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Document JOC_2001_180_E_0260_01

    Proposta de decisão do Conselho relativa à concessão de uma nova assistência financeira excepcional ao Kosovo [COM(2001) 81 final — 2001/0045(CNS)]

    JO C 180E de 26.6.2001, p. 260–261 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52001PC0081

    Proposta de Decisão do Conselho relativa à concessão de uma nova assistência financeira excepcional ao Kosovo /* COM/2001/0081 final - CNS 2001/0045 */

    Jornal Oficial nº 180 E de 26/06/2001 p. 0260 - 0261


    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à concessão de uma nova assistência financeira excepcional ao Kosovo

    (apresentada pela Comissão)

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    1. Introdução

    Com base na Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999, foi estabelecida nesse mês a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo (United Nations Interim Administration Mission in Kosovo - UNMIK). A UNMIK tinha um mandato para estabelecer uma presença civil internacional e para criar estruturas administrativas provisórias que permitissem à população do Kosovo gozar de uma autonomia substancial. A UNMIK, encabeçada pelo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas (RESG), inclui quatro componentes ("pilares"): a ajuda humanitária (coordenador: ACNUR), a administração civil (coordenador: Nações Unidas), a criação de um quadro institucional (coordenador: OSCE) e a reconstrução e desenvolvimento económico (coordenador: UE).

    Desde a sua criação, a UNMIK tem tido como objectivo a consolidação das estruturas centrais e autárquicas e a integração da população do Kosovo na administração provisória da província. Uma importante realização neste domínio consistiu na criação no início de 2000 da Estrutura Administrativa Conjunta Provisória (Joint Interim Administrative Structure - JIAS) com um âmbito alargado integrando no seu seio as estruturas existentes a nível legislativo, executivo e judicial. Essa estrutura inclui o Conselho de Transição do Kosovo (Kosovo Transitional Council - KTC), o organismo consultivo de mais alto nível da JIAS, o Conselho Consultivo Provisório (Interim Advisory Council - IAC), que tem a função de comité consultivo para o RESG e de órgão executivo para a JIAS, e 20 direcções administrativas encabeçadas cada uma por um cidadão do Kosovo e por um representante da UNMIK. A nível local, realizaram-se eleições autárquicas em 28 de Outubro de 2000, o que representa um grande passo em frente no sentido da democratização.

    A Comunidade Europeia respondeu rapidamente à crise no Kosovo disponibilizando pessoal e equipamento da KFOR, ajuda humanitária através do ECHO (Serviço de Ajuda Humanitária da Comunidade Europeia) e criando uma Task Force no Kosovo (TAFKO) no início de Julho de 1999. A Task Force era responsável pela aplicação do Programa de Reconstrução da CE para o Kosovo na pendência da instituição da Agência Europeia de Reconstrução (AER). Instituída formalmente desde 20 de Fevereiro de 2000, esta agência herdou compromissos no valor de 134,5 milhões de euros assumidos em 1998 e 1999 e dispunha de 261 milhões de euros para aplicar como compromissos para 2000. Estes fundos foram aplicados em programas de assistência nos domínios da energia, reconstrução da habitação, transportes, água, resíduos, desenvolvimento de empresas, agricultura e apoio ao sector da administração local. Foi extremamente rápido o ritmo de aplicação estabelecido pela agência. Cerca de 90% destes fundos afectados foram objecto de um contracto e 60% dos montantes objecto de um contracto foram disponibilizados até ao final de 2000. Em Dezembro, foram afectados ao Kosovo mais 175 milhões de euros no contexto do procedimento Notenboom. Este financiamento será afectado e disponibilizado no quadro do programa de assistência de 2001. De modo mais genérico, a Comissão Europeia juntamente com o Banco Mundial organizou (em Julho e Novembro de 1999) duas Conferências de Doadores em Bruxelas para o Kosovo com o objectivo de assegurar o financiamento das actividades de reconstrução da UNMIK.

    Apesar das circunstâncias complexas, a UNMIK, e em especial o seu Pilar IV responsável pela reconstrução e desenvolvimento económico, realizou progressos substanciais na aplicação do programa económico apresentado à Segunda Conferência de Doadores para o Kosovo, realizada em 17 de Novembro de 1999 em Bruxelas. Com o apoio do FMI e do Banco Mundial, foram alcançados progressos consideráveis na criação de um sólido quadro institucional e económico, que inclui a legalização da circulação do marco alemão e a sua transformação na moeda mais utilizada na província, no estabelecimento de um sistema bancário e de pagamentos operacional e no fomento do processo de reconstrução, bem como no desenvolvimento do sector privado. A UNMIK alcançou igualmente resultados assinaláveis no domínio orçamental assegurando a existência de uma contabilização orçamental adequada, a criação de uma base de receitas e o controlo das despesas públicas.

