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Document 32003A0305(01)

Parecer do Conselho de 18 de Fevereiro de 2003 relativo ao programa de estabilidade actualizado da Bélgica para 2003-2005

JO C 51 de 5.3.2003, pp. 1-2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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32003A0305(01)

Parecer do Conselho de 18 de Fevereiro de 2003 relativo ao programa de estabilidade actualizado da Bélgica para 2003-2005

Jornal Oficial nº C 051 de 05/03/2003 p. 0001 - 0002


Parecer do Conselho

de 18 de Fevereiro de 2003

relativo ao programa de estabilidade actualizado da Bélgica para 2003-2005

(2003/C 51/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(1) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

Em 18 de Fevereiro de 2003, o Conselho analisou o programa de estabilidade actualizado da Bélgica, que abrange o período 2003-2005. O programa satisfaz em geral os requisitos do código de conduta sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e convergência. O Conselho considera que as políticas económicas, tal como transparecem no programa actualizado, são em parte coerentes com as recomendações das orientações gerais para as políticas económicas.

O Conselho regista que a actividade económica se manteve pouco dinâmica em 2002, uma vez que o crescimento real do produto interno bruto (PIB) se estima em 0,7 %, contra os 1,3 % projectados na actualização de 2001. O impacto do abrandamento económico sobre as finanças públicas foi contido em 2002 e as contas do sector público administrativo atingiram o equilíbrio, após terem registado um excedente de 0,2 % do PIB em 2001 (ou um excedente de 0,4 % do PIB, se se incluírem as receitas UMTS). Em 2001 e 2002, prosseguiu o declínio do rácio da dívida pública, embora se tivesse apenas cifrado em 3,5 pontos percentuais do PIB, desacelerando em resultado de um modesto crescimento do PIB, mas também em virtude de certas operações financeiras que contribuíram para aumentar a dívida. Em 2002, o rácio da dívida era ainda muito elevado, situando-se em 106,1 % do PIB.

Segundo o programa actualizado, espera-se que o relançamento da economia se processe de forma progressiva, atingindo um maior dinamismo ao longo de 2003 e mantendo-se vigoroso nos anos subsequentes, apoiado por uma recuperação do comércio internacional e por uma procura interna sustentada. O programa prevê um crescimento real do PIB de 2,1 % em 2003, que parece estar sujeito a riscos de descida à luz da evolução internacional recente, e um crescimento mais vigoroso, mas plausível, de 2,5 % em 2004 e 2005.

A actualização de 2002 do programa de estabilidade prevê uma situação de equilíbrio para as contas do sector público administrativo em 2003 e excedentes equivalentes a 0,3 % e 0,5 % do PIB, respectivamente em 2004 e 2005. O recuo relativamente ao ajustamento orçamental programado na anterior actualização deverá ser parcialmente compensado por um ajustamento algo mais rápido em 2004 e 2005.

O Conselho regista que o saldo corrigido de variações cíclicas, calculado pela Comissão com base no método da função de produção, após ter melhorado consideravelmente em 0,5 % do PIB em 2002, deverá manter-se praticamente inalterado ao longo do período 2003-2005, atingindo um excedente que se estima entre 0,2 % e 0,3 % do PIB. Consequentemente, o Conselho regista com satisfação que a Bélgica continua a satisfazer o requisito contido no pacto de estabilidade e crescimento de uma situação orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária a médio prazo.

O Conselho regista que se prevê o declínio do rácio da dívida pública em cerca de 4 pontos percentuais do PIB ao ano, ao longo do período considerado na actualização de 2002, devendo esse rácio situar-se em 93,6 % do PIB em 2005. Contudo, a assunção de dívidas de empresas públicas por parte do Estado, prevista para 2004-2005, tal como referido no programa, poderá vir a provocar temporariamente um abrandamento do ritmo de redução da dívida pública. O Conselho considera necessário manter o rácio da dívida numa trajectória descendente sustentada.

