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Document 92002E003329

PERGUNTA ESCRITA P-3329/02 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão. Processo de apreciação dos auxílios nacionais à Olympic Airways.

JO C 155E de 3.7.2003, pp. 136–137 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92002E3329

PERGUNTA ESCRITA P-3329/02 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão. Processo de apreciação dos auxílios nacionais à Olympic Airways.

Jornal Oficial nº 155 E de 03/07/2003 p. 0136 - 0137


PERGUNTA ESCRITA P-3329/02

apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão

(19 de Novembro de 2002)

Objecto: Processo de apreciação dos auxílios nacionais à Olympic Airways

Na resposta oral da Comissão, de 11 de Junho de 2002, à minha pergunta (H-0369/02) sobre a evolução do processo de apreciação pela Comissão dos auxílios concedidos pela Grécia à Olympic Airways, a Comissão refere que tomará uma decisão final depois de examinar pormenorizadamente as observações enviadas pelas autoridades gregas e as partes terceiras interessadas.

Dado que a decisão da Comissão é particularmente importante e decisiva para o futuro da Olympic Airways e que já passaram mais de seis meses da data em que foram apresentadas as observações dos interessados, quando tenciona a Comissão redigir o seu parecer final sobre a questão dos auxílios concedidos à Olympic Airways? Está a Comissão em condições de comentar os dados que tem à sua disposição?

Resposta dada pela Comissária de Palacio em nome da Comissão

(16 de Janeiro de 2003)

Em 6 de Março de 2002(1), a Comissão iniciou o procedimento formal de análise, previsto no no 2 do artigo 88o do Tratado CE, relativamente a eventuais pagamentos de auxílios estatais e à potencial utilização abusiva do auxílio autorizado pela Comissão em 1998(2) a favor da companhia aérea grega Olympic Airways.

Em 11 de Dezembro de 2002, a Comissão concluiu que determinados auxílios concedidos anteriormente pelo Estado Grego(3) à Olympic Airways eram incompatíveis com o Tratado CE. Na realidade, determinados auxílios autorizados pela Comissão em 1994 e 1998 foram utilizados abusivamente e a Olympic Airways beneficiou igualmente de novos auxílios ilegais. Estes auxílios favoreceram a Olympic Airways, de forma injustificada, em relação aos seus concorrentes. A Comissão solicitou à Grécia a recuperação dos auxílios incompatíveis concedidos após 1998.

Contudo, a Comissão decidiu igualmente que outras medidas adoptadas pela Grécia a favor da Olympic Airways não constituíam um auxílio estatal(4), pelo que não levantou objecções ao empréstimo de 19,5 milhões de euros concedido pela Grécia à Olympic Airways em Fevereiro de 2002. A Comissão pôde verificar igualmente que a companhia não beneficiou de vantagens ligadas à infra-estrutura de distribuição do combustível, que a compensação recebida pela Olympic Airways para mudar para o novo aeroporto de Spata não comportava elementos de auxílio, bem como a medida que permitiu o pagamento de uma taxa de IVA reduzida (8 %) sobre os voos domésticos e a dívida comercial à Olympic Catering.

(1) JO C 98 de 23.4.2002.

(2) JO L 128 de 21.5.1999.

(3) Nos termos do no 1 do artigo 87o do Tratado CE.

(4) O procedimento de análise destas medidas teve início em 6 de Março de 2002 na sequência de duas queixas apresentadas em Outubro de 2000 e Julho de 2001.

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