    Neste domínio, a Comunidade apoiou a criação das funções administrativas essenciais no quadro do orçamento consolidado do Kosovo e contribuiu de modo fundamental para a sua consolidação. Em Fevereiro de 2000, na sequência de uma proposta da Comissão [1], o Conselho decidiu conceder ao Kosovo uma assistência financeira comunitária excepcional sob forma de subvenções a fundo perdido até 35 milhões de euros [2]. Os fundos foram postos à disposição da UNMIK através da Autoridade Orçamental Central (Central Fiscal Authority - CFA) em duas parcelas (Março e Agosto de 2000) após consulta do Comité Económico e Financeiro (CEF). Esta assistência excepcional, integrada num pacote global de assistência da Comunidade Europeia, destinava-se a complementar os recursos disponibilizados pelo Banco Mundial e por doadores bilaterais.

    [1] COM(1999) 598 final, JO C 56 de 29.2.2000, pp. 66-67.

    [2] Decisão do Conselho 2000/140/CE de 14 de Fevereiro de 2000, JO L 47 de 19.2.2000, pp. 28-29.

    Além disso, a Comissão concedeu em Fevereiro 10 milhões de euros a título de apoio orçamental e afectou outros 28 milhões de euros ao financiamento de despesas relativas às importações de electricidade ainda a realizar em 2000, ambos os montantes financiados numa base excepcional ao abrigo do OBNOVA. Por conseguinte, o apoio comunitário total prometido a favor do orçamento eleva-se a 73 milhões de euros (cerca de 142 milhões de marcos alemães). Este montante representa 48% do défice global para 2000 (incluindo o apoio orçamental específico de 100 milhões de marcos) de um montante estimado de 300 milhões de marcos (153 milhões de euros).

    2. Evolução recente nos domínios económico e financeiro

    2.1. Situação económica geral

    Devido à falta de dados estatísticos fiáveis, é difícil quantificar a evolução económica registada no Kosovo. Já antes da crise da Primavera de 1999, a economia do Kosovo sofria do isolamento internacional da República Federativa da Jugoslávia (RFJ), do ritmo lento das reformas económicas e da ausência absoluta de investimentos durante quase uma década. Em consequência do conflito, o parque habitacional e as infra-estruturas públicas foram danificados, registou-se uma paralização da produção agrícola e industrial e inclusivamente as poucas funções básicas de pagamentos realizadas pelo sector financeiro formal deixaram de ser asseguradas. Em Outubro de 1999, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimou a taxa de desemprego a um nível bem superior a 50% com um segmento importante da população composto por jovens [3].

    [3] OIT (Lajos Hethy): Employment and Workers' Protection in Kosovo de Outubro de 1999.

    A actividade económica foi retomada com um ritmo considerável após o termo do conflito. Prevê-se que a produção agrícola se encontre a um nível superior a 75% do seu nível anterior à guerra, enquanto as actividades de construção e certos serviços relacionados com o comércio se encontram em plena expansão. No entanto, a produção industrial afigura-se ainda a um nível muito reduzido. A recuperação registada no período posterior à guerra deve previsivelmente prosseguir, dado a expansão das actividades de construção prosseguirem, em grande medida devido ao programa de reconstrução de vulto financiado pelos doadores internacionais.

    O PIB por habitante em 1995 foi estimado numa base não oficial em cerca de 500 dólares. Numa base provisória, as estimativas muito aproximativas realizadas pelo FMI apontam para um PIB por habitante actual da ordem dos 650-850 dólares. Os dados da UNMIK sugerem que o PIB por habitante pode inclusivamente ultrapassar 1 000 dólares. As remessas dos emigrantes permanecem uma fonte fundamental do rendimento das famílias.

    Os dados disponíveis indicam que a inflação não tem constituído um sério problema, não se registando quaisquer queixas de aumento dos preços ou de faltas de bens essenciais. Estima-se que as importações correspondam a cerca de 80% do PIB. Não há praticamente quaisquer exportações, embora exista um certo volume de comércio não incluído nas estatísticas oficiais com o resto da Sérvia. Outros domínios da política económica são objecto seguidamente de análise mais pormenorizada.

    2.2. Domínios da política económica

    Até ao final do Inverno 1999/2000, a UNMIK teve de dedicar uma grande atenção à manutenção urgente de infra-estruturas básicas e, na medida do possível, à sua melhoria. Os resultados têm sido bastante satisfatórios nalguns domínios, enquanto noutros menos. Desde o início, a UNMIK teve de lutar para assegurar o fornecimento regular de energia. Apesar do apoio técnico e financeiro substancial dos doadores, nomeadamente da Comunidade, e de melhorias consideráveis, o fornecimento de energia continua sujeito a cortes e ao racionamento. São mais óbvias as melhorias noutros domínios: o aeroporto de Pristina encontra-se operacional desde Janeiro de 2000 e foi iniciado em Junho um vasto programa de reparação das estradas. A UNMIK e a KFOR restabeleceram algumas das principais ligações ferroviárias, foi reiniciado o serviço de correio internacional e nacional, foi criada uma rede de telefones móveis e encontram-se em curso importantes reparações da rede fixa de telefones do Kosovo.

