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Document 92002E003044

PERGUNTA ESCRITA E-3044/02 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Despesa extra-orçamental no Orçamento de Estado para 2003.

JO C 155E de 3.7.2003, pp. 78–79 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92002E3044

PERGUNTA ESCRITA E-3044/02 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Despesa extra-orçamental no Orçamento de Estado para 2003.

Jornal Oficial nº 155 E de 03/07/2003 p. 0078 - 0079


PERGUNTA ESCRITA E-3044/02

apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão

(24 de Outubro de 2002)

Objecto: Despesa extra-orçamental no Orçamento de Estado para 2003

De acordo com o jornal Diário Económico de 15 de Outubro de 2002, o défice do orçamento do sector público administrativo previsto pela proposta de Orçamento de Estado para 2003 em Portugal é de 3 % do PIB, e não de 2,4 % do PIB, como consta do seu relatório, e como tinha até aqui sido noticiado.

De acordo ainda com o mesmo jornal, o Secretário de Estado do Orçamento confirmou esse facto, justificando-o dizendo que os 754 milhões de euros de despesa a mais, escondidos no relatório do Orçamento de Estado, correspondem a despesa que só se irá efectuar se houver receita extraordinária, não prevista no Orçamento de Estado, que vier a ser cobrada.

Pode a Comissão Europeia clarificar se este método corresponde a quaisquer directrizes que tenha dado às autoridades portuguesas?

Pode a Comissão Europeia esclarecer se foi essa a explicação que lhe foi dada também pelas autoridades portuguesas?

Pode a Comissão Europeia explicar como é tomado em conta este défice virtual na noção de previsão do défice do sector público administrativo e, em qualquer caso, justificar a sua resposta com base nos conceitos de contabilidade nacional em vigor?

Resposta comumàs perguntas escritas E-3042/02, E-3043/02 e E-3044/02dada pelo Comissário Solbes Mira em nome da Comissão

(25 de Novembro de 2002)

Com base nas contas nacionais e de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 95), as despesas são inscritas com base no princípio da especialização no exercício e não com base nos fluxos de tesouraria, o que significa que as despesas são registadas nos anos em que foram autorizadas e não na data em que se verifica o seu pagamento efectivo. No relatório económico do orçamento rectificativo de 2002 para Portugal, é referido que o montante das regularizações dos atrasos em matéria de pagamentos em 2002 em função das despesas autorizadas e contabilizadas em anos transactos se cifra em 2,1 mil milhões de euros, o que representa 1,6 % do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para 2002.

No que diz respeito ao défice extra-orçamental do Ministério da Educação, é de salientar que a tónica da supervisão orçamental exercida pela Comissão é colocada no sector público administrativo no seu conjunto e não em quaisquer das suas componentes ou sectores específicos, salvo se estes últimos denotarem características pouco correntes susceptíveis de comprometer a observância dos objectivos orçamentais globais pelo sector público administrativo. Além disso, o défice a que o Sr. Deputado faz alusão parece resultar do método de cálculo das contas públicas e não de uma contabilidade nacional baseada no SEC 95.

De acordo com o relatório económico que acompanha o Orçamento português para 2003, o défice projectado para o sector público administrativo com base nas contas nacionais para 2003 ascende a 2,4 % do PIB. Os dados orçamentais respeitantes às contas nacionais são os dados relevantes no quadro da supervisão orçamental, nomeadamente, para efeitos da aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão não tem conhecimento de quaisquer outras projecções oficiais para o défice orçamental português em 2003.

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