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Document 52003XC0903(05)

Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

JO C 207 de 3.9.2003, pp. 16–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003XC0903(05)

Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

Jornal Oficial nº C 207 de 03/09/2003 p. 0016 - 0021


Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

(2003/C 207/06)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.oD do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

PEDIDO DE REGISTO: ARTIGO 5.o

DOP ( ) IGP (x)

Número nacional do processo: 78

1. Serviço competente do Estado-Membro Nome: Subdirección General de Sistemas de Calidad Diferenciada - Dirección General de Alimentación - Secretaría General de Agricultura y Alimentación del Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación de España

Endereço: Paseo de la Infanta Isabel, 1, E-28071 Madrid

Telefone (34) 913 47 53 94

Fax (34) 913 47 54 10

2. Agrupamentos requerentes 2.1. Nome: a) Asociación de Jóvenes Agricultores de Asturias (ASAJA).

b) Coordinadora de Organizaciones de Agricultores y Ganaderos (COAG - Asturias).

c) Unión de Campesinos Asturianos (UCA).

d) Unión de Cooperativas Agrarias Asturianas (UCAPA).

e) Asociación de Investigación de Industrias de la Carne del Principado de Asturias.

f) Cárnicas Hicor.

g) Cárnicas García Nuño.

2.2. Endereço: a) Primo de Rivera, 1. ofic. 32-34 - E-33001 Oviedo.

b) Gascona, 19-1o A - E-33011 Oviedo.

c) Marqués de Santa Cruz, 6 - E-33007 Oviedo.

d) Siglo XX, 26-28 bajo - E-33208 Gijón.

e) Espinero, s/n - E-33429 Noreña.

f) Poligono de Roces, Max Plank, 9 - E-33211 Gijón.

g) Balbona, 18 - E-33429 Bobes (Siero).

2.3. Composição: Produtor/transformador (x) Outros ( ).

3. Tipo de produto: Classe 1.1. -- Carne de bovino fresca.

4. Descrição do caderno de especificações e obrigações (resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

4.1. Nome: Ternera Asturiana.

4.2. Descrição: A indicação protege a carne fresca de bovino proveniente de animais nascidos, criados e engordados no Principado de Asturias e que respeitam todos os requisitos do caderno de especificações e obrigações.

Só podem fornecer essa carne os animais provenientes das raças Asturiana de los Valles e Asturiana de la Montaña e de cruzamentos de animais dessas raças. A duração mínima do aleitamento será de cinco meses.

Serão igualmente admitidos os animais resultantes de cruzamentos de machos puros das raças Asturiana de los Valles e Asturiana de la Montaña com fêmeas geneticamente descendentes de ambas as raças autóctones asturianas, ainda que não apresentem características de pureza racial absoluta e tenham características morfológicas não ajustadas ao tipo racial.

Não é necessário que as vacas progenitoras e os vitelos registados na IGP estejam inscritos nos livros genealógicos oficiais de ambas as raças.

Em função da idade aquando do abate, os produtos classificam-se em:

a) Ternera, com menos de doze meses;

b) Añojo, com mais de doze meses e menos de dezoito.

Em cada categoria, atendendo à classificação das carcaças, distinguir-se-ão os seguintes produtos:

- Culón: carcaças com uma conformação S ou E segundo a grelha comunitária de classificação de carcaças, excepto no caso dos animais da raça Asturiana de la Montaña.

- Valles: carcaças com uma conformação U ou R segundo a grelha comunitária de classificação de carcaças, excepto no caso dos animais da raça Asturiana de la Montaña.

- Casín: carcaças provenientes dos animais da raça Asturiana de la Montaña com uma conformação R ou superior.

Em qualquer caso, a conformação das carcaças corresponderá aos tipos SEUR e a camada de gordura aos graus 2 e 3, com excepção das classes S e E que poderão corresponder ao grau 1.

O valor do pH determinado 24 horas após o abate será inferior a seis.

A cor da carne situar-se-á entre 2 (rosa) e 4 (vermelha), respeitando os limites da norma de qualidade para as carcaças de bovinos.

Estas carnes destacam-se pelas suas características organolépticas de qualidade superior: a carne da raça Asturiana de los Valles pela sua tenrura e a da raça Asturiana de la Montaña pela sua suculência, e qualquer delas pelo seu sabor.