    Com vista à melhoria da eficiência do processo de reconstrução, a UNMIK apresentou em Abril de 2000 um programa global de investimentos públicos ("Kosovo: Reconstrução 2000"). Este programa define pormenorizadamente para 2000 as necessidades prioritárias dos investimentos de reconstrução em todos os sectores e tem como objectivo dirigir a assistência dos doadores e reforçar a sua coordenação. Foi criada uma unidade de coordenação dos doadores específica na Direcção da Reconstrução, que actua como o interlocutor principal relativamente aos doadores e é responsável pela extensão do programa para os anos seguintes.

    O apoio comunitário realizado através da TAFKO e, subsequentemente, da AER tem sido objecto de coordenação com a UNMIK. Em 2000, a agência geriu 395 milhões de euros, que no final do ano foram aumentados com uma parcela adicional de 175 milhões de euros. Por conseguinte, a agência é responsável pela aplicação de um montante total de 571 milhões de euros de programas de assistência da CE ao Kosovo.

    O desenvolvimento do sector privado foi identificado como constituindo uma prioridade essencial para a transformação da economia do Kosovo. A UNMIK tem vindo a seguir uma estratégia dupla definida nomeadamente no "Livro Branco" enviado em Maio de 2000 ao IAC, que prevê o apoio às empresas existentes e incentivos à criação de novas empresas. No caso das empresas públicas existentes, a estratégia da UNMIK tem como objectivo atrair investidores privados através da atribuição de concessões e de contratos de locação ou de gestão. Um primeiro exemplo de contrato de gestão que a UNMIK espera que se aplique a outras empresas médias e grandes consiste no contrato concluído com o Holderbank suíço relativo à fábrica de cimento Sharr. O contrato prevê uma concessão de dez anos para a exploração da fábrica em contrapartida da realização de investimentos substanciais e da reestruturação industrial. Uma importante componente do contrato é a tentativa de criar um consenso social relativamente a esta forma de comercialização através da canalização de parte dos lucros para um fundo dos trabalhadores. Foi assinado em meados de Agosto um acordo entre a UNMIK e um grupo de grandes empresas mineiras para iniciar a reabilitação do complexo mineiro e metalúrgico de Trepca no norte do Kosovo. Este consórcio deve tomar medidas de recuperação, nomeadamente a reparação ou substituição de equipamento de segurança e de produção.

    O "Livro Branco", recentemente objecto de revisão, inclui igualmente enquanto elementos principais, a venda de empresas não privadas a curto prazo, a finalização do quadro jurídico, a definição dos direitos de propriedade e a necessidade de criar um consenso social relativamente à privatização. A longo prazo, as empresas públicas serão transferidas para a "Kosovo Enterprise Agency" (KEA), que decidirá quanto à sua reestruturação e venda. Enquanto perdurar a incerteza institucional, o processo de privatização continua a ser extremamente difícil.

    Foram realizados novos progressos na definição de um quadro jurídico institucional adequado para o desenvolvimento do sector privado. Por exemplo, o registo de empresas no Kosovo já foi concluído, com quase 26 000 empresas registadas, e a redacção de leis comerciais modernas já está concluída ou encontra-se em estádio avançado.

    Na sequência das recomendações do FMI, a autoridade responsável por operações bancárias e de pagamentos do Kosovo (BPK), criada em Novembro de 1999, realizou progressos consideráveis no estabelecimento de um quadro jurídico e regulamentar com vista a assegurar a existência de um sistema bancário e de pagamentos sólido. Os progressos alcançados foram maiores do que os previstos no domínio das licenças e da supervisão bancária. Os pedidos de licenças relativos a bancos e a instituições microfinanceiras não bancárias, bem como os formulários e os manuais, foram concebidos com o objectivo de facilitar grandemente o processo do pedido e de concessão da licença. A BPK adoptou um conjunto considerável de regulamentações prudenciais e de supervisão, que estabelecem as bases essenciais para uma função de supervisão moderna, assentes nas melhores práticas regulamentares internacionais. Por exemplo, requere-se que os bancos autorizados apliquem normas contabilísticas internacionais e procedam à auditoria externa. A BPK já deu início à formação dos funcionários responsáveis pela supervisão bancária do Kosovo.

    O único banco autorizado no Kosovo (MEB) tem operado até ao presente de modo eficiente, expandindo de modo contínuo a sua cobertura e gama de produtos e aumentando o seu pessoal e respectivo nível de qualificações. A supervisão bancária da BPK concluiu o relatório de inspecção do MEB. Além disso, a BPK concedeu uma autorização preliminar, isto é, a autorização para o arranque de actividades, a sete entidades que solicitaram uma licença bancária. Devido aos problemas que os novos bancos defrontam para angariarem um volume adequado de capital, à necessidade de se realizarem investigações relativamente a certos accionistas importantes e a determinadas questões por resolver associadas à propriedade e referentes às instalações, não há qualquer indicação quanto à data em que serão emitidas as licenças definitivas. Além disso, a BPK autorizou nove grupos microfinanceiros não bancários a prestarem serviços limitados de depósito e de concessão de empréstimos de microcréditos, abrangendo essencialmente o segmento do mercado não susceptível de integração no sector bancário. Já se encontram em funcionamento oito institutos.

