-se nas questões sociais que lhe permitem distinguir-se na cena internacional, mas também responder às expectativas dos países ALC que consistem na assinatura de acordos preferenciais. A cimeira do México é uma ocasião que a Europa não deve desperdiçar para imprimir novo impulso à parceria estratégica UE-ALC, alguns meses antes do fim das negociações do ACLA.

7.   Propostas do CESE

7.1

O Acordo de Cotonou, assinado em Junho de 2000, entre a UE e os Estados ACP, exige o diálogo entre as instituições e os intervenientes não estatais de tal modo que o Estado e a sociedade civil desempenhem um papel complementar nas acções para o desenvolvimento. O Livro Branco sobre a Governança Europeia, publicado em 2001, frisava igualmente a importância da sociedade civil aquando da elaboração de propostas políticas com dimensão internacional.

7.2

É, pois, neste contexto que a participação da sociedade civil da ALC se deve inscrever nas suas relações com a UE tanto nos programas de cooperação como nas negociações dos acordos.

7.3

Até à data, a participação da sociedade civil nas negociações entre a UE e a ALC não assentou numa base real e estratégica, demarcando-se pelo seu carácter simbólico. Para além dos encontros entre o CESE e a sociedade civil organizada da ALC, sobretudo por ocasião da cimeira dos chefes de Estado e de Governo, muito pouco foi feito nesse sentido.

7.4

Ciente que a participação do cidadão é um elemento vital para a consolidação da democracia e uma base essencial para o desenvolvimento sustentável e que é indispensável poder contar com a sociedade civil para dar legitimidade à parceria estratégica UE/ALC e evitar o desaire do projecto ACLA tão criticado por amplos sectores das sociedades das Américas, o CESE formula as propostas seguintes:

7.4.1   Definir uma estratégia clara

7.4.1.1

Num mundo mais complexo e onde os riscos são cada vez maiores, a UE deve ter uma estratégia global fundada em valores de paz, de desenvolvimento sustentável e de respeito dos direitos do Homem, ao mesmo tempo que procura construir um mundo mais justo e equilibrado.

7.4.1.2

Estes valores e este objectivo devem estar presentes nas relações com a ALC de modo que os povos desta região compreendam que os acordos com a UE podem ser um elemento fundamental para o seu desenvolvimento e a sua posição na cena mundial.

7.4.1.3

Para conseguir concretizar esta estratégia, a UE terá de aumentar os recursos financeiros de modo adequado.

7.4.1.4

Assim, nas negociações em curso, com o Mercosul ou com a CAN, o MCCA ou a CARICOM, a UE deve, para além das questões comerciais ou aduaneiras, considerar a referida estratégia global.

7.4.1.5

A UE deve igualmente relançar o diálogo político UE-ALC não só porque representa um dos três pilares dos acordos de associação que assinou ou vai assinar com, nomeadamente, países ou regiões da ALC, mas também, e sobretudo, porque constitui o sinal que permitirá diferenciar do ACLA o projecto de associação que a UE está a preparar com a ALC. Para tanto, é indispensável que a presença ministerial europeia nas instâncias interministeriais UE-ALC, à semelhança dos encontros UE-Grupo do Rio, esteja à altura do objectivo perseguido — a realização de uma parceria estratégica birregional.

7.4.2   Elaborar um plano de acção e um calendário

7.4.2.1

À luz do insucesso das negociações da OMC em Cancun e da decisão norte-americana de conduzir as negociações para cumprir o calendário previsto para o ACLA, a UE deve dotar-se rapidamente de um novo plano de acção e de um calendário mais congruente com as novas realidades.

7.4.2.2

A UE deve, em particular, reflectir na necessidade de um novo mandato independente da conclusão das negociações de Doha.

7.4.2.3

O CESE preconiza que o Acordo de Associação com o Mercosul seja assinado (ou, pelo menos, anunciado) durante a cimeira dos chefes de Estado e de Governo a realizar em Guadalajara, no México, em Maio de 2004.

