This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52003XG1231(01)
Council conclusions of 22 December 2003 on dock dues
Conclusões do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 sobre o regime do "octroi de mer"
Conclusões do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 sobre o regime do "octroi de mer"
JO C 321 de 31.12.2003, p. 20–20
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Conclusões do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 sobre o regime do "octroi de mer"
Jornal Oficial nº C 321 de 31/12/2003 p. 0020 - 0020
Conclusões do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 sobre o regime do "octroi de mer" (2003/C 321/04) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, RECORDANDO: - os condicionalismos desfavoráveis que afectam as regiões ultraperiféricas reconhecidos pelo Tratado; - a importância das medidas específicas para apoiar o seu desenvolvimento sócio-económico; - o pedido dirigido pelo Conselho Europeu de Sevilha ao Conselho e à Comissão para levarem a bom termo alguns trabalhos prioritários relativos, nomeadamente, à questão do "octroi de mer" nos DOM, CONSIDERA ÚTIL que seja assegurada a continuidade do regime do "octroi de mer" durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Junho de 2004, na perspectiva da decisão que deverá ser tomada sobre esse regime; TENCIONA ANALISAR no mais breve prazo possível a proposta da Comissão sobre o futuro do referido regime, no que terá nomeadamente em conta os princípios da necessidade e da proporcionalidade.