    Além disso, a BPK continuou a desenvolver o seu sistema de pagamentos para oferecer serviços de pagamento à UNMIK, à administração civil do Kosovo e às ONG. Foi instalado um sistema moderno doado pela Noruega, que se tornou operacional em Junho de 2000, encontrando-se em curso a formação do pessoal. A BPK assumiu a importação de numerário e o transporte de numerário na província. O processo de preparação para a passagem do marco alemão para o euro a efectivar-se em 2002 já teve início. Por último, a BPK assumirá em breve a responsabilidade pela regulamentação e supervisão dos seguros.

    Uma evolução institucional igualmente importante foi promovida pela UNMIK no domínio orçamental. A criação da CFA em Novembro de 1999 constituiu um primeiro passo significativo para a instituição de um sistema de gestão orçamental moderno. A CFA, integrada subsequentemente na JIAS, tem responsabilidades específicas quanto à elaboração e execução do orçamento do Kosovo. A administração fiscal da UNMIK foi estabelecida oficialmente em Abril de 2000. Desde então, foi criada uma estrutura organizativa baseada nas funções da administração fiscal (processamento das declarações, controlo, colecta, serviço aos contribuintes e formação, recursos, etc.). Até ao final de Outubro, foram contratados e treinados 151 empregados locais e abriram repartições fiscais regionais nas cinco regiões e repartições fiscais locais em duas autarquias. Aplicam-se actualmente dois impostos - o imposto sobre a venda de alimentos e bebidas nos hotéis e um imposto com uma matéria colectável presumida. O serviço aduaneiro da UNMIK foi estabelecido oficialmente no final de Agosto de 1999 sob a égide da Missão de Assistência Aduaneira da CE no Kosovo (CAM-K). Este serviço emprega actualmente 97 funcionários aduaneiros apoiados por guardas e outros trabalhadores auxiliares, procedem fundamentalmente à cobrança de receitas nos postos fronteiriços internacionais, na Linha Fronteiriça Administrativa (LFA) com o Montenegro e num ponto interno de cobrança de impostos.

    Após a primeira fase em que a CFA atravessou alguns problemas para aumentar e estabilizar os níveis de receitas, bem como para controlar as despesas, nomeadamente relativas aos salários da função pública e aos serviços de utilidade pública, a situação orçamental apresenta sinais de uma melhoria substancial, em especial a partir do Verão de 2000. As receitas evoluíram de modo muito favorável, tendo atingido 216,6 milhões de marcos no final de Novembro. Quanto ao lado das despesas, as despesas efectivas em relação aos montantes orçamentados encontravam-se a um nível inferior aos respectivos duodécimos, situando-se as despesas totais em Novembro de 2000 ao nível de 321,8 milhões de marcos. Foram realizados em Agosto certos ajustamentos orçamentais transferindo dotações entre departamentos e deixando o nível global de despesas a um nível quase inalterado (430,8 milhões de marcos). Neste contexto, a CFA prevê um défice de aproximadamente 300 milhões de marcos em 2000, que será totalmente financiado pela assistência externa.

    Os resultados positivos dos últimos meses têm de ser apreciados face a certos riscos potenciais. As receitas baseiam-se ainda quase exclusivamente nos direitos aduaneiros, nos impostos especiais de consumo e nos impostos sobre as vendas, que provavelmente diminuirão durante o Inverno. Foi suspensa a introdução de um imposto com retenção na fonte de 15% incidente sobre os salários, dado as Nações Unidas terem recusado conceder a derrogação requerida à prática geral que consiste em isentar de impostos as remunerações do pessoal local das Nações Unidas. A ausência de qualquer forma de fiscalidade exacerba a diferença dos níveis salariais entre o pessoal local empregue directamente pelas Nações Unidas e os que (incluindo os juízes e os directores do Kosovo) trabalham para a administração local do Kosovo. Um outro domínio em que a CFA teve de se manter especialmente vigilante para evitar derrapagens significativas, consistiu no controlo das despesas das direcções com um grande volume de despesas. Tal aplica-se em especial à situação dos serviços de utilidade pública, de modo especial ao sector da energia.

    No que diz respeito ao financiamento, as promessas totais feitas pelos doadores ao apoio orçamental em 2000 elevam-se a cerca de 300 milhões de marcos (incluindo o apoio já afectado de cerca de 100 milhões de marcos). Em 30 de Novembro, 90% destas promessas tinham já sido disponibilizadas. Para além de 29 milhões de marcos transitados de 1999, um apoio orçamental não especificado inclui cerca de 28 milhões de marcos provenientes dos Estados Unidos, cerca de 8 milhões de marcos provenientes do Canadá, 15 milhões de marcos provenientes do Japão e 10 milhões de marcos provenientes do Banco Mundial, perfazendo no seu conjunto 61 milhões de marcos. A Comunidade já disponibilizou cerca de 88 milhões de marcos (incluindo 35 milhões de euros da assistência excepcional e 10 milhões de euros financiados com base no OBNOVA), tendo afectado 28 milhões de euros a importações de energia, a maior parte dos quais já foram disponibilizados até ao final de 2000. A parte restante provém de outros doadores bilaterais. À luz da evolução orçamental positiva, afigura-se que a CFA conseguiu transitar um certo montante para o orçamento de 2001.

