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Document C2002/118/07

    Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de Março de 2002 nos processos apensos C-393/99 e C-394/99 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal du travail de Tournai): Institut national d'assurances sociales pour travailleurs indépendants (Inasti) contra Claude Hervein, Hervillier SA (C-393/99), Guy Lorthiois, Comtexbel SA (C-394/99) ("Liberdade de circulação de trabalhadores e liberdade de estabelecimento — Segurança social — Determinação da legislação aplicável — Pessoas que exercem simultaneamente uma actividade assalariada e uma actividade não assalariada no território de diferentes Estados-Membros — Sujeição à legislação de segurança social de cada um desses Estados — Validade do artigo 14.°-C, n.° 1, alínea b), actual artigo 14.°-C, alínea b), e do Anexo VII do Regulamento (CEE) n.° 1408/71")

    JO C 118 de 18.5.2002, p. 5–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)