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Document 91999E001838

PERGUNTA ESCRITA E-1838/99 apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão. Deficiências em matéria de controlo de produtos alimentares em portos espanhóis.

JO C 170E de 20.6.2000, pp. 111–112 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E1838

PERGUNTA ESCRITA E-1838/99 apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão. Deficiências em matéria de controlo de produtos alimentares em portos espanhóis.

Jornal Oficial nº 170 E de 20/06/2000 p. 0111 - 0112


PERGUNTA ESCRITA E-1838/99

apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão

(13 de Outubro de 1999)

Objecto: Deficiências em matéria de controlo de produtos alimentares em portos espanhóis

No final do mês de Agosto de 1999, a Comissão divulgou um relatório referente às inspecções veterinárias realizadas em portos e aeroportos de Espanha pelo Serviço de Fiscalização Alimentar e Veterinária (Oficina Alimentaria y Veterinaria OAV), entre Novembro de 1998 e Março de 1999. As inspecções em causa permitiram detectar graves deficiências em matéria de vigilância da saúde em certos postos fronteiriços espanhóis habilitados a realizar controlos de produtos alimentares.

Atendendo às conclusões do relatório, que se encontram publicadas na página Web da Direcção-Geral XXIV, que medidas pensa tomar a Comissão face às autoridades espanholas no intuito de solucionar a situação denunciada no relatório da OAV?

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(9 de Novembro de 1999)

O Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão (SAV) efectuou recentemente duas visitas a Espanha, uma em Novembro de 1998 e outra em Fevereiro de 1999. A versão final dos resultados destas visitas foi publicada no sítio Web da Direcção-Geral da Saúde e da Defesa do Consumidor e o projecto de relatório inclui comentários e reacções das autoridades espanholas relativamente às situações verificadas. A Comissão recebeu respostas escritas relativas às deficiências identificadas neste relatório e está ainda a discutir com as autoridades espanholas recomendações específicas.

As autoridades espanholas referiram que, relativamente à inadequação das instalações, estão a proceder às alterações necessárias às existentes ou a planear novas instalações. No caso das deficiências nos procedimentos realizados nos postos fronteiriços foi posta em prática uma acção administrativa imediata com o objectivo de as colmatar.

As recomendações relativas às alterações das listas dos postos de inspecção fronteiriços, formuladas quer pelo SAV quer pelos Estados-membros, são revistas pela Comissão regularmente várias vezes por ano com vista à alteração da lista publicada dos postos fronteiriços (Decisão 97/0778/CE da Comissão, de 22 de Julho de 1997, que estabelece uma lista dos postos de inspecção fronteiriços (PIF) aprovados para a realização dos controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros e as regras de execução dos controlos a efectuar pelos peritos veterinários da Comissão e que revoga a Decisão 96/0742/CE(1)). A lista de postos de inspecção fronteiriços foi recentemente alterada pela Decisão 1999/0577/CE da Comissão, de 20 de Julho de 1999(2).

(1) JO L 315 de 19.11.1997.

(2) JO L 219 de 19.8.1999.

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