    3. Perspectivas para 2001

    Tal como salientado, a actividade económica tem-se intensificado rapidamente desde o final do conflito. Nalguns sectores (por exemplo, os serviços), o nível actual da actividade é já muito superior ao nível verificado no passado. Embora difícil de quantificar, a retoma do pós-guerra deve previsivelmente prosseguir. Prevê-se que continue a rápida expansão da construção civil durante os próximos anos, impulsionado pelo importante programa de reconstrução financiado pelos doadores internacionais. A presença internacional no Kosovo (ONU, KFOR, instituições governamentais, ONG, etc.) representa uma importante fonte de rendimento, situação que se deve manter ainda durante algum tempo.

    Certas estimativas preliminares elaboradas pelo FMI apontam para taxas de crescimento do PIB da ordem de 10-15% ao ano nos anos mais próximos. Embora estas estimativas tenham de ser revistas quando estiver disponível um sistema estatístico mais sólido, representam uma base de trabalho razoável para efeitos da elaboração das previsões a médio prazo. Como é evidente, a evolução da situação em Belgrado é susceptível de afectar estas previsões.

    Apesar de uma certa pressão no sentido da alta sobre os preços, prevê-se que a inflação permaneça a um nível moderado. Algumas das medidas de reforma já previstas (introdução do IVA, aumento dos impostos especiais de consumo e revisão dos direitos alfandegários relativos nomeadamente a produtos alimentares) traduzir-se-ão provavelmente em aumentos dos preços no consumidor, embora seja impossível no presente estádio determinar qual será o seu impacto concreto. Uma maior pressão para a subida dos preços dos produtos alimentares poderá ter origem na supressão gradual nos próximos meses da ajuda humanitária, nomeadamente da ajuda alimentar, embora tal facto possa ser compensado pelo aumento previsto da produção agrícola nacional.

    A expansão do sector privado conduzirá à criação de novas oportunidades de emprego e contribuirá para a redução do desemprego. Contudo, dado o elevado nível da taxa de desemprego, prevê-se que o desemprego a médio prazo permaneça a um nível elevado.

    A estratégia orçamental a médio prazo da UNMIK reconhece a necessidade de se avançar rumo a um orçamento autofinanciado, de aumentar a sustentabilidade orçamental e de reduzir o apoio ao orçamento geral por parte dos doadores. Quanto ao lado das receitas, essa estratégia prevê o aumento das receitas locais alargando a matéria colectável e introduzindo um novo conjunto de impostos. Serão recrutados novos funcionários dos serviços aduaneiros e fiscal e será conduzida uma campanha adequada de sensibilização dos contribuintes. Quanto ao lado das despesas, a UNMIK terá de limitar as despesas de funcionamento, resistindo nomeadamente a pressões no sentido de aumentos salariais e da manutenção de elevados níveis de quadros administrativos. Embora certas despesas com bens e serviços relacionadas com as actividades de arranque das direcções devam registar uma redução em 2001, verificar-se-ão novos factores de pressão decorrentes da necessidade de resolver questões de carácter social. Continuará a constituir uma prioridade o fomento da estabilidade social através da educação, da saúde e da instituição de prestações sociais de base. De acordo com a CFA, as transferências a favor da segurança social - juntamente com a manutenção das estradas - poderão requerer significativos aumentos das despesas e aumentarão ainda mais a pressão no sentido de alargar a base de receitas. Tal encontra-se em consonância com as recomendações do Banco Mundial, que preconiza a tomada de medidas a curto prazo relativamente a certos aspectos de política social, o que decorre igualmente da diminuição gradual planeada dos programas de ajuda humanitária por parte dos doadores.

    Neste contexto, o orçamento do sector público administrativo do Kosovo para 2001, adoptado no final de Dezembro, prevê que as receitas provenientes de fontes locais alcancem cerca de 338 milhões de marcos alemães (em comparação com a previsão de 210 milhões de marcos alemães para 2000). Contudo, estas estimativas encontram-se extremamente dependentes da aplicação atempada do IVA e do imposto sobre os rendimentos. Prevê-se que as despesas alcancem aproximadamente 500 milhões de marcos alemães, com alguns ajustamentos quanto à afectação entre direcções. Tal requererá a realização de um grande esforço no sentido da redução do número de funcionários públicos e do controlo da massa salarial global, em especial a dos serviços de utilidade pública e a das direcções da educação e da saúde. Nestes pressupostos e caso as despesas com importações de energia sejam incluídas (tal como recomendado pelo Working Level Steering Group (WLSG) [4]), o défice seria da ordem de cerca de 180 milhões de marcos alemães (com excepção das despesas de capital).