4.3. Zona geográfica: A zona de produção e engorda da IGP engloba a totalidade do território da Comunidad Autónoma Principado de Asturias. A zona de transformação coincide com a zona de produção e engorda.

4.4. Prova de origem: O Conselho Regulador estabelecerá diferentes registos e o produto será identificado em cada fase do processo, o que garante a sua rastreabilidade. Os registos estabelecidos são os seguintes:

- Registo de explorações pecuárias

- Registo de matadouros

- Registo de salas de desmancha

- Registo de comerciantes grossistas

O controlo da origem nas explorações registadas realizar-se-á mediante identificação individual dos vitelos antes dos 20 dias de idade. Aquando da inscrição, elaborar-se-á uma ficha com os dados do produtor e do animal. A ficha deverá acompanhar o animal até ao seu abate. As transferências, as vendas, as mortes ou o destino a explorações ou indústrias não registadas deverão ser comunicados ao Conselho Regulador.

Aquando da entrada no matadouro, os animais deverão estar devidamente identificados pela marca auricular, a ficha de registo e a restante documentação oficial.

O matadouro atribuir-lhes-á um número de abate e informará o Conselho Regulador dos dados respeitantes aos vitelos e às carcaças, conservando as marcas auriculares como comprovativo. Estes dados serão anotados no registo do matadouro. O Conselho Regulador verificará os dados e a documentação antes de proceder à certificação individual das carcaças. Se a avaliação for correcta, proceder-se-á à identificação mediante marcação, certificação com rótulo numerado e certificado de garantia.

As carcaças chegarão às instalações de desmancha e/ou dos abastecedores grossistas correctamente identificadas e certificadas. Estas entidades informarão o Conselho Regulador dos dados relativos à entrada das carcaças, à execução das desmanchas e às saídas de carcaças ou peças. Os dados serão anotados por cada indústria nos seus registos de comercialização ou nos registos das instalações de desmancha. Todas as carcaças e peças serão identificadas individualmente com os rótulos autorizados pelo Conselho Regulador.

Serão instituídos, em cada fase, procedimentos de controlo e análise, desde a inscrição das explorações pecuárias até à certificação do produto protegido.

4.5. Método de obtenção: A carne protegida provém de animais nascidos, criados e engordados na zona geográfica da Indicação Geográfica Protegida e amamentados pelas suas mães durante um mínimo de cinco meses.

A sua alimentação é própria da pecuária extensiva: leite materno e pastagens naturais. A partir do desmame, a alimentação é suplementada com concentrados à base de cereais e leguminosas.

Os animais são produzidos, abatidos, desmanchados e armazenados em instalações registadas, segundo as normas estipuladas. São transportados para matadouros registados, onde são abatidos, e são rotulados e armazenados em estabelecimentos registados, nos quais é efectuada a maturação.

4.6. Relação: A vaca Asturiana, na região desde tempos imemoriais, é, dentro da Península Ibérica, a principal raça castanha, tanto pelo número de animais, como pelas suas características produtivas. Pelas características biomorfológicas dos ossos encontrados nas escavações da Campa de Torres (Gijón), é possível concluir que as raças actualmente utilizadas eram já criadas nos séculos IV-V a. C.

A Asturiana de los Valles era inicialmente uma raça de tripla aptidão carne-leite-trabalho, originária de regiões de baixa altitude e que se foi expandindo por toda a região asturiana. A partir do século XI, a criação de gado, estimulada pelos mosteiros, tornou-se bastante importante, sobretudo na zona centro-ocidental, o que implicou o controlo de vastas áreas de pastagem, valorizadas graças à actividade pecuária.

A criação extensiva e a utilização das pastagens comunais foi fonte regular de conflitos ao longo dos séculos. Em 1277, foi criada a primeira Hermandad (confraria), que tinha como objectivo prioritário a formação de uma associação para a exploração das terras de pastagem desde o mar até às montanhas astúrio-leonesas, o que incentivou a formação de manadas em regime de transumância: zonas altas no Verão - zonas baixas no Inverno.

Em épocas mais recentes, as referências do século XIX aludem a um elevado número de vacas autóctones, repartidas de forma difusa por toda a região asturiana. Em 1836 e 1842, o cônsul de Inglaterra nas Astúrias, J. J. Kelly, informou o Foreign Office do elevado número de cabeças de gado asturiano.