O Conselho regista que a estratégia orçamental contida na actualização de 2002 continua a basear-se na obtenção de elevados excedentes primários, conjugada com uma diminuição dos pagamentos de juros ao longo do período programático. O Conselho, nos seus pareceres anteriores, congratulou-se com essa estratégia que, baseando-se num controlo efectivo do crescimento das despesas, se revelou eficaz para eliminar défices orçamentais e permitir uma redução significativa do rácio da dívida pública. O Conselho faz todavia notar que os excedentes primários projectados no actual programa, de cerca de 5,5 % do PIB ao ano, são inferiores aos realizados nos anos mais recentes, superiores a 6 % do PIB. Além disso, o Conselho regista a intenção do Governo de implementar o limite de 1,5 % para o crescimento real das despesas da Entidade I (que inclui a administração federal e a segurança social), apesar de não lhe ser feita qualquer referência na actual actualização e apela às autoridades belgas para que não se desviem desse limite durante a vigência do programa.

O Conselho considera que as projecções relativas à consolidação orçamental contidas no programa actualizado de 2002 representam o esforço mínimo necessário para enfrentar o desafio de uma rápida redução do nível do rácio da dívida, ainda muito elevado, e para fazer face aos efeitos orçamentais do envelhecimento da população. O Conselho considera que, uma vez que as estimativas para o crescimento real do PIB evidenciam uma aceleração para 2,1 %, seria conveniente um ajustamento orçamental mais vigoroso em 2003. O Conselho apela às autoridades belgas para que aproveitem todas as oportunidades para intensificarem o ritmo da consolidação orçamental em 2003 e nos anos subsequentes. O Conselho insta as autoridades belgas a manterem excedentes primários de cerca de 6 % do PIB ao ano e a continuarem a respeitar o limite anual de 1,5 % para o crescimento da despesa primária no que diz respeito à Entidade I, ao longo do horizonte programático.

O Conselho congratula-se pelas medidas adoptadas em 2001 com vista a melhorar o acompanhamento da sustentabilidade das finanças públicas, como parte do processo de planeamento orçamental anual, que incluem uma avaliação regular dos efeitos orçamentais do envelhecimento da população. Com base nas políticas em vigor, em especial a política de manutenção de elevados excedentes primários, a Bélgica deverá ser capaz de enfrentar o problema dos custos orçamentais do envelhecimento da população. No entanto, há que ter presente que a evolução orçamental a longo prazo num país com uma dívida elevada, como a Bélgica, depende muito de a meta orçamental a médio prazo ser atingida e mantida a longo prazo. Em caso de não prossecução da política de manutenção de elevados excedentes primários, não seria de excluir o risco de as finanças públicas atingirem uma situação não sustentável. Para assegurar a sustentabilidade das finanças públicas, a redução da dívida deverá ser complementada por medidas destinadas a aumentar as taxas de emprego, de modo especial entre os trabalhadores mais idosos, uma vez que a idade efectiva de reforma é uma das mais baixas de todos os países da União Europeia.

O Conselho regista com satisfação os progressos conseguidos na implementação das reformas estruturais, incluindo o projecto legislativo para o estabelecimento de um enquadramento para as pensões complementares, a simplificação dos procedimentos administrativos no que diz respeito à actividade empresarial e a prossecução da reforma fiscal com o objectivo de melhorar a eficiência da economia e de incentivar a criação de emprego. O Conselho considera importante que o custo orçamental destas reformas estruturais, nomeadamente as que envolvem uma redução da carga fiscal e não fiscal, continue a acompanhar o ajustamento orçamental e que seja garantida a redução do rácio da dívida pública.

O Conselho acolhe favoravelmente a renovação do acordo entre as diferentes partes da administração no sentido de estabelecer objectivos orçamentais, bem como o compromisso no sentido de assegurar a sua prossecução; considera que esses "programas de estabilidade internos" são especialmente convenientes tendo em conta a estrutura institucional federal da Bélgica.

(1) JO L 209 de 2.8.1997.

Sus