    [4] O WLSG consiste na entidade de apoio ao High Level Steering Group (HLSG) e é composto essencialmente de peritos do G8 (Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos), da Presidência da UE, das IFI (FMI, Banco Mundial, BERD e BEI) e do Pacto de Estabilidade. Foi criado aquando da Cimeira de Colónia pelos Chefes de Estado e de Governo com o objectivo de orientar o processo de coordenação dos doadores para a reconstrução económica, estabilização, reformas e desenvolvimento do Sudeste Europeu, sendo o HLSG/WLSG presididos em conjunto pelo Banco Mundial e pela Comissão Europeia.

    Por último, a UNMIK apresentou recentemente um novo programa de investimentos públicos para a reconstrução (Public Reconstruction Investment Program - PRIP), que abrange o período 2001-2003. Este programa que beneficia do apoio do Banco Mundial baseia -se no PRIP de 2000. Contudo, são elaboradas para cada projecto estimativas mais precisas dos custos. Além disso, foi estabelecida uma relação mais estreita entre o PRIP e o orçamento consolidado do Kosovo com o objectivo de assegurar a coerência e a comparabilidade, já na fase de elaboração do orçamento, entre as despesas de capital e as despesas recorrentes. Tal poderá ser um primeiro passo para assegurar que as despesas de capital venham a ser oportunamente integradas no orçamento geral.

    4. Eventual concessão de uma nova assistência financeira excepcional pela Comunidade

    Apesar dos progressos consideráveis registados a nível do desenvolvimento de uma base de receitas nacional, o Kosovo continua a depender do financiamento externo concedido pelos doadores para assegurar funções administrativas essenciais e para estabelecer um quadro sólido e estável de desenvolvimento económico. A província não pode beneficiar da assistência financeira associada aos programas do FMI ou do Banco Mundial. Além disso, não se encontra em condições de contrair empréstimos no mercado nacional ou nos mercados financeiros internacionais.

    Nestas circunstâncias, caso não seja concedida assistência oficial externa sob forma de subvenções a fundo perdido, verifica-se o risco de que os novos progressos para a criação de uma economia de mercado moderna e para garantir uma trajectória sustentável de crescimento económico possam ser seriamente ameaçados. A consequência mais imediata consistiria na paralisia das funções administrativas básicas (nomeadamente o sistema judicial e a cobrança de receitas), bem como uma considerável redução do nível de vida da população. Nessa situação, a estabilidade económica, social e política não apenas no Kosovo, mas mais genericamente na região dos Balcãs, encontrar-se-ia ameaçada.

    Tendo em conta todas estas considerações, afigura-se adequada a concessão de uma segunda assistência financeira excepcional pela Comunidade ao Kosovo no quadro de um esforço conjunto da comunidade internacional de doadores. Face às necessidades globais de financiamento no domínio orçamental em 2001, estimadas actualmente em cerca de 180 milhões de marcos alemães (90 milhões de euros), a Comissão propõe por conseguinte a concessão de uma nova assistência financeira excepcional ao Kosovo num montante máximo de 30 milhões de euros. Este montante parece adequado face às necessidades orçamentais estimadas para 2001. Tem igualmente em conta o facto de a Comissão ter a intenção de afectar separadamente um montante máximo de 20 milhões de euros para prestar assistência financeira em 2001 com o objectivo de cobrir necessidades específicas em matéria de importações de electricidade, caso se revele necessário.

    Antes da apresentação da sua proposta, a Comissão consultou o Comité Económico e Financeiro, que aprovou a iniciativa.

    A assistência prevista será disponibilizada em, pelo menos, duas parcelas. A sua aplicação efectiva estará sujeita a condições adequadas relativas ao ajustamento macroeconómico e estrutural. Essas condições implicarão que a UNMIK continuará os seus esforços destinados a fomentar o processo de reconstrução, o desenvolvimento do sector privado, o estabelecimento de um sistema bancário e de pagamentos sólido, bem como envidará novos esforços para reforçar a base de receitas, controlar as despesas públicas e garantir a transparência orçamental.

    2001/0045 (CNS)

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à concessão de uma nova assistência financeira excepcional ao Kosovo

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 308º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão [5],

    [5] JO C ... de..., p. ...

    Tendo em conta o parecer o Parlamento Europeu [6],

    [6] JO C ... de..., p. ...

    Considerando o seguinte:

    (1) A Comissão consultou o Comité Económico e Financeiro antes de apresentar a sua proposta;

    (2) O Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou em 10 de Junho de 1999 a Resolução 1244 (1999) [7] destinada a promover o estabelecimento, na pendência de um acordo final, de uma autonomia substancial e de um governo próprio no Kosovo no quadro da República Federativa da Jugoslávia;

    [7] S/RES/1244 (1999) adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua 4011ª reunião de 10 de Junho de 1999.

