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Document 92002E002986

PERGUNTA ESCRITA E-2986/02 apresentada por Rosa Miguélez Ramos (PSE) ao Conselho. Medidas para reduzir os acidentes em actividades de pesca.

JO C 155E de 3.7.2003, pp. 71–72 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92002E2986

PERGUNTA ESCRITA E-2986/02 apresentada por Rosa Miguélez Ramos (PSE) ao Conselho. Medidas para reduzir os acidentes em actividades de pesca.

Jornal Oficial nº 155 E de 03/07/2003 p. 0071 - 0072


PERGUNTA ESCRITA E-2986/02

apresentada por Rosa Miguélez Ramos (PSE) ao Conselho

(23 de Outubro de 2002)

Objecto: Medidas para reduzir os acidentes em actividades de pesca

O Parlamento Europeu aprovou em 5 de Abril de 2001 uma resolução sobre segurança e causas de acidentes em actividades de pesca(1) em cujo no 7 solicitava ao Conselho que incumbisse a Comissão da tarefa de coordenar todos os esforços a realizar, tanto por parte da própria Comissão e dos Estados-Membros como das organizações internacionais, e de consultar o próprio sector e os organismos de formação dos Estados-Membros sobre os meios para impulsionar e reforçar as medidas de prevenção e segurança na pesca.

Adoptou o Conselho alguma iniciativa nesse sentido?

Não considera o Conselho que esta coordenação por parte da Comissão contribuiria para reduzir os acidentes em actividades de pesca?

(1) JO C 21 E de 24.1.2002, p. 359.

Resposta

(20 de Fevereiro de 2003)

A segurança em relação às actividades de pesca constitui uma das maiores preocupações da legislação do Conselho no sector das pescas; o Regulamento (CE) no 2792/1999 do Conselho que define os critérios e condições das acções estruturais comunitárias neste sector prevê ajudas públicas à modernização dos navios de pesca, incluindo, nomeadamente, melhoramentos em relação à segurança a bordo.

No âmbito das propostas de reforma da Política Comum das Pescas, a Comissão apresentou uma proposta que altera o Regulamento (CE) no 2792/99 que comporta medidas para a continuação das ajudas à modernização dos navios, nomeadamente segurança a bordo, desde que essas medidas não aumentem o esforço de pesca.

O Conselho está actualmente a analisar essas propostas.

No domínio da segurança e da saúde no local de trabalho, a nova estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho (2002/2006) desempenha um papel importante.

O Conselho aprovou uma resolução sobre a nova estratégia comunitária em Junho de 2002, na qual regista a necessidade de promover a saúde e a segurança no trabalho nas políticas da Comunidade e de desenvolver uma abordagem coordenada que abranja, designadamente, a Política Comum das Pescas.

Nos termos do Ponto II.7 da referida resolução, o Conselho insta a Comissão a lhe apresentar, segundo o direito de iniciativa da Comissão, todas as propostas necessárias para atingir os objectivos relativos à saúde e à segurança constantes da nova estratégia, nomeadamente os necessários à consolidação, simplificação e racionalização do quadro jurídico existente, a fim de permitir uma melhor aplicação do mesmo.

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