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Document 91999E001940

PERGUNTA ESCRITA E-1940/99 apresentada por Isidoro Sánchez García (ELDR) à Comissão. Medidas destinadas a aplicar a nova política para as regiões ultraperiféricas decorrente do disposto no no 2 do artigo 299o do Tratado de Amesterdão.

JO C 170E de 20.6.2000, pp. 129–130 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E1940

PERGUNTA ESCRITA E-1940/99 apresentada por Isidoro Sánchez García (ELDR) à Comissão. Medidas destinadas a aplicar a nova política para as regiões ultraperiféricas decorrente do disposto no no 2 do artigo 299o do Tratado de Amesterdão.

Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0129 - 0130


PERGUNTA ESCRITA E-1940/99

apresentada por Isidoro Sánchez García (ELDR) à Comissão

(4 de Novembro de 1999)

Objecto: Medidas destinadas a aplicar a nova política para as regiões ultraperiféricas decorrente do disposto no no 2 do artigo 299o do Tratado de Amesterdão

A aplicação do no 2 do artigo 299o do Tratado de Amesterdão, nova base jurídica do regime de integração das regiões ultraperiféricas, exigirá um esforço inicial considerável e a coordenação de diversos serviços, esforço este que deverá prosseguir no futuro para ir adaptando este regime à evolução das políticas comunitárias.

Como tenciona a Comissão pôr em prática esta nova política para as regiões ultraperiféricas: criando uma unidade específica, de carácter horizontal e independente, que seja responsável pela aplicação, acompanhamento e controlo das medidas que venham a ser tomadas, ou reforçando o já existente Grupo Interserviços através da atribuição de novas competências e dos meios específicos que este trabalho requer?

Resposta do Presidente Prodi em nome da Comissão

(1 de Dezembro de 1999)

Em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Colónia, a Comissão transmitirá, antes do final de 1999, um relatório ao Parlamento e ao Conselho sobre as medidas destinadas à execução do no 2 do artigo 299o (ex artigo 227o) do Tratado CE relativo às regiões ultraperiféricas, o qual responderá às questões suscitadas pelo Senhor Parlamentar.

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