    (3) A comunidade internacional, com base na Resolução 1244 (1999), criou uma força de segurança internacional (KFOR) e uma administração civil provisória - a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo (United Nations Interim Mission in Kosovo - UNMIK);

    (4) A UNMIK inclui quatro componentes ("pilares") e a União Europeia assumiu o papel de coordenadora [8] do quarto pilar responsável pela reconstrução económica;

    [8] Força civil internacional no Kosovo: Relatório do Secretário-Geral de acordo com o ponto 10 da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança, S/1999/672, 12 de Junho de 1999, II.5.

    (5) A UNMIK tomou medidas para associar às suas actividades os principais partidos políticos e comunidades étnicas do Kosovo, medidas que estão sendo prosseguidas;

    (6) Foram realizados progressos significativos pela UNMIK, e em especial pelo seu Pilar IV, no estabelecimento de um quadro institucional, jurídico e político conducente à criação de uma economia sólida baseada nos princípios da economia de mercado. A UNMIK criou um sistema bancário e de pagamentos operacional e fomentou o desenvolvimento do sector privado. A UNMIK tem igualmente efectuado progressos no sentido do desenvolvimento da base de receitas e do controlo das despesas;

    (7) A UNMIK estabeleceu uma Autoridade Orçamental Central com vista à instituição de procedimentos transparentes e de definição de responsabilidades no que se refere à gestão do orçamento do Kosovo;

    (8) Com base nas estimativas da UNMIK, que mereceram o acordo do Fundo Monetário Internacional (FMI), o Kosovo terá necessidade de apoio externo para poder avançar na via de uma economia de mercado sólida e da criação de uma administração civil; prevê-se que será necessária até ao final de 2001 uma assistência financeira externa excepcional de cerca de 90 milhões de euros;

    (9) A UNMIK apresentou um pedido de assistência financeira excepcional; a comunidade internacional considera que a concessão de apoio orçamental externo, distribuída de modo equitativo entre os doadores, constitui uma medida essencial para a cobertura das necessidades de financiamento remanescentes identificadas no orçamento elaborado para o Kosovo pela UNMIK;

    (10) O Kosovo não se encontra em condições de contrair empréstimos a nível interno ou nos mercados financeiros internacionais e não é elegível para a adesão às instituições financeiras internacionais, não podendo deste modo beneficiar da assistência financeira associada aos seus programas;

    (11) Embora se tenha registado uma retoma da actividade económica com um ritmo considerável desde o final do conflito, o Kosovo caracteriza-se por um nível reduzido de desenvolvimento económico e estima-se que o seu PIB por habitante se encontre a um nível inferior ao dos outros países da região e que seja um dos mais baixos da Europa;

    (12) O actual nível reduzido de desenvolvimento económico do Kosovo é o resultado de uma longa ausência de investimentos, bem como dos danos decorrentes do conflito, situação que não poderá ser ultrapassada rapidamente e que irá requerer um apoio contínuo durante um período significativo de modo a estabelecer instituições sólidas e a alcançar um crescimento económico duradouro;

    (13) A Comunidade considerou a presente assistência uma medida adequada para diminuir as restrições financeiras do Kosovo no quadro das actuais circunstâncias extremamente difíceis, já tendo concedido em 2000 assistência financeira sob forma de subvenções a fundo perdido no montante de 35 milhões de euros [9];

    [9] Decisão do Conselho 2000/140/CE de 14 de Fevereiro de 2000, JO L 47 de 19.2.2000, pp. 28-29.

    (14) Continua a justificar-se a assistência financeira concedida pela Comunidade, em articulação com os outros doadores, em apoio da população do Kosovo sob forma de subvenções a fundo perdido à disposição do UNMIK;

    (15) Sem prejuízo dos poderes da autoridade orçamental, a assistência financeira fará parte do conjunto dos auxílios previstos para o Kosovo em 2001, sujeita por conseguinte à disponibilidade de fundos no orçamento geral;

    (16) A assistência financeira excepcional deve ser gerida pela Comissão Europeia;

    (17) O Tratado não prevê, no que respeita à adopção da presente decisão, outros poderes para além dos conferidos pelo artigo 308º,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    1. Para além da assistência financeira já decidida pelo Conselho (2000/140/CE) em 14 de Fevereiro de 2000, a Comunidade concederá à UNMIK uma assistência financeira excepcional sob forma de subvenções a fundo perdido no montante máximo de 30 milhões de euros, com vista a aliviar as dificuldades associadas à situação financeira do Kosovo, facilitar o estabelecimento e a prossecução de funções administrativas essenciais e apoiar o desenvolvimento de um quadro económico sólido.

    2. Esta assistência será gerida pela Comissão em estreita consulta com o Comité Económico e Financeiro e em consonância com quaisquer acordos ou memorandos concluídos entre o FMI e a UNMIK ou quaisquer outras autoridades do Kosovo reconhecidas internacionalmente.

    Artigo 2º

    1. A Comissão fica habilitada a acordar com a UNMIK, após consulta do Comité Económico e Financeiro, as condições económicas associadas a esta assistência. Estas condições deverão ser compatíveis com os acordos referidos no nº 2 do artigo 1º.