7.4.3   Reforçar a transparência e a informação

7.4.3.1

A transparência nas negociações e a informação sobre os sucessos e os insucessos são elementos essenciais para a participação da sociedade civil em todas as fases do processo de negociação.

7.4.3.2

A UE deve lançar iniciativas em todos os sectores da sociedade civil, explicando o sentido das suas propostas e as concessões que está disposta a fazer para chegar a acordo com as partes interessadas.

7.4.4   Apoiar o reforço da sociedade civil organizada

7.4.4.1

A UE conta com uma larga e vasta experiência de diálogo civil, de que o CESE é um dos paradigmas.

7.4.4.2

Não tendo a pretensão de exportar modelos, a UE deve apoiar a constituição de instituições afins nas regiões onde não existem ou são mais fracas.

7.4.4.3

Analogamente, o apoio a contactos e relações mais ou menos institucionalizados com organizações das duas margens do Atlântico será um elemento de aproximação propício à estratégia europeia.

7.4.5   Elaborar estudos de impacto e promover políticas de luta contra a pobreza e de promoção do emprego

7.4.5.1

Todos os processos de integração têm consequências que afectam a vida quotidiana do cidadão e, sobretudo, das pessoas mais frágeis.

7.4.5.2

Neste sentido, a UE deve elaborar estudos sobre os efeitos da integração e da abertura dos mercados e, em consequência, apoiar financeiramente as políticas de luta contra a pobreza e a exclusão social e de promoção do emprego.

7.4.6   Promover uma política de coesão social

7.4.6.1

A UE pode não só considerar os acordos com a ALC como uma oportunidade de acesso a novos mercados, mas também como uma possibilidade de desenvolvimento económico e social para as populações em causa.

7.4.6.2

Os benefícios destes acordos devem abranger a generalidade da população e não apenas um número restrito de pessoas. Seria um erro estratégico com consequências muito nefastas associar o nome da UE a uma política que viesse agravar as disparidades económicas e sociais na ALC.

7.4.6.3

A exigência de uma política de coesão social que acompanhe todo o processo dos acordos negociados ou em curso de negociação deve ser o sinal que permita diferenciar do ACLA o projecto de associação que a UE está a preparar com a ALC.

7.4.6.4

O CESE aplaude a iniciativa da Comissão de sugerir a coesão social como tema de debate na cimeira do México.

7.4.7   Reforçar o papel do CESE no diálogo civil transatlântico

7.4.7.1

Na sequência do Tratado de Nice, o protocolo assinado entre a Comissão Europeia e o CESE, em 2001, reconhece que o Comité é a instância privilegiada de diálogo entre as instituições europeias e a sociedade civil não só na Europa mas também nos países terceiros.

7.4.7.2

O CESE tem aproveitado todas as ocasiões para exercer estas funções, mas reconhece que pode (e deve) ir mais longe no diálogo com as organizações afins da ALC e procura outras formas de colaboração, mais estreitas e mais eficazes.

7.4.7.3

Assim, num momento crucial das relações entre a UE e a ALC, o CESE deve:

Estreitar os laços com o FCES do Mercosul;

Conhecer melhor a situação da sociedade civil organizada em outras regiões da ALC;

Associar a sociedade civil local aos seus pareceres sobre a problemática da ALC.

Bruxelas, 25 de Fevereiro de 2004

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger BRIESCH


(1)  Os países participantes no projecto foram os seguintes: Antígua e Barbuda, Argentina, Baamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Domínica, Salvador, Equador, Estados Unidos, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago, Uruguai e Venezuela.

(2)  Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua. A Costa Rica não aderiu.

(3)  Os números indicados provêem da DG Comércio da Comissão Europeia.

(4)  Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Bolívia, Costa Rica, Domínica, Salvador, Equador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago e Uruguai.

(5)  Relatório anual da Comissão Económica para a América Latina e as Caraíbas das Nações Unidas sobre o «Programa social da América Latina 2002-2003».

(6)  O fast track, que foi recentemente rebaptizado Trade Promotion Authority (TPA), é a autorização dada pelo Congresso americano ao executivo americano para negociar acordos comerciais sem passar pelo Congresso em cada etapa de negociação. O Congresso limita-se a ratificar ou rejeitar o acordo concluído.