Abril Brocas (1918) estimou o número total de bovinos nas Astúrias em 406534 exemplares, dos quais uma parte importante era exportada para os mercados de Madrid, Barcelona e Valência.

Com a mecanização e a introdução das raças leiteiras especializadas, a vaca asturiana foi perdendo as suas finalidades leiteira e de trabalho, tendo sido relegada para zonas marginais da montanha asturiana, com um sistema de produção adaptado à região e caracterizado por técnicas e práticas que foram sendo transmitidas de pais para filhos até aos nossos dias.

Nos últimos anos, o efectivo para carne aumentou consideravelmente e o número de cabeças de gado para carne é actualmente superior ao de animais de vocação leiteira, tendo as raças autóctones asturianas passado a representar em 1999 mais de 28 % do total de cabeças de gado das Astúrias, contra 10 % em 1986. Isto indica uma clara orientação da região para a produção de carne ligada às suas origens ancestrais.

As Astúrias são uma região de vocação tipicamente pecuária, podendo encontrar-se explorações de bovinos para carne por toda a região, desde a costa até à alta montanha.

O sistema de exploração baseia-se no aleitamento e no aproveitamento das pastagens naturais, desde as mais próximas da exploração até às pastagens de montanha durante a época do ano climaticamente mais favorável, suplementados por forragens e ensilagens nos períodos mais frios.

A alimentação e o maneio do gado destinado ao abate e cuja carne é protegida pela IGP baseiam-se nas práticas tradicionais da região, aproveitando os recursos locais segundo métodos que marcaram tradicionalmente a produção da carne asturiana e que estão ligados a factores geográficos e sociológicos característicos da zona.

A vegetação asturiana é típica de uma região atlântica dominada pela mata caducifólia, com precipitações abundantes e temperaturas suaves, mas influenciada também por factores edáficos, climáticos e bióticos.

Os prados e pastagens de altitude têm uma composição botânica muito diversa, sendo constituídos essencialmente por espécies de interesse agronómico, como gramíneas, leguminosas e labiadas, próprias para o pastoreio. As espécies pratenses mais importantes são as seguintes: Anthoxanthum odoratum, Trifolium pratense, Lotus corniculatus, Centaurea nigra, Nardus stricta, Festuca rubra s.l. e Trifolium repens.

O aleitamento será obrigatório durante, pelo menos, os cinco primeiros meses de vida do animal. Durante o processo de engorda, a alimentação será de tipo natural e tradicional, estando proibida a utilização de substâncias que alterem o ritmo normal de crescimento dos animais ou que possam constituir um risco para o consumo humano ou afectar a qualidade da carne.

Durante o aleitamento, os vitelos acompanham as mães às pastagens naturais de sega e/ou de montanha, segundo a época do parto, sendo progressivamente desmamados à medida que vão aumentando o seu consumo da erva de pastagem. A amamentação, o pastoreio natural e o suplemento com concentrados à base de cereais e leguminosas, juntamente com a maturação adequada da carne, conferem ao produto características organolépticas específicas quanto ao sabor, à suculência e à tenrura.

As raças Asturianas são criadas em três tipos de explorações, determinados pela situação geográfica da exploração e pelos recursos alimentares de que dispõe: o sistema tradicional, o sistema semi-intensivo ou de semi-estabulação regular e as pastagens melhoradas.

O sistema tradicional de criação é praticado nas zonas montanhosas do sul e centro da parte ocidental asturiana, onde se concentra o maior número de efectivos da raça Asturiana de los Valles. A raça Asturiana de la Montaña concentra-se sobretudo na zona montanhosa do leste asturiano. As explorações desta zona são pequenas e muito dependentes da superfície de pastagens comunais que podem aproveitar.

Nos primeiros dias da Primavera, quando as temperaturas são amenas e há alimentação suficiente, o gado pasta nas pastagens próximas da exploração. De meados de Maio a princípios de Junho, a abertura dos colos (1600-1700 m) permite levar o gado para a montanha. O vitelo vai com a mãe para o pasto durante toda a temporada, o que reduz fortemente o trabalho de maneio durante os meses de Verão. O corte das pastagens próximas da exploração para a obtenção de feno é efectuado na época em que a manada exige menos atenção. Este feno constituirá quase exclusivamente a alimentação da manada durante o Inverno, embora ultimamente a tendência seja para proceder também à ensilagem.

