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Dokument 52003XC1220(03)
Application for negative clearance/Notification in Accordance with Form A/B — Case COMP/D1/38.827 (Text with EEA relevance)
Pedido de certificado negativo/Notificação de acordo com o formulário A/B — Processo COMP/D1/38.827 (Texto relevante para efeitos do EEE)
Pedido de certificado negativo/Notificação de acordo com o formulário A/B — Processo COMP/D1/38.827 (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 311 de 20.12.2003, s. 33 – 33
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Pedido de certificado negativo/Notificação de acordo com o formulário A/B — Processo COMP/D1/38.827 (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 311 de 20/12/2003 p. 0033 - 0033
Pedido de certificado negativo/Notificação de acordo com o formulário A/B Processo COMP/D1/38.827 (2003/C 311/05) (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. Em 1 de Setembro de 2003, a Comissão recebeu da Società Per I Servizi Bancari (SSB Spa), da Banksys SA e da Interpay Nederland BV um pedido de certificado negativo ao abrigo do n.o 1 do artigo 81.o do Tratado CE ou uma notificação para efeitos de isenção nos termos do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado CE, relativamente a um acordo de criação de uma empresa comum (EC) para serviços de processamento de cartões internacionais de crédito e de débito na Europa. 2. O objectivo do acordo de criação de empresa comum notificado é duplo: - Desenvolver os serviços financeiros relacionados com o processamento de cartões e prestar tais serviços, nomeadamente a emissão e a aquisição de cartões internacionais de crédito e de débito, a clientes terceiros em novos mercados geográficos fora dos mercados nacionais dos accionistas fundadores (isto é, a Bélgica, a Itália e os Países Baixos); - Funcionar como subcontratante das empresas-mães para o processamento das operações com cartões internacionais de crédito e de débito que os accionistas fundadores fornecem como parte dos serviços financeiros que prestam aos seus clientes nos respectivos mercados nacionais; as empresas-mães acordaram em não concorrer com a EC, deixando a prestação dos serviços de subcontratação em novos mercados geográficos exclusivamente à EC. 3. O capital da EC será distribuído da seguinte forma: 24,5 % para a Banksys, 24,5 % para a Interpay e 51 % para a SSB. A empresa comum será constituída como sociedade anónima de acordo com o direito belga e terá sede em Bruxelas. 4. Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a empresa comum notificada não desempenha todas as funções de uma entidade económica autónoma e por isso pode ser abrangida pelo Regulamento n.o 17. 5. A Comissão solicita a todos os terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o acordo notificado. 6. As observações devem dar entrada na Comissão no prazo máximo de trinta dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax ou por correio, com a referência COMP/D1/38.827 SSB, Banksys, Interpay, para o seguinte endereço: Comissão Europeia Direcção-Geral da Concorrência Direcção D Unidade D-1 (Serviços Financeiros) B - 1049 Bruxelas [ fax (32-2) 295 01 28 ].