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Document 92002E003575
WRITTEN QUESTION P-3575/02 by Ioannis Averoff (PPE-DE) to the Commission. Shortcomings in the application of IACS in Greece.
PERGUNTA ESCRITA P-3575/02 apresentada por Ioannis Averoff (PPE-DE) à Comissão. Deficiente Aplicação do SIGC na Grécia.
PERGUNTA ESCRITA P-3575/02 apresentada por Ioannis Averoff (PPE-DE) à Comissão. Deficiente Aplicação do SIGC na Grécia.
JO C 155E de 3.7.2003, pp. 170–172
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA P-3575/02 apresentada por Ioannis Averoff (PPE-DE) à Comissão. Deficiente Aplicação do SIGC na Grécia.
Jornal Oficial nº 155 E de 03/07/2003 p. 0170 - 0172
PERGUNTA ESCRITA P-3575/02 apresentada por Ioannis Averoff (PPE-DE) à Comissão (6 de Dezembro de 2002) Objecto: Deficiente Aplicação do SIGC na Grécia O Relatório Especial no 4/2001(1) do Tribunal de Contas, inclui um quadro (no 4) sinóptico das deficiências detectadas pela Comissão nos Estados-Membros, no exercício 1998 (relatórios de controlo de 1998 a Junho de 2000). Do quadro em questão concluem-se deficiências em controlos básicos na Grécia. Em particular, nas ajudas relativas às superfícies, as deficiências concentram-se no respeito dos prazos, nas bases de dados informatizadas, no sistema de identificação de parcelas agrícolas, nos controlos administrativos, nos controlos no local e nas sanções e, quanto aos prémios aos animais, as deficiências concentram-se no respeito dos prazos, nas bases de dados informatizadas, no sistema de identificação e registo dos animais, nos pedidos de ajudas, nos controlos administrativos e nos controlos no local. Além do mais, no ponto 64 do mesmo relatório refere-se que os serviços da Comissão chegaram à conclusão que o sistema integrado de gestão e controlo (SIGC), instituído pelo Regulamento (CEE) no 3508/92(2) do Conselho de 27 de Novembro de 1992 que cria de um sistema integrado de gestão e controlo de certos regimes de ajudas comunitárias, não foi aplicado pela Grécia. Qual a actual situação relativamente à aplicação do SIGC pela Grécia e que medidas tomou ou tenciona a Comissão tomar para que a Grécia aplique o SIGC? Tem a Comissão conhecimento das razões da sua aplicação deficiente? Como avalia os efeitos da aplicação deficiente do sistema em causa para a eficácia dos controlos realizados? Pode a Comissão referir o montante global das correcções financeiras em prejuízo da Grécia a partir de 1 de Janeiro de 1997 (prazo final para a plena aplicação do SIGC) devido à inexistência de controlos físicos, consequência da não aplicação do sistema supracitado? (1) JO C 214 de 31.7.2001, p. 1. (2) JO L 355 de 5.12.1992, p. 1. Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (16 de Janeiro de 2003) A situação existente na Grécia e a sua evolução têm até agora sido minuciosamente avaliadas pelos serviços da Comissão responsáveis pela auditoria das despesas agrícolas e continuarão, de futuro, a sê-lo. A Grécia não completou ainda o seu regime de identificação e registo dos bovinos, nos termos do Regulamento (CE) no 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) no 820/97 do Conselho(1), que devia ter sido integralmente instaurado até 1 de Janeiro de 2000, o mais tardar. Do mesmo modo, o regime por meio do qual os criadores de ovinos e caprinos devem manter registos da circulação dos efectivos, nos termos da Directiva 92/102/CEE de Conselho, de 27 de Novembro de 1992, relativa à identificação e ao registo de animais(2), não funciona correctamente, apesar de ser feito um requerimento de prémio desde 1995. O Regime de Identificação das Parcelas Agrícolas da Grécia que, em conformidade com o Regulamento (CEE) no 3508/92 do Conselho, de 27 de Novembro de 1992, que estabelece um sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitários(3), devia estar finalizado até 1 de Janeiro de 1997, o mais tardar, encontra-se ainda incompleto. Têm-se surgido também problemas repetidos, no que se refere à gestão dos pedidos de ajudas, aos pagamentos e à organização de inspecções no local. As deficiências acima mencionadas dizem respeito a todos os componentes-chave da Associação Internacional das Sociedades de Classificação. Por conseguinte, os controlos administrativos e físicos regulamentares, como, por exemplo, as verificações cruzadas informatizadas e as inspecções das explorações agrícolas, não são inteiramente fiáveis. Essa situação insatisfatória gera o risco de sobre-encargos para o Fundo, o que é tratado no contexto do procedimento de apuramento de contas da Comissão. Com base nisto a Comissão tem decidido, até à data, proceder a correcções anuais, à taxa de 5 %, ou mais para culturas arvenses, 10 % para prémios para bovinos e 5 % para prémios para ovinos. A partir de 1 de Janeiro de 2000 a identificação e registo de animais tornou-se uma exigência clara para a elegibilidade no que toca a receber os prémios por animais, pelo que as deficiências da identificação e registo dos animais na Grécia implicam uma taxa mais elevada de incumprimento das regras. Por esse motivo a Comissão está a ponderar aplicar uma taxa de correcção de 25 % quanto a certos prémios por bovinos relativos ao ano 2000. Essa proposta encontra-se actualmente na fase de conciliação. Outras correcções com taxa elevada encontram-se ainda em exame na Comissão. Por outro lado, a Comissão, nas suas auditorias, não encontrou indicações de que a situação no local, no plano da exploração agrícola, aponte para um grau considerável de anomalias ou fraudes. Assim, não há razão para considerar que o risco para o Fundo seja superior às taxas de correcção financeira decididas pela Comissão. O montante total já recusado de financiamento comunitário, nos termos das decisões da Comissão, relativamente aos pedidos dos anos 1997 a 1999 é de 156 153 993 euros. No entanto, como as despesas são declaradas no exercício orçamental seguinte ao ano do pedido, faz-se notar que o procedimento de apuramento de contas prossegue, no que se refere aos exercícios de 1999 em diante, quanto ao sector das culturas arvenses e de 2000 em diante, quanto ao sector dos prémios por animais, em relação aos quais se encontram já em fase adiantada de apuramento consequências financeiras consideráveis adicionais, previstas para 2003. Além disso, tendo em consideração a possibilidade de que a repetição de deficiências no sistema de controlo implique, eventualmente, de ano para ano, o aumento das declarações incorrectas por parte dos agricultores, a Comissão está a preparar directrizes com o objectivo de aumentar a taxa de correcções de tarifa fixa, nos casos em que o Estado-Membro não aplicou medidas correctivas às deficiências dos sistemas de controlo, que tivessem já dado origem a correcções financeiras no âmbito do procedimento de apuramento de contas. Em conclusão, as correcções financeiras aplicadas até agora correspondem ao risco financeiro para o Fundo, tal como avaliado pela Comissão. A situação relativa a 2002 será avaliada no próximo ano e, com fundamento nos progressos realizados e nas deficiências que perdurem, a Comissão ponderará utilizar os meios mais adequados em casos dessa natureza, incluindo, se necessário, reduções de pagamentos ao Estado-Membro. (1) JO L 204 de 11.8.2000. (2) JO L 355 de 5.12.1992. (3) JO L 355 de 5.12.1992.