(7)  Enquanto que o Acto Único transforma a Comunidade Económica Europeia em Comunidade Europeia, o Tratado de Maastricht de 1992 transforma esta última em União Europeia.

(8)  1. Aprofundar e intensificar a cooperação e as consultas existentes nas instâncias internacionais e alargá-las a todas as questões de interesse comum. 2. Promover e proteger os Direitos do Homem, em particular os dos grupos mais vulneráveis da sociedade, e impedir e combater a xenofobia, as manifestações de racismo e as outras formas de intolerância. 3. Situação da mulher: adoptar programas e projectos ligados aos domínios prioritários mencionados na Declaração de Pequim. 4. Reforçar os programas de cooperação no domínio do ambiente e das catástrofes naturais. 5. Droga: aplicar o Plano de Acção Mundial de Panamá, incluindo as medidas destinadas a lutar contra o tráfico ilícito de armas. 6. Elaborar propostas para a cooperação entre as duas regiões na perspectiva de estabelecer mecanismos destinados a promover, ao nível mundial, um sistema económico e financeiro estável e dinâmico, de reforçar os sistemas financeiros nacionais e de elaborar programas específicos para ajudar os países relativamente menos desenvolvidos no plano económico. 7. Encorajar a realização de fóruns comerciais, nomeadamente junto das PME, e industriais. 8. Apoiar a cooperação entre as duas regiões nos domínios da educação, dos estudos universitários, da investigação e das novas tecnologias. 9. Património cultural, Fórum Cultural UE-América Latina/Caraíbas. 10. Estabelecimento de uma iniciativa comum sobre aspectos particulares da sociedade da informação. 11. Actividades de apoio associadas à investigação, aos estudos de pós-graduação e à formação no domínio dos processos de integração. Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: «Seguimento da primeira cimeira entre a América Latina, as Caraíbas e a União Europeia», Bruxelas, 31/10/2000, COM(2000) 670 final.

(9)  O total previsto é de 2.264 milhões de euros distribuídos do seguinte modo: 2000 — € 368,37 milhões; 2001 — € 336,25 milhões; 2002 — € 315 milhões; 2003 — € 310 milhões; 2004 — € 310 milhões; 2005 — € 310 milhões; 2006 — € 315 milhões.

(10)  O artigo 24.o permite que várias partes contratantes estabeleçam discriminações em relação às outras, quando se trata de fixar modalidades que cumprem os critérios de uma união aduaneira ou de uma zona de comércio livre. Estas modalidades regem-se pelos seguintes critérios: os direitos de alfândega e outras regulamentações devem ser eliminadas, entre países participantes, no que respeita ao essencial das suas trocas comerciais; os direitos e regulamentações aplicáveis aos países terceiros não devem ser mais elevados ou rigorosos, ou com uma incidência mais elevada ou rigorosa do que prevalecia antes da criação da zona ou união; qualquer acordo que preveja a criação progressiva de uma união aduaneira ou de uma zona de comércio livre deve incluir um plano e um calendário para a sua realização dentro de um prazo razoável.

(11)  JO C 169 de 16.06.1999 (relator: J. M. ZUFIAUR NARVAIZA); JO C 260 de 17/09/01 (relator: J. M. ZUFIAUR NARVAIZA); JO C 94 de 18.04.2002 (relator: J. I. GAFO FERNÁNDEZ). O CESE está a elaborar um parecer sobre «A coesão social na América Latina e Caraíbas» (relator: J. M. ZUFIAUR NARVAIZA).

(12)  Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Novembro de 2001, sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as Relações entre a União Europeia e a América Latina, Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa (relator: José Ignacio SALAFRANCA SÁNCHEZ-NEYRA), A5-0336/2001 final.

(13)  C. PATTEN «Latin America: what has gone wrong? A UE policy proposal focused on social cohesion», intervenção na Reunião Ministerial do Grupo do Rio, em Vouliagmeni (Grécia), 28 de Março de 2003.


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