Os sistema semi-intensivo de maneio é utilizado sobretudo nas zonas baixas do território asturiano, situadas perto da costa. O maneio dos animais é muito semelhante ao do gado leiteiro. A orografia destas zonas favorece uma agricultura mais avançada, que permite uma alimentação mais sofisticada do que o sistema de criação tradicional. A alimentação do gado para carne e do gado leiteiro é semelhante, baseando-se em ensilagem de milho e forragem, erva seca, erva verde e rações.

Os sistemas de pastagens melhoradas, utilizado em certas zonas do ocidente asturiano, é de implantação recente nas Astúrias. As explorações que utilizam este sistema estão situadas em zonas que, podendo embora estar bastante acima do nível do mar, têm declives suaves, o que permite a mecanização e facilita, pois, a sua exploração. Foram postas em prática iniciativas para aproveitar os recursos disponíveis na zona, recuperando para pastagem grandes extensões de terreno anteriormente ocupado por mato.

Falamos hoje em dia de explorações de grande superfície, que contam em geral com um número elevado de vacas em aleitamento e que criam o gado em regime de pastoreio durante todo o ano. Como sistema extensivo que é, o maneio do gado fica bastante simplificado. Os animais só são abrigados em caso de fortes nevões, sendo então alimentados fundamentalmente com ensilagem de erva e, em menos quantidade, com erva seca.

As avaliações, realizadas em 1998, do posicionamento da carne das Astúrias e da sua especialidade, a Ternera Asturiana, perante o consumidor, tanto a nível nacional como na sua zona de influência, mostram que a carne é bem conhecida e tem excelente reputação. Assim, 29,4 % da população espanhola conhece a carne das Astúrias e essa percentagem eleva-se a 42,2 % quando se trata da população da sua zona de influência. 23,3 % da população espanhola é de opinião que a melhor carne vem das Astúrias. Na sua zona de influência, essa percentagem ascende a 38,0 %.

Estudos científicos dos vitelos asturianos (projecto INIA SC93/-053), que comparam critérios de qualidade de sete raças espanholas autóctones e produtoras de carne em regime extensivo, chegam a conclusões altamente satisfatórias quanto à qualidade sensorial da carne de vitelo asturiana. É a primeira quanto à qualidade e intensidade do aroma, sendo também a mais suculenta, saborosa e tenra. Na apreciação global ocupa o segundo lugar e o primeiro quando se efectua uma comparação hedonista.

A reputação da carne faz com que a Ternera Asturiana tenha um nome específico, beneficie de preços mais elevados em mercados importantes (Mercado Nacional de Pola de Siero) e figure com esse nome em talhos tradicionais, supermercados grandes e médios, folhetos, propaganda, receitas e outros meios.

4.7. Estrutura de controlo Nome: Consejería de Medio Rural y Pesca del Principado de Asturias

Endereço: Edificio Administrativo, C/ Coronel Aranda, s/n - E-33005 Oviedo.

4.8. Rotulagem: Todas as carcaças protegidas pela IGP Ternera Asturiana serão acompanhadas de um rótulo numerado, controlado pelo Conselho Regulador.

Da mesma forma, a carne para consumo proveniente de carcaças protegidas pela IGP disporá de um rótulo aprovado pelo Conselho Regulador e de um contra-rótulo numerado, controlado e fornecido pelo Conselho Regulador, que será aposto antes da expedição do produto de forma que não permita uma segunda utilização, sendo assim respeitada ao longo de toda a cadeia a rastreabilidade do produto protegido.

4.9. Exigências legislativas nacionais - Lei 25/1970, de 2 de Dezembro de 1970, Estatuto da vinha, do vinho e dos álcoois.

- Decreto 835/1972, de 28 de Março, Regulamentação da Lei 25/1970.

- Ordem de 25 de Janeiro de 1994, que estabelece a correspondência entre a legislação espanhola e o Regulamento (CEE) n.o 2081/92, em matéria de denominações de origem e indicações geográficas de produtos agrícolas e alimentares.

- Decreto Real 1643/1999, de 22 de Outubro, que regulamenta o procedimento para a tramitação dos pedidos de inscrição no Registo das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas Protegidas.

Número CE: ES/00182/01.01.24.

Data de recepção do processo completo: 23 de Junho de 2003.

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