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Document 52003XG1231(01)

    Conclusões do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 sobre o regime do "octroi de mer"

    JO C 321 de 31.12.2003, p. 20–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52003XG1231(01)

    Conclusões do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 sobre o regime do "octroi de mer"

    Jornal Oficial nº C 321 de 31/12/2003 p. 0020 - 0020


    Conclusões do Conselho

    de 22 de Dezembro de 2003

    sobre o regime do "octroi de mer"

    (2003/C 321/04)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    RECORDANDO:

    - os condicionalismos desfavoráveis que afectam as regiões ultraperiféricas reconhecidos pelo Tratado;

    - a importância das medidas específicas para apoiar o seu desenvolvimento sócio-económico;

    - o pedido dirigido pelo Conselho Europeu de Sevilha ao Conselho e à Comissão para levarem a bom termo alguns trabalhos prioritários relativos, nomeadamente, à questão do "octroi de mer" nos DOM,

    CONSIDERA ÚTIL que seja assegurada a continuidade do regime do "octroi de mer" durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Junho de 2004, na perspectiva da decisão que deverá ser tomada sobre esse regime;

    TENCIONA ANALISAR no mais breve prazo possível a proposta da Comissão sobre o futuro do referido regime, no que terá nomeadamente em conta os princípios da necessidade e da proporcionalidade.

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