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Document 92002E003377

PERGUNTA ESCRITA E-3377/02 apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE-DE) à Comissão. Retenções efectuadas, na Grécia, pelo Banco Agrícola sobre as ajudas aos agricultores.

JO C 155E de 3.7.2003, pp. 146–147 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92002E3377

PERGUNTA ESCRITA E-3377/02 apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE-DE) à Comissão. Retenções efectuadas, na Grécia, pelo Banco Agrícola sobre as ajudas aos agricultores.

Jornal Oficial nº 155 E de 03/07/2003 p. 0146 - 0147


PERGUNTA ESCRITA E-3377/02

apresentada por Konstantinos Hatzidakis (PPE-DE) à Comissão

(27 de Novembro de 2002)

Objecto: Retenções efectuadas, na Grécia, pelo Banco Agrícola sobre as ajudas aos agricultores

Respondendo a anteriores perguntas E-3807/00(1), E-3376/01(2), a Comissão reconhece a existência de problemas relativos ao não pagamento da totalidade de subsídios da União Europeia aos agricultores gregos. Segundo uma recente queixa de que tive conhecimento, o Banco Agrícola (Nomos de Rodopi) na Grécia, não paga a totalidade dos subsídios aos agricultores gregos retendo o montante das suas dívidas ao banco, a título de compensação.

Qual a posição da Comissão face à retenção efectuada pelo Banco Agrícola sobre os subsídios destinados aos agricultores gregos?

Após as intervenções da Comissão junto das autoridades gregas, como evoluiu a questão das retenções efectuadas pelas cooperativas sobre os subsídios comunitários destinados aos agricultores?

(1) JO C 174 E de 19.6.2001, p. 148.

(2) JO C 134 E de 6.6.2002, p. 225.

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

(17 de Janeiro de 2003)

Na sequência dos controlos efectuados pela Comissão, as autoridades helénicas instauraram, a partir do exercício de 2002, para a maior parte dos sectores, um sistema de pagamento integral das ajudas pagas directamente sobre as contas bancárias dos beneficiários.

As verificações levadas a efeito no local pela Comissão demonstram que este problema parece estar resolvido relativamente às medidas que dizem respeito ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC) e que, actualmente, os pagamentos são todos concedidos, na sua íntegra, directamente aos beneficiários. Relativamente aos outros sectores, a Comissão segue de perto esta questão.

Serão efectuadas verificações complementares a este respeito.

Se a regulamentação comunitária aplicável prevê uma cláusula pagamento integral, em princípio, todas as formas de retenção directa ou indirecta aquando do pagamento da ajuda são incompatíveis com o direito comunitário. No que diz respeito às dívidas em atraso que não têm origem na gestão do regime da ajuda, o beneficiário em causa deve autorizar o banco, por escrito e de modo concreto e explícito, a proceder a uma compensação entre um montante que lhe seja devido como ajuda a título de um regime de ajuda directa e o valor das suas dívidas em atraso. Se as dívidas têm origem na gestão, pelo banco, do regime de ajuda, a compensação não está em conformidade com o direito comunitário.

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