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Document 91999E002024

PERGUNTA ESCRITA E-2024/99 apresentada por Glyn Ford (PSE) à Comissão. Pequenos agricultores e defesa da paisagem rural.

JO C 170E de 20.6.2000, p. 139–139 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E2024

PERGUNTA ESCRITA E-2024/99 apresentada por Glyn Ford (PSE) à Comissão. Pequenos agricultores e defesa da paisagem rural.

Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0139 - 0139


PERGUNTA ESCRITA E-2024/99

apresentada por Glyn Ford (PSE) à Comissão

(3 de Novembro de 1999)

Objecto: Pequenos agricultores e defesa da paisagem rural

Entende a Comissão que é relevante o papel desempenhado pelos pequenos agricultores na defesa da paisagem rural enquanto recurso, quer para as comunidades locais, quer para o turismo?

No entender da Comissão, não deveriam o Programa de protecção do ambiente rural, bem como outros programas de desenvolvimento rural, ser alargados e ampliados, de modo a garantir aos pequenos agricultores uma compensação financeira adequada ao papel que representam?

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

(24 de Novembro de 1999)

A Comissão está consciente do importante contributo dado pelos pequenos agricultores à gestão do espaço rural, à preservação da biodiversidade e à protecção do ambiente.

O Regulamento (CE) no 1259/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum(1) permite aos Estados-membros modular os pagamentos directos concedidos aos agricultores em função de certos critérios objectivos. Os Estados-membros podem afectar as somas liberadas pelas reduções de pagamentos a certas medidas suplementares no âmbito do apoio ao desenvolvimento rural previsto pelo Regulamento (CE) no 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos(2). Este regulamento apresenta uma abordagem integrada do desenvolvimento rural, sendo um dos seus elementos essenciais o reconhecimento do papel multifuncional da agricultura e, implicitamente, dos pequenos agricultores. Como prevê um leque de medidas que podem ser adoptadas pelos Estados-membros de acordo com as suas necessidades específicas e faculta a estes a possibilidade de fixarem outras condições, eventualmente mais restritivas, à concessão de apoio comunitário ao desenvolvimento rural, algumas das medidas podem ser utilizadas especificamente para apoiar os pequenos agricultores. O agro-turismo é uma das acções que podem ser adoptadas pelos Estados-membros nos seus programas de desenvolvimento rural, a fim de promover a reestruturação do espaço rural e diversificar a economia.

(1) JO L 160 de 26.6.1999.

(2) JO L 160 de 26.6.1999.

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