    2. A Comissão verificará regularmente, em consulta com o Comité Económico e Financeiro e em coordenação com o FMI e com o Banco Mundial, se a política económica do Kosovo está em conformidade com os objectivos e as condições de política económica da presente assistência.

    Artigo 3º

    1. A assistência será colocada à disposição da UNMIK em, pelo menos, duas parcelas. Sob reserva do disposto no artigo 2º, a primeira parcela deverá ser disponibilizada com base num memorando de acordo concluído entre a UNMIK e a Comunidade.

    2. Sob reserva do disposto no artigo 2º, a segunda parcela e qualquer eventual parcela adicional serão disponibilizadas após terem sido cumpridas as condições de política económica referidas no nº 1 do artigo 2º e não antes de ter decorrido um período de três meses após a disponibilização da parcela anterior.

    3. Os fundos serão colocados à disposição da UNMIK através da Autoridade Orçamental Central e destinar-se-ão exclusivamente ao apoio às necessidades orçamentais do Kosovo.

    Artigo 4º

    A UNMIK suportará todos os custos conexos incorridos pela Comunidade para a conclusão e execução da operação prevista na presente decisão, se for caso disso.

    Artigo 5º

    A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual de que constará uma análise da execução da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Conselho

    O Presidente

    FICHA FINANCEIRA

    1. Denominação da operação

    Concessão de uma nova assistência financeira excepcional ao Kosovo.

    2. Rubrica orçamental implicada

    B7-548

    3. Base jurídica

    A futura decisão do Conselho baseada no artigo 308º do Tratado.

    4. Descrição da acção

    4.1 Objectivo geral

    Concessão de assistência financeira excepcional sob forma de subvenções a fundo perdido no montante máximo de 30 milhões de euros à UNMIK, dada a situação externa do Kosovo depender fortemente da assistência financeira externa de fontes oficiais, com vista a assegurar a instituição, o reinicio ou a manutenção das funções administrativas essenciais no Kosovo.

    4.2 Período abrangido e mecanismos de prorrogação

    Até ao final de 2001.

    5. Classificação das despesas ou receitas

    Despesas não obrigatórias; dotações diferenciadas

    6. Natureza das despesas ou receitas

    Subvenção a fundo perdido (subvenção a 100%), que será disponibilizada em, pelo menos, duas parcelas sucessivas.

    7. Impacto financeiro

    7.1 Método de cálculo do custo total da operação (relação entre custos específicos e totais)

    As estimativas actuais, efectuadas no quadro do Pilar IV da UNMIK e que mereceram a concordância do FMI e do Banco Mundial, das necessidades totais de financiamento externo do Kosovo em 2001 elevam-se a 90 milhões de euros (com excepção das despesas de capital). Propõe-se uma contribuição comunitária num montante máximo de 30 milhões de euros com o objectivo de cobrir uma parte substancial destas necessidades; prevê-se que a diferença seja coberta pelos outros doadores bilaterais.

    7.2 Repartição por rubrica dos custos - quadro de dotações de autorização e de pagamento

    milhões de euros (a preços constantes)

    EXERCÍCIO ORÇAMENTAL // 2001

    Dotações de autorização // 30

    Dotações de pagamento // 30

    8. Disposições antifraude

    Os fundos serão pagos directamente à Autoridade Orçamental Central do Kosovo, que se encontra sob o controlo do Pilar IV da UNMIK, após verificação pelos serviços da Comissão, em consulta com o Comité Económico e Financeiro e em concertação com os serviços do FMI e do Banco Mundial, de que as políticas económicas institucionais aplicadas no Kosovo são satisfatórias e que as condições específicas associadas à concessão de assistência estão preenchidas.

    A assistência em questão será objecto de verificação, controlo e auditoria da responsabilidade do Tribunal de Contas Europeu e do Organismo Europeu de Prevenção da Fraude (OLAF).

    9. Elementos da análise custo-eficácia

    9.1 Justificação para a operação

    Ao apoiar os esforços desenvolvidos no sentido da reconstrução e desenvolvimento económico e do estabelecimento de uma economia de mercado plenamente operacional, a presente assistência melhorará as perspectivas do Kosovo em matéria de recuperação económica e crescimento futuro. Contribuirá para minorar as consequências económicas e sociais graves decorrentes de mais de uma década de subinvestimento e de negligência e das hostilidades verificadas em 1999, bem como para diminuir a médio e longo prazo a sua dependência relativamente ao financiamento externo.

    9.2 Acompanhamento e avaliação da acção

    A presente assistência é de carácter excepcional. Será colocada à disposição da UNMIK através da Autoridade Orçamental Central.

    Os serviços da Comissão, em estreita cooperação com a Agência Europeia de Reconstrução, acompanharão e avaliarão a acção em concertação com o FMI e com o Banco Mundial.

    10. Despesas administrativas (Secção III, Parte A do orçamento)

    A presente acção é de natureza excepcional e não implicará um aumento do pessoal da Comissão e/ou outras despesas administrativas.

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