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Document 52003XC0723(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 173 de 23.7.2003, p. 7–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003XC0723(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 173 de 23/07/2003 p. 0007 - 0007


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2003/C 173/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção da decisão: 16.6.2003

Estado-Membro: Irlanda

N.o do auxílio: N 163/03

Denominação: Desenvolvimento do sector biológico

Objectivo: O objectivo desta medida consiste em apoiar o investimento para a diversificação dos rendimentos agrícolas, contribuindo deste modo para garantir um fornecimento regular do mercado em produtos biológicos de alta qualidade.

Esta medida de auxílio é uma modificação do regime de auxílio N 461/A/2000, aprovedo pela Comissão em 26 de Janeiro de 2001. Esta modificação destina-se unicamente a modificar o limite dos auxílios. No âmbito da medida N 461/A/2000, o limite do auxílio para actividades no interior e no exterior da exploração era de 50790 euros e 263945 euros, respectivamente. Com a nova notificação, as autoridades irlandesas desejam aumentar para 1270000 euros o limite do investimento para actividades no exterior da exportação. Com uma taxa de auxílio de 40 %, o montante máximo do auxílio para investimentos no exterior da exploração. Todas as outras modalidades de auxílio para investimentos na exploração será de 50790 euros e de 508000 euros para o auxílio para investimentos no exterior da exploração. Todas as outras modalidades de auxílio permanecem idênticas às do auxílio N 461/A/2000, aprovado anteriormente. A medida de auxílio de origem N 461/A/2000 contém nove medidas distintas, uma das quais é a medida Desenvolvimento do Sector Biológico

Base jurídica: O regime é aplicado por disposição administrativa ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1257/1999 sobre apoio ao desenvolvimento rural

Orçamento: A medida é financiada pelo Ministério das Finanças e a dotação indicativa é de 8252000 euros para o período compreendido entre 2000-2006

Intensidade ou montante do auxílio: 40 %

Duração: 2000-2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

Data de adopção da decisão: 19.6.2003

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 90/03

Denominação: Auxílios à assistência técnica no sector da transformação e comercializaço dos produtos agrícolas, silvícolas e alimentares

Objectivo: Realização de planos de assistência técnica nos sectores da transformação e da comercialização dos produtos agrícolas, silvícolas e alimentares

Base jurídica: Proyecto de orden por la que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones para planes de asistencia técnica y de gestión en los sectores de transformación y comercialización de productos agrarios, silvícolas, de la pesca, la acuicultura y la alimentación y se convocan para el ejercicio 2003

Orçamento: 1000000 de euros

Intensidade ou montante do auxílio: 50 % do custo

Duração: Ano de 2003

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids

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