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Document C2002/118/07
Judgment of the Court 19 March 2002 in Joined Cases C-393/99 and C-394/99 (Reference for a preliminary ruling from the Tribunal du travail de Tournai): Institut national d'assurances sociales pour travailleurs indépendants (Inasti) v Claude Hervein, Hervillier SA (C-393/99), Guy Lorthiois, Comtexbel SA (C-394/99) (Freedom of movement for workers and freedom of establishment — Social security — Determination of the legislation applicable — Persons who are simultaneously employed and self-employed in the territory of different Member States — Cover by the social security legislation of each of those States — Validity of Article 14c(1)(b), now Article 14c(b), of and Annex VII to Regulation (EEC) No 1408/71)
Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de Março de 2002 nos processos apensos C-393/99 e C-394/99 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal du travail de Tournai): Institut national d'assurances sociales pour travailleurs indépendants (Inasti) contra Claude Hervein, Hervillier SA (C-393/99), Guy Lorthiois, Comtexbel SA (C-394/99) ("Liberdade de circulação de trabalhadores e liberdade de estabelecimento — Segurança social — Determinação da legislação aplicável — Pessoas que exercem simultaneamente uma actividade assalariada e uma actividade não assalariada no território de diferentes Estados-Membros — Sujeição à legislação de segurança social de cada um desses Estados — Validade do artigo 14.°-C, n.° 1, alínea b), actual artigo 14.°-C, alínea b), e do Anexo VII do Regulamento (CEE) n.° 1408/71")
Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de Março de 2002 nos processos apensos C-393/99 e C-394/99 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal du travail de Tournai): Institut national d'assurances sociales pour travailleurs indépendants (Inasti) contra Claude Hervein, Hervillier SA (C-393/99), Guy Lorthiois, Comtexbel SA (C-394/99) ("Liberdade de circulação de trabalhadores e liberdade de estabelecimento — Segurança social — Determinação da legislação aplicável — Pessoas que exercem simultaneamente uma actividade assalariada e uma actividade não assalariada no território de diferentes Estados-Membros — Sujeição à legislação de segurança social de cada um desses Estados — Validade do artigo 14.°-C, n.° 1, alínea b), actual artigo 14.°-C, alínea b), e do Anexo VII do Regulamento (CEE) n.° 1408/71")
JO C 118 de 18.5.2002, p. 5–6
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